PREVIC aprova alterações regulamentares nos planos da RGE

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) aprovou, nos dias 23 e 30 de dezembro, alterações regulamentares nos planos únicos da RGE e da RGE Sul. Os ajustes propostos não geram impactos em relação à elegibilidade, à forma de cálculo de benefícios e de contribuições, ao custeio e aos custos dos planos.

Os principais pontos alterados são os seguintes:

PLANO ÚNICO DA RGE

  • Alteração do nome do Plano de Benefícios, conforme solicitação da patrocinadora, passando para “Plano I da RGE”.
  • O nome da patrocinadora, que teve alterada sua razão social, também está sendo ajustado.
  • Inclusão de critério para determinação da data em que é devido a complementação de pensão.
  • Inclusão de critério de definição de SRC para caso específico.
  • Ajuste no nome da Fundação Família Previdência.
  • Adequação do art. 26 para esclarecer que o reajuste observa a variação acumulada do INPC.
  • Inclusão de dispositivos sobre a constituição das reservas decorrentes de superávit, bem como sobre a hipótese de utilização da reserva especial para melhoria de benefícios.
  • Atendimento à recomendação da PREVIC, registrada no Parecer nº 64/2018/CAL/CGAT/DILIC, de alterar a TR como critério de correção monetária dos valores em caso de resgate.

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PLANO ÚNICO DA RGE SUL

  • Alteração do nome do Plano de Benefícios, conforme solicitação da patrocinadora, passando para “Plano II da RGE”.
  • Ajuste da sigla da patrocinadora para “RGE”.
  • Inclusão de critério para determinação da data em que é devido a complementação de pensão.
  • Inclusão de critério de definição de SRC para caso específico.
  • Ajuste no nome da Fundação Família Previdência.
  • Adequação do art. 26 para esclarecer que o reajuste observa a variação acumulada do INPC.
  • Inclusão de dispositivos sobre a constituição das reservas decorrentes de superávit, bem como sobre a hipótese de utilização da reserva especial para melhoria de benefícios.
  • Atendimento à recomendação da PREVIC, registrada no Parecer nº 64/2018/CAL/CGAT/DILIC, de alterar a TR como critério de correção monetária dos valores em caso de resgate.

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