Recomposições dos conselhos deliberativo e fiscal da Fundação Família Previdência: etapa de habilitação dos conselheiros eleitos e indicados
A cada dois anos, a Fundação Família Previdência recompõe parte do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal por meio de eleições e indicações de novos conselheiros. Seguindo o rito estabelecido em seus normativos internos, a Fundação encaminhou à PREVIC a documentação para habilitação dos novos conselheiros. A homologação da nova composição dos órgãos de governança compete ao Conselho Deliberativo da entidade.
No entanto, no processo de indicação dos novos conselheiros surgiu uma divergência promovida pelas Patrocinadoras CEEE-D (Grupos Equatorial Energia) e CEEE-T (Grupo CPFL Energia) junto à PREVIC, em relação a quais Patrocinadores e/ou Instituidores deveriam realizar as indicações para as duas vagas de Conselheiro Titular do Conselho Deliberativo e para uma vaga de Conselheiro Titular do Conselho Fiscal.
Desta forma, a indicação dos novos membros para recomposição dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação Família Previdência está pendente de conclusão, assim como os processos administrativos de habilitação dos membros eleitos e indicados junto à PREVIC. O tema é objeto de uma série de debates e deliberações. A seguir, apresentamos a cronologia dos eventos.
Em 27 de fevereiro de 2024, o Conselho Deliberativo da Fundação Família Previdência aprovou a versão atualizada da Política de Governança da Entidade, a qual dispõe acerca da operacionalização das normas de recomposição da governança.
Em 12 de abril de 2024, as Patrocinadoras CEEE-D (Grupos Equatorial Energia) e CEEE-T (Grupo CPFL Energia) apresentaram manifestações individuais, por meio das quais não concordaram com a Política de Governança e apontavam suas indicações para os Conselhos Deliberativo e Fiscal.
Em 25 de abril de 2024, as manifestações das Patrocinadoras foram apreciadas pelo Conselho Deliberativo, o qual ratificou a aprovação e validade da Política de Governança, determinando a realização de Consulta Formal junto à PREVIC para análise quanto à Política de Governança, a fim de obter posicionamento do Órgão fiscalizador. A referida Consulta foi protocolada junto à PREVIC em 08 de maio de 2024 (Processo SEI nº 44011.004229/2024-45).
Em 31 de maio de 2024, foram expedidas correspondências pela Fundação Família Previdência à Patrocinadora CEEE-T (Grupo CPFL Energia), postulando as indicações de 1 (um) representante para o Conselho Deliberativo e de 1 (um) representante para o Conselho Fiscal, assim como ao Instituidor Tchê Previdência, solicitando a indicação de 1 (um) representante para o Conselho Deliberativo.
Em 04 de junho de 2024, a Fundação Família Previdência foi notificada a responder o Ofício nº 41/2024/ERRS/DIFIS/PREVIC e o Ofício nº 42/2024/ERRS/DIFIS/PREVIC, pertinentes aos processos administrativos inaugurados pelas Patrocinadoras CEEE-D (Grupos Equatorial Energia) e CEEE-T (Grupo CPFL Energia) junto ao Escritório Regional V da PREVIC, com requerimento de habilitação direta de seus indicados aos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Entidade.
Em 07 de junho de 2024, a Fundação Família Previdência protocolou junto à PREVIC os pedidos de habilitação dos indicados pela CEEE-T (Grupo CPFL Energia) para preenchimento da vaga de Conselheiro Titular do Conselho Deliberativo e do referido substituto do indicado. Na mesma data, foi protocolado solicitação de habilitação do indicado pelo Instituidor Tchê Previdência para preenchimento da vaga de Conselheiro Titular do Conselho Deliberativo, com mandato até 2026.
Em 10 e 11 de junho de 2024, a Fundação Família Previdência protocolou as respostas aos Ofícios nº 41/2024/ERRS/DIFIS/PREVIC e nº 42/2024/ERRS/DIFIS/PREVIC, respectivamente.
