Alteração Regulamentar no Plano Único da AES SUL
A Fundação CEEE enviou, no dia 22 de julho, para análise e aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), as alterações regulamentares em andamento no Plano Único da AES SUL. Essas alterações foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo e pela patrocinadora AES SUL e publicadas no site da Fundação CEEE , em fevereiro, para conhecimento dos participantes.
Em 30/08/2016, a PREVIC solicitou novos ajustes no plano, estabelecendo o prazo de resposta até 10/11/2016.
Confira o conteúdo das alterações no quadro comparativo, clicando no banner abaixo. O texto regulamentar proposto está transcrito na coluna do meio do documento.
As alterações entrarão em vigor somente após a aprovação da PREVIC.
A presente alteração regulamentar tem os seguintes objetivos:
- Adequar conceitos às normas legais.
- Remover a relação de complementaridade entre regulamento e estatuto.
- Incluir no texto regulamentar a data de pagamento dos benefícios de prestação continuada.
- Ajustar as condições para inscrição, habilitação e cancelamento da inscrição de Dependente-Beneficiário.
- Especificar que os beneficiários com direito ao Pecúlio por Morte são aqueles designados para este fim.
- Possibilitar a cobrança de contribuição do participante em Benefício Proporcional Diferido, em caso de insuficiência de cobertura no Plano.
- Adequar à norma que trata da Portabilidade.
- Incluir a definição de Joia por Inclusão de Dependente-Beneficiário.
- Identificar datas específicas de alterações e aprovações de normas e regulamentos já ocorridas.
- Adequar e tornar mais claros e ajustados alguns dispositivos regulamentares existentes.
- Ajustar remissões e renumerações.