Conselho Deliberativo aprova alterações regulamentares no Plano Família Previdência Associativo
O Conselho Deliberativo aprovou, no dia 10 de novembro, proposta de alterações regulamentares no Plano Família Previdência Associativo. O novo texto atende sugestões de melhorias solicitadas por entidades representativas dos eletricitários: AFCEEE, SINTEC-RS, ATCEEE, SENERGISUL e AAPERGS. Confira matéria aqui.
As alterações foram feitas com foco nos participantes vinculados ao CeeePrev e Plano Único da CEEE, objeto de processos de retirada de patrocínio. Os ajustes propostos modernizam o plano e o tornam mais atrativo e competitivo no mercado, elevando-o a grande competidor no mercado de previdência. Além de criar novos benefícios, o Família Previdência ficará em condições de receber planos de outras entidades do segmento.
O quadro comparativo ficará disponível no site, por 30 dias, para conhecimento dos participantes e, posteriormente, será encaminhado para aprovação da PREVIC.
O novo texto regulamentar entrará em vigor somente após aprovação da PREVIC.
Resumo das melhorias no regulamento Família Previdência Associativo:
- Inclusão de opção de benefício de sobrevivência.
- Inclusão de opção de outras coberturas de risco.
- Inclusão de opção de recebimento de benefício por valor determinado, com opção de reajuste anual pelo INPC.
- Inclusão de opção de recebimento de benefício por fator atuarial.
- Inclusão de opção de recebimento de benefício por percentual do saldo, com opção de reajuste anual pelo INPC.
- Possibilitar trocar a forma de recebimento de benefício, a qualquer tempo, a vigorar conforme calendário de pagamento.
- Reduzir a Unidade Referencial (UR) para R$ 200,00 e deixar facultativa a opção de pagamento único quando o benefício ficar abaixo de uma UR.
- Tornar o Abono Anual facultativo.
- Transformar o benefício de Pecúlio por invalidez em Benefício de Invalidez com opção de recebimento único.
- Possibilitar percentuais distintos para os beneficiários designados.
- Opção de designar beneficiários diferentes para os benefícios de risco.
- Deixar em aberto a data do pagamento.
- Facultar somar o saldo quando tiver um novo ingresso.
- Possibilidade de um dos beneficiários abrir mão do benefício.
Confira o quadro comparativo, clicando no banner abaixo.