Em 17 de junho de 2024, o Conselho Deliberativo da Fundação Família Previdência homologa o resultado das eleições 2024.
Em 18 de junho de 2024, o escritório regional da PREVIC no Rio Grande do Sul, por meio da Nota nº 330/2024/PREVIC, exarada nos autos do processo administrativo manifestou entendimento pleno da Fundação Família Previdência ao determinado, por meio do protocolo das habilitações dos indicados.
Em 20 e 21 de junho de 2024, a Fundação Família Previdência protocolou junto à PREVIC os pedidos de habilitação dos Conselheiros Deliberativos e Fiscais Eleitos pelos participantes e assistidos.
Em 26 de junho de 2024, o Diretor-Presidente da Fundação Família Previdência, esteve em Brasília para reunião com a PREVIC – com a presença do Superintendente, do Diretor de Licenciamento, do Diretor de Fiscalização e Monitoramento da PREVIC e representantes da Procuradoria da Autarquia Federal (AGU) – para tratar do tema da recomposição da governança desta Entidade. Ainda, foi tratada a possibilidade de impulsionamento das habilitações dos Conselheiros Deliberativos e Fiscais Eleitos, em razão de inexistência e debate sobre tais vagas. Contudo foi informado que todos os processos de habilitação de dirigentes permaneceriam suspensos até resolução plena dos debates sobre o tema.
Em 17 de julho de 2024, foi realizada nova reunião na sede da PREVIC em Brasília, com a presença do Superintendente, do Diretor de Licenciamento e do Diretor de Fiscalização e Monitoramento da PREVIC, do Presidente do Conselho Deliberativo e do Diretor-Presidente da Fundação Família Previdência, representantes das Patrocinadoras CEEE-D (Grupos Equatorial Energia) e CEEE-T (Grupo CPFL Energia) e assessores jurídicos. Nesta reunião, a PREVIC definiu que as indicações para formar a nova composição dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação Família Previdência deveriam ser realizadas pelas Patrocinadoras CEEE-D (Grupo Equatorial Energia) e CEEE-T (Grupo CPFL Energia) e RGE (Grupo CPFL Energia). Na ocasião, uma vez que não especificados os critérios adotados em tal conclusão, foi postulado que a determinação dos Diretores da PREVIC fosse formalizada, contemplando a fundamentação legal e técnica que lastreou o resultado ora noticiado, pois, inexistindo conflito por parte da Patrocinadora/Instituidora Fundação Família Previdência em realizar indicações, conforme posicionamento mencionado na reunião e descrito na Nota 330/2024/PREVIC, a ordem do ranking proposto não está correta.
Em 22 e 23 de julho de 2024, por meio dos Ofícios nº 4596/2024/PREVIC e nº 4574/2024/PREVIC, o Diretor de Fiscalização e Monitoramento da Autarquia Federal determinou ao Diretor-Presidente e ao Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Família Previdência, respectivamente, o encaminhamento à habilitação dos indicados aos Conselho Deliberativo e Fiscal, com base na determinação do ranqueamento estipulado pela PREVIC.
Em 24 de julho de 2024, em análise dos Ofícios nº 4596/2024/PREVIC e nº 4574/2024/PREVIC, o Conselho Fiscal da Fundação Família Previdência, recomendou que não fosse adotada qualquer medida executiva até que a determinação da PREVIC fosse analisada e deliberada pelo Conselho Deliberativo, por tratar-se de matéria de competência daquele Colegiado, visto que a destinação das vagas propostas pela PREVIC não segue o ranking Participantes/Patrimônio e que a terceira vaga de Conselheiro Deliberativo Titular deveria ser preenchida por pessoa indicada pela Fundação Família Previdência.
