Conclusão de Processo Administrativo Disciplinar
A Diretoria Executiva da Fundação CEEE, em atendimento a determinação do Conselho Deliberativo contida no item seis da Súmula da Ata nº 741, comunica que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que apurou possível irregularidade cometida pela Conselheira Suplente Indicada do Conselho Deliberativo, Rosane de Fátima Cavalheiro Soares, foi arquivado, conforme relatório emitido pelo Comitê Disciplinar constituído para apuração do caso.
Informamos ainda, que o Comitê Disciplinar considerou que, tendo em vista o pedido de renúncia da Conselheira, nos termos do art. 20 § 4º do Estatuto da Fundação CEEE de Seguridade Social – ELETROCEEE, houve a perda de objeto do processo disciplinar ora mencionado, nada mais havendo a ser apurado. A Conselheira não obteve a certificação para exercício do cargo no prazo estabelecido pela legislação. O Comitê Disciplinar concluiu, ainda, pela impossibilidade de aplicação de sanção administrativa fato punível, uma vez que a Conselheira não se encontra mais no exercício do cargo.
A comunicação das decisões finais dos Processos Administrativos Disciplinares está prevista no Parágrafo Único do Artigo 69 do Estatuto da Fundação CEEE de Seguridade Social – ELETROCEEE.