Alteração regulamentar no Plano Família Previdência Municípios

O Plano Família Previdência Municípios, criado exclusivamente para atender os entes federativos que vão instituir Regimes de Previdência Complementar (RPC) para seus servidores, já está com uma nova versão, com alterações pontuais que o tornam mais compatível aos regimes adotados pelo poder público municipal. A nova versão foi aprovada no dia 17 de setembro pelo Conselho Deliberativo.

Dois pontos foram alterados no regulamento:

  1. O prazo limite para requerimento do cancelamento da inscrição automática passou de 60 para 90 dias.
  2. A alíquota máxima de contribuição do Patrocinador e do Participante passou de 12% para 22% do Salário de Participação.

As duas alterações tornam o plano ainda mais flexível para atender as necessidades dos municípios brasileiros. O quadro comparativo da versão atualizada com a anterior está disponível para consulta. As alterações passam a vigorar automaticamente após o envio à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.

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Nova previdência para os entes federativos

O “Família Previdência Municípios” possui características flexíveis para os entes federativos ofertarem uma previdência complementar de acordo com suas necessidades. Esse é um novo mercado que se abre para a Fundação. A Entidade realizou uma série de reuniões com prefeituras, estabelecendo contatos com representantes do poder público municipal e inclusive foi procurada por prefeituras de outros estados e está participando de processos seletivos em todo o país para fazer a gestão dos RPCs dos entes federativos.

Neste ano, os entes federativos que possuem regimes próprios de previdência social deverão ofertar, obrigatoriamente, um regime complementar para os servidores que ganham acima do teto da previdência. O prazo para implantação encerra no próximo dia 12 de novembro, conforme estabelecido pela lei que instituiu a nova previdência em 2019. Os municípios podem criar uma entidade de previdência ou aderir a uma instituição do mercado.