Previc aprova alterações regulamentares no Plano Único da CGTEE
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), por meio da portaria Nº 982, de 18 de outubro 2018, aprovou as alterações regulamentares no Plano Único da CGTEE. A portaria foi publicada na edição do dia 22 de outubro do Diário Oficial da União e republicada na edição do dia 23 de outubro. A proposta altera basicamente quatro itens conforme o texto a seguir:
- Artigo 18: Especifica os critérios para concessão de Complementação de Aposentadoria por Tempo de Serviço ou Contribuição na forma proporcional. Esta alteração não acarreta nenhuma nova exigência aos participantes, nem aumento de compromissos ao plano.
- Artigo 32: Vincula os critérios de concessão dos benefícios à Participante em Benefício Proporcional Diferido (BPD) aos mesmos critérios estabelecidos para a concessão destes benefícios para quem não estava na condição de BPD, tornando mais claras as regras do BPD, de modo que os requisitos de elegibilidade passam a ser os mesmos que àqueles dos demais participantes ativos.
- Artigo 56: Adequa o critério de reajuste do valor do piso mínimo ao mesmo critério de reajuste dos benefícios mensais. Na versão vigente do regulamento, o reajuste do piso mínimo ocorre em maio, pela variação do IGP-DI. Com a alteração, o piso mínimo passa a ser reajustado em janeiro pela variação positiva do INPC.
- Artigo 57: Atende à determinação da PREVIC para que seja observada a paridade contributiva em casos específicos de ações judiciais.
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