Alterações regulamentares no Plano Único da AES SUL
A Fundação CEEE enviou para a Superintendência Nacional de Previdência Complementar, no dia 22 de dezembro, a proposta de alteração regulamentar no Plano Único da AES SUL. Essas alterações foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo no dia 10/11/2016 e ficaram disponíveis por 30 dias no site da Fundação CEEE para conhecimento dos participantes.
A presente alteração regulamentar tem os seguintes objetivos:
- Especificar os Dependentes-Beneficiários;
- Ajustar as condições para habilitação, inscrição e cancelamento do Dependente-Beneficiário;
- Especificar que os Beneficiários do Pecúlio são aqueles designados para este fim;
- Incluir a definição de Joia por Inclusão de Dependente-Beneficiário;
- Especificar melhor os critérios para concessão de Complementação de Aposentadoria por Tempo de Serviço ou Contribuição na forma proporcional, já incluindo os ajustes das condições para habilitação a Dependente-Beneficiário;
- Vincular os critérios de concessão de Complementação de Aposentadoria por Tempo de Serviço ou Contribuição, Aposentadoria por Idade, Aposentadoria por Invalidez à Participante em Benefício Proporcional Diferido – BPD e Complementação de Pensão por falecimento de Participante em Benefício Proporcional Diferido – BPD aos mesmos critérios estabelecidos para a concessão desta Complementação de Aposentadoria;
- Possibilitar a cobrança de contribuição aos Participantes em Benefício Proporcional Diferido – BPD em caso de insuficiência de cobertura;
- Estabelecer a paridade contributiva na ocorrência de acréscimo de benefício resultante de revisão judicial; e
- Ajustar e dar maior clareza e compatibilidade com a legislação aplicável os dispositivos regulamentares já existentes.
Confira o conteúdo das alterações no quadro comparativo, clicando no banner abaixo. O novo texto regulamentar está transcrito na coluna do meio deste documento.
As alterações entrarão em vigor somente após a aprovação da PREVIC.