Fundação encaminha nova solicitação para firmar convênio de adesão com a CEEE-G
Em correspondência encaminhada à CEEE-G no dia 26 de outubro, a Fundação Família Previdência (FFP) reitera a notificação à Companhia Florestal do Brasil, nova Controladora da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica – CEEE-G, acerca da necessidade de assinatura de Convênio de Adesão e Contrato de Garantias pertinentes ao plano previdenciário.
Nesta correspondência, a Fundação notificou e convidou os representantes da Companhia Florestal do Brasil a participarem de reunião presencial a ser realizada na sede da Entidade, no próximo dia 03 de novembro de 2022, às 14 horas, para tratar da formalização do convênio.
A Fundação Família Previdência sempre defendeu o regulamento dos planos, e, portanto, os direitos dos participantes, sobretudo quanto à manutenção e cumprimento dos compromissos assumidos pelas empresas do Grupo CEEE e intensificou este posicionamento quando as empresas manifestaram interesse em retirar o patrocínio dos planos.
Cisão CEEE-GT
A Fundação Família Previdência foi informada pelo Diretor Administrativo da CEEE-GT sobre a cisão da Companhia em 31/03/2021. Nesta oportunidade, ele esclareceu que não haveria alterações no fluxo dos aportes dos beneficiários e que, quando necessário, seriam informados os novos dados para possível alteração do processamento dos aportes.
Na Audiência Pública, ocorrida em 09/04/2021, relativa ao Processo de Desestatização da Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica – CEEE-T, com participação de representantes da Fundação Família Previdência, os representantes da Companhia Estatal expuseram o seguinte posicionamento quanto as responsabilidades entre as empresas cindidas:
“1: A divisão das responsabilidades entre a CEEE-T e a CEEE-G foram estabelecidas no Protocolo de Cisão. Além disso, a CEEE-T e a CEEE-G celebraram instrumento de indenização recíproca para endereçar a divisão de responsabilidades por contingências não materializadas e materializadas e os procedimentos para indenização recíproca caso uma companhia seja responsabilizada por litígios cuja responsabilidade foi designada à outra. Tal documento intitula-se “Instrumento de Obrigação de Indenização e Cooperação Recíprocas e Outras Avenças”, e foi disponibilizado no Data Room a que se refere o Manual de Procedimento de Diligências, que pode ser encontrado no site da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura do Estado do Rio Grande do Sul (www.sema.rs.gov.br).”
Paralelamente, a Fundação Família Previdência manifestou oposição à estipulação constante da cisão de ausência de solidariedade entre as empresas do Grupo CEEE, daí mantendo hígida a responsabilidade solidária da CEEE-G e da CEEE-T, juntamente com a CEEE-D, pelo custeio e patrocínio dos Planos Único da CEEE e CeeePrev, na forma e para os efeitos do Art. 233, Parágrafo Único, da Lei nº 6.404/1976).
Com base nesta garantia de solidariedade e nos compromissos assumidos e transmitidos entre a CEEE-T e a CEEE-G, quando da cisão das mencionadas empresas, através da celebração do Instrumento Particular de Obrigação de Indenização e Cooperação Recíprocas, documento este que restou indicado em ambos Editais de Desestatização das Companhias (CEEE-T e CEEE-G), todos os direitos dos participantes vinculados à CEEE-G, vem, até então, sendo honrados pelo CNPJ de origem que ficou com a CEEE-T, conforme imposto pela Lei Estadual nº 12.593/2006 e pelo Primeiro Termo Aditivos aos Convênios de Adesão ao plano previdenciário.
Em agosto de 2022, a Fundação foi oficiada pela PREVIC para firmar o convênio de adesão com a CEEE-G ou alternativamente, identificar os participantes vinculados à CEEE-G, para a emissão de extrato de opções com os institutos previstos em regulamento do plano previdenciário, quais sejam: autopatrocínio, benefício proporcional diferido, portabilidade e resgate.
Considerando o posicionamento da Fundação destacado acima, a Fundação Família Previdência redobrou seus esforços para firmar o convênio com a companhia de energia.
Entretanto, em resposta às alternativas apresentadas pela PREVIC, a CEEE-G optou pelo envio de planilha com o cadastro de empregados ativos da empresa, indicando à Fundação o caminho das providências necessárias à emissão dos extratos de opções.
Ainda, recentemente, emitiu comunicado aos colaboradores da empresa, reforçando que não é Patrocinadora do plano, expondo as opções de resgate, portabilidade, autopatrocínio e benefício proporcional diferido disponíveis e informando que ‘’as contribuições serão descontinuadas a partir da próxima folha de pagamento”.
Desta forma, os participantes vinculados à CEEE-G podem ter seu vínculo encerrado com a Patrocinadora dentro do Plano, podendo aqueles que já cumpriram as carências entrarem em benefício. Já os demais poderão manter seus recursos no plano atual, sem aportes até a aposentadoria (benefício proporcional diferido); seguir em autopatrocínio; resgatar ou portar sua reserva para outro plano de benefícios.
Visando manter íntegra a relação firmada entre participantes e a Fundação Família Previdência, a Fundação solicitou à PREVIC a dilação do prazo previamente estabelecido para que fosse possível negociação direta com a Companhia Florestal do Brasil, após sua definitiva assunção ao controle da CEEE-G no último dia 24/10. Deferido tal pleito, o novo prazo estabelecido finda em 09 de novembro de 2022.
Destacamos que o referido ofício da PREVIC foi motivado por denúncia da Associação de Participantes de Planos Previdenciários da Fundação CEEE – APAR/RS, que, mesmo diante da manutenção e pleno respeito de todos os direitos dos participantes, impulsionou desnecessária contrariedade, acarretando na determinação das devastadoras medidas impostas pela PREVIC, situação a qual a Fundação Família Previdência incansavelmente tenta acordar perante a Companhia.
Diante da situação posta, a Fundação Família Previdência indica a todos os seus participantes que manterá seus esforços no sentido de firmar os aditivos contratuais (Convênios de Adesão e Contratos de Garantias) com a nova controladora da CEEE-G visando que os atuais participantes tenham preservados os seus direitos, dentre estes, a continuidade das contribuições previdenciárias pela Patrocinadora.
A Fundação Família Previdência permanece à disposição de seus participantes em seus canais de relacionamento:
0800 510 2596 – ligação de fixo.
51 3027 1221 – ligação de celular.