Conclusão de Processo Administrativo Disciplinar
A Diretoria Executiva da Fundação Família Previdência, em atendimento a determinação do Conselho Deliberativo contida no item um da Súmula da Ata nº 791, de 02 de julho 2021, comunica a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em desfavor da Conselheira Fiscal, Janice Antonia Gambetta. Conforme relatório emitido pelo Comitê Disciplinar constituído para apuração do caso, a Conselheira receberá uma advertência por escrito, prevista para condutas de natureza leve.
Conforme julgamento do Comitê Disciplinar, a conduta da Conselheira foi incompatível com as normas estatutárias da entidade referentes à representatividade institucional, previstas no Artigo 31, ao enviar, em agosto de 2020, correspondência sem o conhecimento e autorização da Governança para a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc e ao Ministério Público do RS.
A comunicação das decisões finais dos Processos Administrativos Disciplinares está prevista no Parágrafo Único do Artigo 68 do Estatuto da Fundação Família Previdência.