Paridade: cobertura da reserva a amortizar do CeeePrev Migrados segue em discussão judicial

ceeeprev-300x233Em 28 de julho, os desembargadores do Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS) mantiveram a sentença que decretou a responsabilidade integral das Patrocinadoras no pagamento dos valores referentes à reserva a amortizar do CeeePrev, conforme pactuados nos instrumentos contratuais e no regulamento do plano.

Na decisão posta no acórdão em referência, o Desembargador Relator delimitou a responsabilidade pelo pagamento do “serviço passado”, bem como decretou a aplicação da paridade, conforme requerido pelas Patrocinadoras, a partir da sentença exarada em 14 de outubro de 2021.

Em linhas gerais, restou determinado que os valores devidos até 14 de outubro de 2021 devem ser integralmente quitados pelas Patrocinadoras, sendo aplicada a paridade – 50% de responsabilidade das Patrocinadoras e 50% de responsabilidade dos Participantes – a partir da referida data.

Além disso, o julgamento também validou os mecanismos de garantias existentes no Convênio de Adesão e Primeiro Aditivo ao Convênio de Adesão do CeeePrev, bem como ao Contrato de Garantia vinculado, fixando a plena executividade dos instrumentos.

Ocorre que em 19 de agosto de 2022, o então presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Humberto Martins, decretou a suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o que, em termos práticos, não invalida a decisão já posta e confirmada nos autos da ação principal mas, temporariamente, suspende sua plena implementação.

Diante de tal decisão judicial, a Fundação Família Previdência, em 12 de setembro de 2022, interpôs o recurso cabível, solicitando à atual Presidente do STJ, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, entre outros pedidos, o restabelecimento dos efeitos do acórdão do TJ-RS, visando a plena efetivação do definido em seu julgado.

Assim, neste momento, a Entidade tem diligenciado no impulsionamento do feito, a fim de sanar e encerrar definitivamente a celeuma posta, no sentido já decretado e confirmado pelo Judiciário do Rio Grande do Sul.