Conselho Deliberativo aprova alterações regulamentares em planos previdenciários

Propostas de ajustes no CeeePrev e Planos Únicos da CEEE, da RGE e da RGE Sul devem ser encaminhadas para análise e aprovação final da PREVIC daqui a 30 dias.

O Conselho Deliberativo aprovou, no dia 13 de outubro, a proposta de alterações regulamentares em quatro planos administrados pela Fundação Família Previdência (CeeePrev e Planos Únicos da CEEE, da RGE e da RGE Sul). Os quadros comparativos com as alterações propostas ficarão disponíveis no site para conhecimento dos participantes por um período de 30 dias e, posteriormente, serão encaminhados para análise e aprovação final da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. Os ajustes propostos não geram impactos em relação à elegibilidade, à forma de cálculo de benefícios e de contribuições, ao custeio e aos custos do plano. Confira abaixo uma síntese das alterações em cada plano.

CEEEPREV

  • Ajuste do nome da Fundação Família Previdência, e no nome de outro plano de benefícios mencionado.
  • Esclarece que o reajuste dos benefícios é realizado pela variação plena do INPC, e que não haverá redução do valor dos benefícios, no caso de ocorrência de variação acumulada negativa do INPC.
  • Está sendo excluído do regulamento o percentual fixo de taxa de juros, a referência ao valor original do piso mínimo.
  • Esclarecimento de que o valor da UPCEEE é atualizado pela variação plena do INPC.

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PLANO ÚNICO DA CEEE

  • Inclusão de critério para determinação da data em que é devido a complementação de pensão, e da inclusão de critério de definição de SRC para caso específico.
  • Está sendo ajustado o nome da Fundação Família Previdência.
  • Adequação do art. 29, esclarecendo que o reajuste observa a variação acumulada do INPC.
  • Inclusão de dispositivos sobre a constituição das reservas decorrentes de superávit, bem como sobre a hipótese de utilização da reserva especial para melhoria de benefícios.
  • Atendimento à recomendação da PREVIC, registrada no Parecer nº 64/2018/CAL/CGAT/DILIC, de alterar a TR como critério de correção monetária dos valores em caso de resgate.

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PLANO ÚNICO DA RGE

  • Inclusão de critério para determinação da data em que é devido a complementação de pensão.
  • Inclusão de critério de definição de SRC para caso específico.
  • Ajuste no nome da Fundação Família Previdência.
  • Adequação do art. 26 para esclarecer que o reajuste observa a variação acumulada do INPC.
  • Inclusão de dispositivos sobre a constituição das reservas decorrentes de superávit, bem como sobre a hipótese de utilização da reserva especial para melhoria de benefícios.
  • Atendimento à recomendação da PREVIC, registrada no Parecer nº 64/2018/CAL/CGAT/DILIC, de alterar a TR como critério de correção monetária dos valores em caso de resgate.
  • Adicionalmente está sendo proposta a alteração do nome do Plano de Benefícios, conforme solicitação da patrocinadora, passando para “Plano I da RGE”.
  • O nome da patrocinadora, que teve alterada sua razão social, também está sendo ajustado.

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PLANO ÚNICO DA RGE SUL

  • Inclusão de critério para determinação da data em que é devido a complementação de pensão.
  • Inclusão de critério de definição de SRC para caso específico.
  • Ajuste no nome da Fundação Família Previdência.
  • Adequação do art. 26 para esclarecer que o reajuste observa a variação acumulada do INPC.
  • Inclusão de dispositivos sobre a constituição das reservas decorrentes de superávit, bem como sobre a hipótese de utilização da reserva especial para melhoria de benefícios.
  • Atendimento à recomendação da PREVIC, registrada no Parecer nº 64/2018/CAL/CGAT/DILIC, de alterar a TR como critério de correção monetária dos valores em caso de resgate.
  • Proposta de alteração do nome do Plano de Benefícios, conforme solicitação da patrocinadora, passando para “Plano II da RGE”.
  • Ajuste da sigla da patrocinadora para “RGE”.

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