Alterações regulamentares no Família Previdência Associativo em aprovação
Está em fase de aprovação uma nova proposta de alteração regulamentar no Plano Família Previdência Associativo. Aprovado pelo Conselho Deliberativo, em 27 de fevereiro, o texto ficará disponível, por trinta dias, para conhecimento dos participantes e posteriormente enviado para aprovação final da Superintendência Nacional de previdência Complementar (PREVIC). O novo regulamento entrará em vigor somente após a aprovação da PREVIC.
O ajuste trata da incorporação do Plano SINPRORS Previdência ao plano Família Previdência Associativo. Nesse sentido, foi criado um novo capítulo aplicável somente aos participantes e assistidos que hoje estão vinculados ao SINPRORS Previdência.
O texto assegura os direitos acumulados ou adquiridos no SINPRORS Previdência para os participantes ativos e assistidos do plano como, por exemplo, a contagem do tempo de vínculo e contribuições. Esta alteração NÃO gera impactos nos critérios de elegibilidade, cálculo de benefícios, contribuições, custeio e custos do plano.
Nada muda com relação às regras do plano para os atuais participantes do Família Previdência Associativo.
A proposta de alteração regulamentar também ajusta o nome da entidade gestora do plano para Fundação Família Previdência.
A íntegra das alterações está disponível no quadro comparativo. Clique no banner abaixo para acessar. Na coluna da esquerda está o texto vigente. O Texto proposto está na coluna do meio. Na coluna da direita constam as justificativas das alterações. O capítulo referente à incorporação do SINPRORS Previdência está na página 31.