Alterações nos planos Família Previdência estão aprovadas

logo_familiaA Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC aprovou uma série de alterações regulamentares nos planos Família Previdência Associativo e Família Previdência Corporativo. Os ajustes tornam os planos ainda mais flexíveis para os participantes usufruírem os benefícios da previdência complementar.

 

FAMÍLIA PREVIDÊNCIA ASSOCIATIVO

Plano dirigido a todos os participante da Fundação CEEE e seus familiares.

Instituidores: AFCEEE, SINTEC-RS, SEPRORGS, Tchê Previdência e ABRH-RS.

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Principais alterações aprovadas

  • Elegibilidade para receber benefício: altera de 60 contribuições programáveis para 12 contribuições programáveis.
  • Aumenta o adiantamento da aposentadoria para 25% do saldo de conta do participante.
  • Exclui a atualização da contribuição pelo INPC.
  • Inclui a opção pelo Benefício de Invalidez e Benefício de Pensão.
  • Aumenta o prazo para cancelamento de inscrição por inadimplência de 6 para 48 contribuições consecutivas.
  • Fixa o valor da Unidade Referencial (UR) em R$ 400,00, sem atualização.
  • Exclui a opção de pagamento do resgate em 12 vezes.

 

FAMÍLIA PREVIDÊNCIA CORPORATIVO
Plano dirigido aos empregados da patrocinadora INPEL.

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Principais alterações aprovadas

  • Reduz de 13 para 12 o número de contribuições anuais dos participantes e da patrocinadora.
  • Elegibilidade para receber benefício: reduz a idade de 60 anos para 50 anos e troca 10 anos de contribuição por vinculação ao Plano.
  • Exclui a forma de recebimento por percentual do saldo.
  • Transforma o Pecúlio por Morte em Benefício por Morte – Pagamento único ou renda mensal, conforme opção de cada Beneficiário.
  • Aumenta o adiantamento da aposentadoria para 25% do saldo de conta.
  • Reduz o percentual mínimo de contribuição de 2% para 0,5% sobre o Valor Base de contribuição (VBC).
  • Inclui a opção pelo Benefício de Invalidez e Benefício de Pensão.
  • Aumenta o prazo para cancelamento de inscrição por inadimplência de 6 para 48 contribuições consecutivas.
  • Fixa o valor da Unidade Referencial (UR) em R$ 400,00, sem atualização.
  • Altera a regra do Resgate das contribuições da Patrocinadora.
  • Exclui a opção de pagamento do resgate em 12 vezes.