Alterações regulamentares: CRMPrev, Plano Único da AES Sul e Plano Único da CEEE
Três planos previdenciários da Fundação CEEE estão com alterações regulamentares em fase de aprovação. No último dia 29 de junho, o Conselho Deliberativo aprovou os ajustes propostos nos planos CRMPrev, Plano Único da AES Sul e Plano Único da CEEE. Os quadros comparativos com as alterações ficarão disponíveis para conhecimento dos participantes, por 30 dias e, posteriormente, serão enviados para análise da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
Confira o conteúdo das alterações nos quadros comparativos, clicando no banner do seu respectivo plano. O texto regulamentar proposto está transcrito na coluna do meio do documento. As alterações entrarão em vigor somente após a aprovação da PREVIC.
Plano CRMPREV
Entre as principais alteração no CRMPrev está a possibilidade de realização de contribuições esporádicas por parte dos participantes ativos (empregados da CRM), sem contrapartida da empresa patrocinadora. Os valores e a periodicidade serão livremente escolhidos pelos participantes. Na proposta também consta a possibilidade de aporte de assistidos, participantes que já estão recebendo benefício do plano. Essas alterações possibilitarão ao participante o aumente o valor do saldo individual e de seu benefício, além de proporcionar uma ferramenta para eventual benefício tributário.
Outros ajustes propostos
- Flexibilizar a regra de desligamento por inadimplência.
- Definir o tratamento dos saldos de contas individuais nos casos de reingresso.
- Adequar à legislação os prazos de operacionalização da portabilidade.
- Redefinir a destinação do saldo da Conta Coletiva.
Plano Único da AES SUL
A proposta tem como objetivo alterar o nome do plano de benefícios de “Plano Único da AES SUL” para “Plano Único da RGE SUL” e alterar o nome completo ou a sigla da patrocinadora, de “AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A.” para “RGE Sul Distribuidora de Energia S.A.”.
Plano Único da CEEE
Objetivos
- Especificar os Dependentes-Beneficiários;
- Ajustar as condições para habilitação a Dependente-Beneficiário;
- Ajustar as condições para inscrição de Dependente-Beneficiário;
- Ajustar as condições de cancelamento da inscrição de Dependente-Beneficiário;
- Especificar que os Beneficiários do Pecúlio são aqueles designados para este fim;
- Incluir a definição de Joia por Inclusão de Dependente-Beneficiário;
- Melhor especificar a situação dos Participantes Ex-Autárquicos;
- Ajustar e dar maior clareza e compatibilidade com a legislação aplicável os dispositivos regulamentares já existentes; e
- Possibilitar a cobrança de contribuição aos Participantes em Benefício Proporcional Diferido (BPD) em caso de insuficiência de cobertura.