Plano SINPRORS Previdência será incorporado ao Família Previdência Associativo
Está em fase de aprovação na Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC o processo de incorporação do plano SINPRORS Previdência ao Família Previdência Associativo. Nesse sentido, o regulamento do plano Família está passando por uma série de alterações para receber os participantes associados ao SINPRO-RS, SINTAE-RS, Sintep Vales e SINTEE Norte-RS.
Foi criado um novo capítulo aplicável somente aos participantes e assistidos que hoje estão vinculados ao SINPRORS Previdência. O texto assegura os direitos acumulados ou adquiridos no SINPRORS Previdência para os participantes ativos e assistidos do plano como, por exemplo, a contagem do tempo de vínculo e contribuições. Esta alteração NÃO gera impactos nos critérios de elegibilidade, cálculo de benefícios, contribuições, custeio e custos do plano aos participantes. Nada muda com relação às regras do plano para os atuais participantes do Família Previdência Associativo.
Por enquanto, a PREVIC não solicitou qualquer alteração no texto da proposta de alteração regulamentar. Recentemente, pediu alguns ajustes na documentação do processo de incorporação e informações sobre os valores contabilizados nos dois planos. A Fundação Família Previdência está providenciando o atendimento destas solicitações. A nova versão do regulamento do Plano Família Previdência Associativo somente vigerá após a publicação no Diário Oficial da União da portaria de autorização da incorporação e de aprovação das referidas alterações.
A íntegra das alterações está disponível no quadro comparativo. Clique no banner abaixo para acessar. Na coluna da esquerda está o texto vigente. O Texto proposto está na coluna do meio. Na coluna da direita constam as justificativas das alterações. O capítulo referente à incorporação do SINPRORS Previdência está na página 31.