Novas alterações regulamentares no Família Previdência Municípios
O Plano Família Previdência Municípios, criado exclusivamente para atender os entes federativos que instituíram Regimes de Previdência Complementar (RPC) para seus servidores, está sendo alterado de forma pontual. A proposta de alteração regulamentar foi aprovada no dia 28 de setembro de 2023 pelo Conselho Deliberativo. O quadro comparativo com as alterações propostas ficará disponível no site para conhecimento dos participantes por um período de 30 dias e, posteriormente, será encaminhado para análise e aprovação final da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. Confira abaixo uma síntese das principais alterações no plano.
- Adequar o Regulamento à Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre os institutos do benefício proporcional diferido (BPD), da portabilidade, do resgate e do autopatrocínio.
- Incluir possibilidade do participante em BPD optar pelo autopatrocínio.
- Possibilidade de opção por mais de um instituto de forma simultânea e combinada.
- Incluir a possibilidade de recepcionar recursos portados nas contas dos assistidos.
- Esclarecimento sobre as deduções dos débitos a serem considerados no valor a ser portado ou resgatado.
- Incluir situação de suspensão de contrato por conta de invalidez de modo equivalente a perda do vínculo, para fins de direito ao resgate.
- Incluir a opção de pagamento do resgate diferido.
- Permitir a alteração do percentual de Contribuição Básica e Adicional a qualquer momento.
- Excluir a possibilidade de suspensão da Contribuição Adicional de Risco.
- Esclarecer que o limite de contribuição máximo e o fundo previdencial é específico de cada Patrocinador.
- Alterar a data limite do repasse das contribuições do Patrocinador.
- Incluir capítulo de Disposições Transitórias que regra sobre a migração dos servidores admitidos antes da vigência do RPC (Regime de Previdência Complementar) dos Entes Federativos patrocinadores do Plano.
As alterações tornam o plano ainda mais flexível para atender as necessidades dos municípios brasileiros. O quadro comparativo da versão atualizada com a anterior e o texto consolidado estão disponíveis para consulta. A nova versão do regulamento do Plano somente vigerá após a publicação no Diário Oficial da União da portaria de aprovação das referidas alterações, e que as alterações propostas não geram mudanças nas obrigações do Patrocinador para com o Plano de Benefícios.
Confira o quadro comparativo e o texto consolidado nos banners abaixo.