PREVIC concede prazo adicional de 90 dias para que Fundação e CEEE-G assinem convênio de adesão

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, por meio de Despacho registrado no último dia 09 de novembro de 2022, concedeu prazo adicional de 90 dias para que a Fundação Família Previdência e a Companhia Florestal do Brasil – nova controladora da CEEE-G – firmem convênio de adesão sobre a oferta do plano previdenciário aos empregados da companhia de geração de energia.

Desde agosto, quando oficiada pela PREVIC para firmar o convênio, a Fundação Família Previdência redobrou seus esforços neste sentido, visto que, alternativamente, a PREVIC determinou que fossem identificados os participantes dos Planos de Benefícios vinculados à CEEE-G, para a emissão de extrato de opções com os institutos previstos em regulamento (autopatrocínio, benefício proporcional diferido, portabilidade e resgate).

Neste sentido, em resposta às alternativas apresentadas pela PREVIC, a CEEE-G optou pelo envio de planilha com o cadastro de empregados ativos da empresa, indicando à Fundação o caminho das providências necessárias à emissão dos extratos de opções.

Recentemente, emitiu comunicado aos colaboradores da empresa, reforçando que não é patrocinadora dos planos, expondo as opções de resgate, portabilidade, autopatrocínio e benefício proporcional diferido disponíveis e informando que ‘’as contribuições serão descontinuadas a partir da próxima folha de pagamento” (outubro).

Visando manter íntegra a relação firmada entre participantes e a Fundação Família Previdência, a entidade solicitou à PREVIC a dilação do prazo previamente estabelecido para que fosse possível negociação direta com a Companhia Florestal do Brasil, após sua definitiva assunção ao controle da CEEE-G.

A PREVIC, em um primeiro momento, estabeleceu o dia 09 de novembro de 2022 para que a Fundação Família Previdência providenciasse tal negociação. No entanto, considerando que a Companhia Florestal do Brasil assumiu a operação da CEEE-G muito recentemente e, ainda, observando que na cisão da CEEE-GT, originando as  CEEE-T e CEEE-G, as responsabilidades foram sucedidas pela CEEE-G, e posteriormente pela Companhia Florestal do Brasil (Grupo CSN), independentemente da não formalização do Convênio de Adesão, a PREVIC concedeu o prazo adicional de 90 dias.

O ofício da PREVIC foi motivado por denúncia da Associação de Participantes – APAR/RS, que, mesmo diante da manutenção e pleno respeito de todos os direitos dos participantes, impulsionou infundada contrariedade, acarretando na determinação das devastadoras medidas impostas pela PREVIC, situação a qual a Fundação Família Previdência incansavelmente tenta acordar perante as Companhias.

Cisão CEEE-GT

No processo de cisão da CEEE-GT a Fundação Família Previdência garantiu a solidariedade prevista nos convênios de adesão. Desde então, a Fundação busca a assinatura do convênio com a Companhia de Geração que efetivou a troca do controle acionário em 24 de outubro de 2022.

Com base nesta garantia de solidariedade, todos os compromissos com os participantes vinculados à CEEE-G, vem, até então, sendo honrados pelo CNPJ de origem que ficou com a CEEE-T, conforme a Lei Estadual nº 12.593/2006.

Diante da situação posta, a Fundação Família Previdência indica a todos os seus participantes que manterá seus esforços, no âmbito administrativo e judicial, no sentido de firmar os convênios de adesão com a nova controladora da CEEE-G – visando que os atuais participantes dos Planos tenham preservada a continuidade de contribuições previdenciárias da Patrocinadora.

Mais informações sobre este assunto estão disponíveis no site da Fundação. Clique aqui.