Alterações regulamentares no Plano Único da RGE

A Fundação CEEE enviou para a Superintendência Nacional de Previdência Complementar, no dia 22 de dezembro, a proposta de alteração regulamentar no Plano Único da RGE. Essas alterações foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo no dia 10/11/2016 e ficaram disponíveis por 30 dias no site da Fundação CEEE para conhecimento dos participantes.
A presente alteração regulamentar tem os seguintes objetivos:

  • Especificar os Dependentes-Beneficiários;
  • Ajustar as condições para habilitação a Dependente-Beneficiário;
  • Ajustar as condições para inscrição de Dependente-Beneficiário;
  • Ajustar as condições de cancelamento da inscrição de Dependente-Beneficiário;
  • Especificar que os Beneficiários do Pecúlio são aqueles designados para este fim;
  • Incluir a definição de Joia por Inclusão de Dependente-Beneficiário;
  • Ajustar e dar maior clareza e compatibilidade com a legislação aplicável os dispositivos regulamentares já existentes; e
  • Possibilitar a cobrança de contribuição aos Participantes em Benefício Proporcional Diferido – BPD em caso de insuficiência de cobertura.

Confira o conteúdo das alterações no quadro comparativo, clicando no banner abaixo. O novo texto regulamentar está transcrito na coluna do meio deste documento.

As alterações entrarão em vigor somente após a aprovação da PREVIC.

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