Conselho Deliberativo aprova novas alterações regulamentares no CeeePrev
Proposta de ajustes no CeeePrev será encaminhada para análise e aprovação final da PREVIC.
O Conselho Deliberativo aprovou, no dia 29 de julho, proposta com novas alterações regulamentares no CeeePrev. O texto atende os ajustes solicitados, em maio, pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, nos artigos 109, 132 e 147 e demais dispositivos do Regulamento que tratam da responsabilidade patronal perante eventual insuficiência de cobertura nas reservas que suportam os Benefícios Saldados (Reserva a Amortizar).
O órgão determinou que eventuais ocorrências de déficits no CeeePrev devem ser cobertas paritariamente pelos participantes migrados em 2002 e pelas patrocinadoras do plano. No regulamento vigente, a Reserva a Amortizar é suportada exclusivamente pelas patrocinadoras. Confira mais informações sobre este assunto aqui.
A proposta de alteração regulamentar do Plano CeeePrev está em andamento desde outubro de 2020. Esta é a segunda vez que a PREVIC emite exigências para alteração do texto proposto.
O quadro comparativo com as alterações ficará disponível no site para conhecimento dos participantes por um período de 30 dias. Após, a nova proposta será encaminhada para análise e aprovação final da PREVIC.
Confira a síntese das alterações propostas.
- Ajuste do nome da Fundação Família Previdência, e no nome de outro plano de benefícios mencionado.
- Esclarece que o reajuste dos benefícios é realizado pela variação plena do INPC, e que não haverá redução do valor dos benefícios, no caso de ocorrência de variação acumulada negativa do INPC.
- Está sendo excluído do regulamento o percentual fixo de taxa de juros, a referência ao valor original do piso mínimo.
- Esclarecimento de que o valor da UPCEEE é atualizado pela variação plena do INPC e inclusão do valor vigente em 2021: R$ 772,89.
- Ajustes de tempos verbais de situações já ocorridas e finalizadas no passado.
- Ajustes redacionais para adequação à Instrução Conjunta SUSEP/PREVIC nº 01/2014 e para que matérias operacionais sejam remetidas a legislação vigente e não constem do regulamento de forma específica.
- Adequação dos artigos 109, 132 e 147, para que, a partir da aprovação dessa proposta de alteração regulamentar, no caso de Patrocinadoras submetidas à Lei Complementar nº 108/2001, os resultados deficitários sejam equacionados por Patrocinadora, Participantes e Assistidos, observadas as contribuições vigentes no período em que o resultado foi apurado.
Clique no banner abaixo para abrir o quadro comparativo com as alterações propostas.