Alterações regulamentares no Plano Único da CGTEE

O Conselho Deliberativo aprovou, no dia 28 de agosto, a proposta de alteração regulamentar no Plano Único da CGTEE. O novo texto regulamentar atende exigências da Resolução Nº 25, da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), publicada em dezembro de 2018, e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).

Uma das principais alterações prevê o fechamento do plano para adesão de novos participantes, conforme determinação da CGPAR.

A proposta também estabelece limites de salário de contribuição não superiores à maior remuneração de cargo não estatutário da patrocinadora, conforme folha salarial referente ao mês de novembro de cada exercício.

Outro ponto de destaque é a substituição da Taxa Referencial (TR) pelo INPC como indexador de correção monetária para resgate de contribuições, a valer a partir da aprovação.

Outros ajustes estão relacionados à documentação e tramitação do processo de portabilidade de recursos entre planos de benefícios.

Confira o conteúdo das alterações no quadro comparativo, clicando no banner abaixo. As alterações propostas estão transcritas na coluna do meio do documento.

 As alterações entrarão em vigor somente após a aprovação da PREVIC.

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