Aprovação de Alterações Regulamentares dos Planos Previdenciários

Conselho Deliberativo aprova propostas de ajustes nos regulamentos do Plano Único da CEEE e Planos I e II da RGE.

Em reunião realizada no dia 30 de setembro, o Conselho Deliberativo aprovou a proposta de alterações nos Regulamentos em três planos administrados pela Fundação Família Previdência – Plano Único da CEEE, Plano I da RGE e Plano II da RGE. Os dispositivos alterados, bem como a justificativa para as alterações propostas, estão nos quadros comparativos que ficarão disponíveis no site para conhecimento dos participantes por um período de 30 dias e, após esse prazo, encaminhados para análise e aprovação final da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. As alterações propostas não causam impactos na elegibilidade, forma de cálculo de benefícios e contribuições, custeio e custos do plano. Confira a seguir uma síntese das alterações em cada plano.

Plano Único da CEEE

• Inclusão de rol exemplificativo dos dependentes-beneficiários para o recebimento de complementação de pensão;
• Ajuste na redação da data em que é devida a complementação de pensão, em atendimento ao Parecer nº 603/2020/CAL/CGAT/DILIC;
• Adequação do período de defasagem da aplicação do índice de correção monetária nos institutos do Resgate e Portabilidade;
• Inclusão de artigo que prevê as fontes de custeio das despesas administrativas;
• Indicação sobre a definição anual pelo Conselho Deliberativo das Taxas de Carregamento e Administração;
• Adição de dispositivo que formaliza a independência patrimonial do Plano Único da CEEE em relação aos demais planos e/ou serviços administrados pela Fundação Família Previdência;
• Ajuste na redação do artigo que trata das hipóteses de revisão administrativa ou judicial dos benefícios concedidos ou a conceder, em consonância com os temas repetitivos 955 e 1021 do STJ.

banner_quadro_puceee

 

Plano I da RGE

• Inclusão de rol exemplificativo dos dependentes-beneficiários para o recebimento de complementação de pensão;
• Ajuste na redação da data em que é devida a complementação de pensão, em atendimento ao Parecer nº 610/2020/CAL/CGAT/DILIC;
• Adequação do período de defasagem da aplicação do índice de correção monetária nos institutos do Resgate e Portabilidade;
• Inclusão de artigo que prevê as fontes de custeio das despesas administrativas;
• Indicação sobre a definição anual pelo Conselho Deliberativo das Taxas de Carregamento e Administração;
• Adição de dispositivo que formaliza a independência patrimonial do Plano I da RGE em relação aos demais planos e/ou serviços administrados pela Fundação Família Previdência;
• Ajuste na redação do artigo que trata das hipóteses de revisão administrativa ou judicial dos benefícios concedidos ou a conceder, em consonância com os temas repetitivos 955 e 1021 do STJ.

banner_quadro_rge1

 

Plano II da RGE

• Inclusão de rol exemplificativo dos dependentes-beneficiários para o recebimento de complementação de pensão;
• Ajuste na redação da data em que é devida a complementação de pensão, em atendimento ao Parecer nº 632/2020/CAL/CGAT/DILIC;
• Adequação do período de defasagem da aplicação do índice de correção monetária nos institutos do Resgate e Portabilidade;
• Inclusão de artigo que prevê as fontes de custeio das despesas administrativas;
• Indicação sobre a definição anual pelo Conselho Deliberativo das Taxas de Carregamento e Administração;
• Adição de dispositivo que formaliza a independência patrimonial do Plano II da RGE em relação aos demais planos e/ou serviços administrados pela Fundação Família Previdência;
• Ajuste na redação do artigo que trata das hipóteses de revisão administrativa ou judicial dos benefícios concedidos ou a conceder, em consonância com os temas repetitivos 955 e 1021 do STJ.

banner_quadro_rge2