Em 30 de julho de 2024, em análise dos Ofícios nº 4596/2024/PREVIC e nº 4574/2024/PREVIC, o Conselho Deliberativo, por maioria de votos, “(…) considerando o exposto nos Ofícios especificamente, no item TRÊS, bem como, a minuta da Ata divulgada, em que a r. Autarquia pontuou que o assunto é de exclusiva responsabilidade do Conselho Deliberativo desta EFPC e que o Estatuto Social da Entidade está em contradição com o Art. 35, §2º da Lei Complementar n° 109/2001, concordaram com o entendimento da PREVIC de não aplicação do termo “nesta ordem” que consta no Parágrafo 3º do Art. 22 do Estatuto Social da Entidade, deliberando pela aprovação, por maioria, pela adoção do ranking único Participante/Patrimônio, com mesmo peso/relevância, conforme Relatório Técnico apresentado pelas Áreas Técnicas da Fundação Família Previdência, anexo a Ata nº 882, e da inexistência de conflito da Patrocinadora Família Previdência, conforme posicionamento descrito na Nota 330/2024/PREVIC e recomendado pelo Conselho Fiscal no item TREZE alínea “b” da Súmula Ata nº 635 da reunião daquele Colegiado. (…)”, e determinou que a Diretoria Executiva solicitasse a reconsideração da PREVIC sobre as determinações descritas nos Ofícios, levando em conta a ordem de indicações conforme relatório técnico da Fundação Família Previdência.
Na mesma solenidade (Ata n° 883, de 30/07/2024), relativamente aos e-mails remetidos ao Diretor-Presidente para cumprimento ao Ofício nº 4574/2024/PREVIC, a maioria dos membros titulares do Colegiado Deliberativo “registraram que, diante do acolhimento parcial dos comandos da PREVIC e das deliberações firmadas no item anterior – deliberam, aprovando por maioria, pela pertinência/acolhimento das indicações realizadas pela CEEE-T (Grupo CPFL) do Sr. Júlio de Azambuja Borges para vaga de Conselheiro Deliberativo Titular e do Sr. Vilmar Fernandes Bressan para vaga de Conselheiro Fiscal Titular. Diante das deliberações firmadas no item anterior – relativamente à aplicação de ranking anteriormente aprovado e da inexistência de conflito por parte desta Fundação Família Previdência – deliberaram, aprovando por maioria, a indicação desta Fundação Família Previdência, na qualidade de Patrocinadora/Instituidora, do Sr. Evandro Bremm para vaga de Conselheiro Deliberativo Titular. Deliberaram também, com aprovação por maioria, pelo pedido de reconsideração sobre a decisão da PREVIC de destinação das vagas de Suplentes, conforme ordem descrita nos Ofícios, tendo em vista que as indicações realizadas pela Patrocinadora CEEE-T (Grupo CPFL), atualmente, preenchem as vagas de Suplentes nos respectivos Conselhos e que os mesmos possuem mandatos até 2026, e a recomposição das vagas correspondentes devem observar o Artigo 78, § 4º do Estatuto da Fundação Família Previdência. Assim – tanto pelo critério de número de Participantes e do volume de Patrimônio previsto no ranking aprovado no item anterior, como no que estabelece o Artigo do Estatuto da Fundação Família Previdência – as vagas de SUPLENTES nos Conselhos Deliberativo e Fiscal devem ser preenchidas por indicações a serem realizadas pela Patrocinadora CEEE-T (Grupo CPFL). Deliberaram também, aprovando por maioria, que seja enviada a documentação das vagas em aberto, apenas das empresas que tenham direito (CEEE-T – Grupo CPFL e Fundação Família Previdência), conforme determinação da PREVIC e demonstrado no ranking anteriormente aprovado. E por fim, deliberaram, aprovando por maioria, para que o Diretor-Presidente não envie as demais documentações solicitadas pelo Presidente do Colegiado, devendo observar somente o que for deliberado por este Conselho Deliberativo”.
Em 31 de julho de 2024, a Fundação Família Previdência encaminhou correspondência em resposta aos Ofícios nº 4596/2024 e nº 4574/2024 da PREVIC, solicitando a reconsideração da Autarquia Federal, bem como a manutenção da metodologia utilizada pela Fundação, por meio da qual, as vagas devem ser preenchidas com indicações da CEEE-T (Grupo CPFL) e da Fundação Família Previdência.
