Conclusão de Processo Administrativo Disciplinar
A Diretoria Executiva da Fundação CEEE, em atendimento a determinação do Conselho Deliberativo contida no item NOVE da Súmula da Ata nº 731, comunica que o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que apurou possível irregularidade na conduta do Conselheiro Deliberativo Suplente Eleito, Sandro Rocha Peres, foi arquivado, conforme relatório emitido pelo Comitê Disciplinar constituído para apuração do caso.
A maioria dos membros do Comitê Disciplinar considerou que a manifestação do Conselheiro Sandro Rocha Peres em rede social, sobre mudanças no quadro de colaboradores da Entidade, não se enquadra nas condutas vedadas dispostas no Código de Ética da Fundação CEEE.
A comunicação das decisões finais dos Processos Administrativos Disciplinares está prevista no Parágrafo Único do Artigo 47 da “Norma e Manual de Procedimento Interno para Instauração e Tramitação de Processo de Apuração de Responsabilidades – PAR” da Fundação CEEE.