Conselho Deliberativo aprova novas alterações regulamentares no Plano Família Previdência Associativo

O Conselho Deliberativo aprovou, no dia 27 de julho, nova proposta de alterações regulamentares no Plano Família Previdência Associativo. O texto atende sugestões de melhorias solicitadas por entidades representativas dos eletricitários: AFCEEE, SINTEC-RS, ATCEEE, SENERGISUL e AAPERGS. Confira matéria aqui.

A PREVIC avaliou a proposta original e apresentou exigências que estão contempladas nesta nova versão.

O quadro comparativo ficará disponível no site, por 30 dias, para conhecimento dos participantes e, posteriormente, será encaminhado para aprovação da PREVIC.

O novo texto regulamentar entrará em vigor somente após aprovação da PREVIC.

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Resumo das melhorias no regulamento Família Previdência Associativo:

  • Inclusão de opção de benefício de sobrevivência.
  • Inclusão de opção de outras coberturas de risco.
  • Inclusão de opção de recebimento de benefício por valor determinado, com opção de reajuste anual pelo INPC.
  • Inclusão de opção de recebimento de benefício por fator atuarial.
  • Inclusão de opção de recebimento de benefício por percentual do saldo, com opção de reajuste anual pelo INPC.
  • Possibilitar trocar a forma de recebimento de benefício, a qualquer tempo, a vigorar conforme calendário de pagamento.
  • Reduzir a Unidade Referencial (UR) para R$ 200,00 e deixar facultativa a opção de pagamento único quando o benefício ficar abaixo de uma UR.
  • Tornar o Abono Anual facultativo.
  • Transformar o benefício de Pecúlio por invalidez em Benefício de Invalidez com opção de recebimento único.
  • Possibilitar percentuais distintos para os beneficiários designados.
  • Opção de designar beneficiários diferentes para os benefícios de risco.
  • Facultar somar o saldo quando tiver um novo ingresso.
  • Possibilidade de um dos beneficiários abrir mão do benefício.

Na nova proposta aprovada pelo Conselho Deliberativo em 27 de julho foram incluídas alterações em virtude da Resolução CNPC nº 50.

  • Inclusão da opção por mais de um instituto de forma combinada.
  • Inclusão da opção de pagamento do resgate diferido ou parcelado.
  • Inclusão de esclarecimento das deduções dos débitos a serem considerados no valor a ser regatado e portado.
  • Inclusão da opção pelo resgate de recursos portados constituídos em Entidade Aberta de Previdência Complementar ou seguradora.
  • Vedação do resgate das parcelas correspondentes as contribuições de patrocinador oriundas de portabilidade de EFPC. Aplica-se aos valores recebidos a partir de 01/01/2023.
  • Inclusão da possibilidade de participante em Benefício Proporcional Diferido optar pelo Autopatrocínio.
  • Inclusão da possibilidade de recepcionar recursos portados nas contas dos assistidos.

Além desses itens, está sendo incluído dispositivo para permitir que sejam implementados perfis de investimentos no plano.