PREVIC considera improcedente denúncia da APAR-RS
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC considerou improcedente a denúncia apresentada contra a Fundação Família Previdência (FFP) pela APAR-RS. Em sua análise, encaminhada à Fundação por meio do Ofício nº 31, em 12 de junho, o órgão fiscalizador das entidades fechadas de previdência complementar ressaltou que a denunciante “não apresentou qualquer prova de irregularidade na gestão dos investimentos por parte da FFP. Não acostou a seu pedido qualquer evidência de falha ou irregularidade nos processos envolvendo os investimentos da FFP”.
No dia 12 de maio, a Fundação Família Previdência encaminhou ofício à PREVIC, apresentando suas razões sobre as denúncias da APAR-RS. A Fundação esclareceu todos os pontos das denúncias e reiterou seu compromisso de atuação dentro dos limites legais, mantendo suas práticas em plena conformidade com a atual legislação, sendo os processos e instruções de trabalho objetos de periódicas revisões, assim como os mecanismos de controle e monitoramento dos processos e dos investimentos, que encontram sua conformidade comprovada pelos extensos e periódicos relatos de auditorias internas e externas, realizadas por órgãos como a própria PREVIC e Tribunais de Contas.
Estes e outros esclarecimentos foram prestados pela Fundação Família Previdência através das correspondências encaminhadas à PREVIC, em respostas aprovadas, por unanimidade, nas instâncias deliberativas da Entidade, as quais contaram com as assinaturas dos presidentes do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva.