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Edição nº 08 – Fevereiro

Conselho Deliberativo Aprova Alterações Estatutárias

Documento ficará disponível, aos participantes e assistidos, no site e posteriormente será encaminhado à Previc, para aprovação final.

A Fundação Família Previdência publica as alterações estatutárias, aprovadas pelo Conselho Deliberativo, nos últimos dias 15 e 16 de fevereiro. O texto ficará disponível aos participantes, no site da Entidade, em cumprimento à legislação vigente. Após 30 dias, o documento será enviado à aprovação final da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. A nova versão também será encaminhada aos Patrocinadores e Instituidores dos planos previdenciários, para conhecimento.

Considerando a nova situação da Entidade, em conformidade com a Lei Complementar 109/2001, a nova versão do Estatuto, nasce a partir da discussão do Planejamento Estratégico 2024/2028, iniciada em Outubro de 2023, tendo sua conclusão após amplo debate, envolvendo toda a Governança da Entidade, áreas técnicas, além das Patrocinadoras de Origem.

Mantendo a conduta pautada na transparência, o próximo passo será a realização de uma reunião, que ocorrerá no próximo dia 05 de março as 8h30min, para a qual serão convidadas todas as Entidades Representativas dos participantes e assistidos da Fundação Família Previdência, com o objetivo de apresentar as propostas e promover um debate sobre o tema.

Dentre as principais mudanças está a composição dos Conselhos: no Conselho Deliberativo, as duas vagas ocupadas por conselheiros suplentes darão lugar a duas vagas para conselheiros profissionais, investidos na titularidade; no Conselho Fiscal, as duas vagas de Conselheiros Suplentes serão extintas, dando lugar a uma vaga de Conselheiro Profissional, investido na titularidade. Os Conselheiros Profissionais deverão ser escolhidos por processo seletivo. Com estas mudanças, a Entidade caminha para uma profissionalização cada vez maior da governança, seguindo uma tendência do Segmento. Na última alteração estatutária, devido imposição legal, já foi aprovada a realização de processo seletivo para os membros da Diretoria Executiva. O número de eleitos e indicados titulares permanecem o mesmo, garantindo a representatividade já existente.

Outro ponto será a adoção do atual nome fantasia – Fundação Família Previdência – como razão social da Entidade, consolidando a estratégia de solidez da atual marca e atendimento à diretriz de expansão prevista e aprovada no Planejamento Estratégico 2024-2028.

Leia o conteúdo no documento em PDF, clicando no banner abaixo. O quadro comparativo apresenta na coluna da esquerda o texto vigente. O texto proposto está na coluna do meio. Na coluna da direita estão as justificativas para as alterações estatutárias. O novo Estatuto da Fundação Família Previdência entrará em vigor somente após aprovação da PREVIC.

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Fundação disponibiliza informativos para IR 2024

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Documentos podem ser acessados pelo site, aplicativo Meu Plano e pelo autoatendimento por telefone.

Está chegando a hora de fazer a Declaração do Imposto de Renda 2024. O Demonstrativo de Rendimentos de aposentados e pensionistas já está disponível na área de autoatendimento no site da Fundação e no aplicativo Meu Plano.

Para acessar no site, siga as instruções abaixo.

Digite seu CPF na barra ACESSE SEU PLANO no topo deste site.

Clique no seu plano previdenciário e digite sua senha para entrar na ÁREA DO PARTICIPANTE.

No menu superior da página, clique em PREVIDENCIÁRIO.

No menu inferior da página, clique em COMPROVANTE DE RENDIMENTOS IRRF.

Clique na caixa do exercício desejado, ANO 2023. Seu comprovante do IRRF abrirá na tela.

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NÃO TEM SENHA?

Os participantes que não possuem senha podem cadastrá-la para usufruir desta facilidade. O cadastro é muito fácil.

Digite seu CPF na barra ACESSE SEU PLANO no topo do site e siga as instruções que aparecerem na tela.

Cadastre agora a sua senha para acessar a Fundação Família Previdência no computador ou no seu smartphone, utilizando o aplicativo Meu Plano.

Baixe o Aplicativo nas lojas App Store ou no Google Play.

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Fundação reabre empréstimo antecipado do 13º e Abono Anual

Modalidade é exclusiva para correntistas Banrisul vinculados a planos patrocinados.

Quem precisa de recursos para quitar dívidas, fazer uma compra que não pode ser adiada e até mesmo incrementar a viagem de férias pode antecipar na Fundação parte do 13º salário ou do Abono Anual. A Fundação reabriu, no dia 20 de fevereiro, uma modalidade de empréstimo especial para os participantes correntistas do Banrisul vinculados aos planos patrocinados.

O procedimento de solicitação é bem simples e o valor será creditado diretamente na conta do participante. O pagamento será realizado uma única vez, por débito em conta, na data do recebimento do 13º salário ou do Abono Anual, sem necessidade de gerar boletos ou faturas. Em caso de inadimplência, serão mantidas as regras já praticadas atualmente pela Fundação. Esta modalidade de empréstimo poderá ser solicitada até 20 de novembro. A taxa de juros efetiva é de 1,2872% ao mês.

COMO FUNCIONA PARA ASSISTIDOS

1) Você deve ser participante assistido dos planos CeeePrev, Plano Único da CEEE, CRMPrev, Plano I da RGE ou do Plano II da RGE.

2) Receber seus rendimentos pelo Banco Banrisul.

3) Solicitar o empréstimo pessoalmente na Fundação ou através dos telefones: 0800 510 2596 (de fixo) ou 51 3027 1221 (de celular).

O limite de crédito do valor concedido será de 60% do Abono Anual.  Será deduzida a pensão alimentícia, se houver.

COMO FUNCIONA PARA ATIVOS

1) Você deve ter, no mínimo, 12 meses de vínculo à Fundação.

2) Receber seus rendimentos pelo Banco Banrisul.

3) Solicitar no RH da sua empresa a declaração de previsão do seu 13º.

4) Solicitar o empréstimo pessoalmente na Fundação ou através dos telefones: 0800 510 2596 (de fixo) ou 51 3027 1221 (de celular).

O limite de crédito do valor concedido será de 30% do salário nominal.  Será deduzida a pensão alimentícia, se houver.

     

PREVIC aprova alterações regulamentares no Plano Família Previdência Associativo

O Plano Família Previdência Associativo está com uma nova versão do regulamento aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. O texto atende sugestões de melhorias solicitadas por entidades representativas dosplano_familia_associativo eletricitários: AFCEEE, SINTEC-RS, ATCEEE, SENERGISUL e AAPERGS. O processo de alteração regulamentar iniciou em novembro de 2022. Após análise da proposta por parte da PREVIC, foram apresentadas exigências. A Fundação Família Previdência promoveu os ajustes necessários ao atendimento integral das exigências e adicionou melhorias frente a nova legislação referente aos Institutos. Confira abaixo uma síntese das principais alterações e acesse o novo regulamento do Plano Família Previdência Associativo.

    • Inclusão da opção de receber o benefício por valor determinado e com opção de reajuste anual pelo INPC.
    • Inclusão da opção de receber o benefício por fator atuarial.
    • Inclusão da opção de receber o benefício por percentual do saldo.
    • Possibilidade de alterar, a qualquer tempo, a forma e condições de recebimento do benefício.
    • Faculdade pelo recebimento ou não do abono anual.
    • Redução do valor da Unidade Referencial (UR) e a não obrigatoriedade de receber o benefício em parcela única no caso do valor ficar abaixo de uma UR.
    • Transformação do benefício de pecúlio por invalidez em renda mensal, com opção pelo pagamento único.
    • Possibilidade de definir percentuais distintos para os direitos dos beneficiários.
    • Opção de definir beneficiários diferentes para os benefícios decorrentes de cobertura terceirizada.
    • Inclusão de dispositivo regulamentar para permitir que sejam implementados perfis de investimentos.
    • Diminuição do tempo de vinculação ao Plano necessários ao requerimento do benefício de Aposentadoria Normal, de 12 meses para 1 mês.

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Novas alterações regulamentares no Família Previdência Municípios

O Plano Família Previdência Municípios, criado exclusivamente para atender os entes federativos que instituíram Regimes de Previdênciaplano_familia_municipios Complementar (RPC) para seus servidores, está sendo alterado de forma pontual. A nova proposta de alteração regulamentar foi aprovada no dia 22 de fevereiro de 2024 pelo Conselho Deliberativo. Além dos ajustes já presentes na proposta de alteração regulamentar anterior, elaborada em agosto de 2023, esta nova proposta de alteração regulamentar inclui adequações necessárias ao atendimento das exigências apresentadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar, através da Nota Técnica nº 1788/2023/PREVIC.

Confira os principais pontos:

  • Adequar o Regulamento à Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre os institutos do benefício proporcional diferido (BPD), da portabilidade, do resgate e do autopatrocínio.
  • Incluir possibilidade do participante em BPD optar pelo autopatrocínio.
  • Possibilidade de opção por mais de um instituto de forma simultânea e combinada.
  • Incluir a possibilidade de recepcionar recursos portados nas contas dos assistidos.
  • Esclarecimento sobre as deduções dos débitos a serem considerados no valor a ser portado ou resgatado.
  • Incluir situação de suspensão de contrato por conta de invalidez de modo equivalente a perda do vínculo, para fins de direito ao resgate.
  • Incluir a opção de pagamento do resgate diferido.
  • Permitir a alteração do percentual de Contribuição Básica e Adicional a qualquer momento.
  • Excluir a possibilidade de suspensão da Contribuição Adicional de Risco.
  • Esclarecer que o limite de contribuição máximo e o fundo previdencial é específico de cada Patrocinador.
  • Alterar a data limite do repasse das contribuições do Patrocinador.
  • Incluir capítulo de Disposições Transitórias que regra sobre a migração dos servidores admitidos antes da vigência do RPC (Regime de Previdência Complementar) dos Entes Federativos patrocinadores do Plano.

As alterações tornam o plano ainda mais flexível para atender as necessidades dos municípios brasileiros. O quadro comparativo da versão atualizada com a anterior e o texto consolidado estão disponíveis para consulta. A nova versão do regulamento do Plano somente vigerá após a publicação no Diário Oficial da União da portaria de aprovação das referidas alterações, e que as alterações propostas não geram mudanças nas obrigações do Patrocinador para com o Plano de Benefícios.

Confira o quadro comparativo e o texto consolidado nos banners abaixo.

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