Em 01 de agosto de 2024, o Diretor de Licenciamento da PREVIC, monocraticamente, rejeitou o pedido de reconsideração da Fundação Família Previdência, com orientação à Diretoria Colegiada da PREVIC – DICOL para que essa determinasse a EFPC o cumprimento da ordem disposta nos Ofícios nº 4596/2024/PREVIC e nº 4574/2024/PREVIC, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Na mesma manifestação – o Dirigente da Autarquia Federal encaminhou o processo à Coordenação-Geral da Diretoria Colegiada – CGDC para que inclua em pauta de julgamento na reunião daquele Colegiado (DICOL), para apreciação das razões recursal desta Fundação Família Previdência.
Em 28 de agosto de 2024 foi realizada nova reunião, em Brasília, com a Diretoria da PREVIC, com a presença do Presidentes do Conselho Deliberativo e Fiscal, do Diretor-Presidente da Fundação Família Previdência, Conselheiro Deliberativo indicado pela Patrocinadora CEEE-T e representante do Conselho Deliberativo Eleito pelos Participantes, além do Diretor-Presidente da ABRAPP e do Vice-Presidente da APEP. Neste encontro, foi definido que a PREVIC vai analisar e emitir decisão quanto ao pedido de reconsideração da Fundação Família Previdência, de 31 de julho de 2024, até o final de setembro, tendo em vista o encerramento do prazo de prorrogação dos mandatos em 01 de outubro de 2024. Nesta reunião, foi retomada pelo Diretor-Presidente a proposta realizada na solenidade de 26/06/2024 e que recentemente foi formalizada pelos representantes das Patrocinadoras, quanto a possibilidade de impulsionamento das habilitações dos Conselheiros Deliberativos e Fiscais Indicados – que não se referem ao objeto da controvérsia ora narrada, bem como as habilitações dos Conselheiros Deliberativos e Fiscais Eleitos, em razão de inexistência e debate sobre tais vagas. Contudo, os representantes da PREVIC foram, novamente, categóricos ao informar que todos os processos de habilitação de dirigentes (Indicados e Eleitos) permaneceriam suspensos até resolução plena dos debates sobre o tema.
Concomitante aos movimentos havidos na PREVIC, cabe o registro de 2 (duas) Denúncias realizadas pela CEEE-D (Grupos Equatorial Energia) junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rios Grande do Sul – TCE/RS, assim como uma terceira Denúncia realizada de forma conjunta e alinhada com a CEEE-T (Grupo CPFL Energia) e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, este último em representação da Companhia Riograndense de Mineração – CRM, ora Patrocinadora do Plano CRMPrev. Nesta última investida, as citadas Patrocinadoras e o Governo Estadual requerem análise e deliberação do Tribunal acerca da Política de Governança da Fundação Família Previdência, especificamente ao que se refere a forma do ranqueamento utilizado como base para indicação de membros à recomposição dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação Família Previdência.
No debate junto ao TCE/RS, atualmente, há uma liminar vigente que impede a consideração do disposto no Capítulo 4.7. da Política de Governança (forma do ranqueamento), estando a questão pendente de resolução do mérito.
Portanto, a etapa de habilitação dos novos Conselheiros Indicados e Eleitos, está suspensa pela PREVIC até que se obtenha uma decisão final acerca das controversas trazidas pelas Patrocinadoras quanto à sistemática de indicação dos novos membros, fato que ensejou na prorrogação dos mandatos dos Conselheiros em atividade.
Assim, mesmo diante da celeuma enfrentada, importa firmar que a Fundação Família Previdência continua desenvolvendo suas atividades dentro da normalidade, mantendo hígida a efetiva administração de todos os Planos administrados pela Entidade.
A Fundação Família Previdência permanece ao inteiro dispor de todos os seus participantes para qualquer atendimento ou esclarecimento que ainda se faça necessário.