Fundação propõe alterações nos planos Família Previdência
O Conselho Deliberativo aprovou, no dia 24 de junho, uma série de alterações regulamentares nos planos Família Previdência Associativo e Família Previdência Corporativo. Essas alterações atendem os ajustes solicitados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) às propostas de ambos os regulamentos divulgadas em 01 de março deste ano. A ideia é tornar os planos ainda mais flexíveis para os participantes usufruírem os benefícios da previdência complementar. As alterações entrarão em vigor somente após aprovação da PREVIC.
Os participantes podem acessar a íntegra das propostas clicando nos banners abaixo. Cada arquivo contém o quadro comparativo com o regulamento vigente, a proposta de alteração (em negrito) e a justificativa de ajuste.
O conteúdo ficará disponível no site da Fundação, por 30 dias, para conhecimento dos participantes e posteriormente enviado para aprovação da PREVIC.
FAMÍLIA PREVIDÊNCIA ASSOCIATIVO
Plano dirigido a todos os participante da Fundação CEEE e seus familiares.
Instituidores: AFCEEE, SINTEC-RS, SEPRORGS e Tchê Previdência.
Principais alterações propostas
- Elegibilidade para receber benefício: alterar de 60 contribuições programáveis para 12 contribuições programáveis.
- Aumentar o adiantamento da Aposentadoria para 25% do saldo de conta do participante.
- Exclusão da atualização da contribuição pelo INPC.
- Inclusão da opção pelo Benefício de Invalidez e Benefício de Pensão.
- Aumentar o prazo para cancelamento de inscrição por inadimplência de 6 para 48 contribuições consecutivas.
- Fixar o valor da Unidade Referencial (UR) em R$ 400,00, sem atualização.
- Deixar claro qual a base de incidência da Taxa de administração.
- Excluir a opção de pagamento do resgate em 12 vezes.
- Adequar e tornar mais claros e ajustados alguns dispositivos regulamentares existentes.
FAMÍLIA PREVIDÊNCIA CORPORATIVO
Plano dirigido aos empregados da patrocinadora INPEL.
Principais alterações propostas
- Reduzir de 13 para 12 o número de contribuições anuais dos participantes e da patrocinadora.
- Elegibilidade para receber benefício: reduzir a idade de 60 anos para 50 anos e trocar 10 anos de contribuição por vinculação ao Plano.
- Excluir a forma de recebimento por percentual do saldo.
- Transformar o Pecúlio por Morte em Benefício por Morte – Pagamento único ou renda mensal, conforme opção de cada Beneficiário.
- Aumentar o adiantamento da Aposentadoria para 25% do saldo de conta.
- Reduzir o percentual mínimo de contribuição de 2% para 0,5% sobre o Valor Base de contribuição (VBC).
- Inclusão da opção pelo Benefício de Invalidez e Benefício de Pensão.
- Aumentar o prazo para cancelamento de inscrição por inadimplência de 6 para 48 contribuições consecutivas.
- Fixar o valor da Unidade Referencial (UR) em R$ 400,00, sem atualização.
- Deixar claro qual a base de incidência da taxa de administração.
- Alterar a regra do Resgate das contribuições da Patrocinadora.
- Excluir a opção de pagamento do resgate em 12 vezes.
- Adequar e tornar mais claros e ajustados alguns dispositivos regulamentares existentes.