PREVIC aprova alterações regulamentares no Família Previdência Corporativo

Novo texto torna o plano mais flexível para participantes e assistidos.

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O Plano Família Previdência Corporativo, patrocinado pela Inpel e pela Fundação Família Previdência, está com uma nova versão do regulamento aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. Em síntese, o novo texto regulamentar atende aos dispositivos da Resolução CNPC nº 50, como a possibilidade de opção por mais de um instituto, dependendo da situação de cada participante, e a possibilidade do assistido realizar aporte de recursos durante a fase de concessão de benefícios.

Outro ponto ajustado trata da vedação de inscrição no Família Previdência Corporativo a empregados de Patrocinadora deste Plano de Benefícios que já sejam patrocinados pela mesma Patrocinadora em outro Plano administrado pela Fundação.

Foi incluído um capítulo referente a Contribuições Retroativas de participantes e patrocinadora para os empregados da Fundação Família Previdência admitidos na Entidade entre o dia 01/10/2022 e a data de publicação da portaria que aprovou o regulamento: 04/08/2023.

Com relação ao Benefício Proporcional Diferido (BPD), o novo regulamento esclarece que os saldos das contas permanecem sendo rentabilizadas para os participantes que optaram por este instituto. Inclui a definição da forma de custeio das despesas administrativas e das contribuições de risco para participantes em BPD e estabelece a possibilidade do participante em BPD optar pelo autopatrocínio.

Com relação ao resgate, o participante tem a opção de recebê-lo em parcela única com diferimento de até 90 dias ou em até 12 parcelas mensais e consecutivas. O valor do pagamento diferido ou das parcelas vincendas será atualizado conforme variação da cota do plano.

Clique na imagem acima para acessar o novo regulamento do Plano Família Previdência Corporativo.