Conselho Deliberativo aprova alterações regulamentares no Plano Família Previdência Corporativo
O Conselho Deliberativo aprovou, no dia 28 de novembro, proposta de alterações regulamentares no Plano Família Previdência Corporativo. O novo texto inclui, entre outras alterações, capítulo referente a contribuições retroativas para o ingresso de empregados vinculados à Fundação Família Previdência.
O quadro comparativo ficará disponível no site, por 30 dias, para conhecimento dos participantes e, posteriormente, será encaminhado para aprovação da PREVIC.
O novo texto regulamentar entrará em vigor somente após aprovação da PREVIC.
Resumo dos ajustes propostos no regulamento Família Previdência Corporativo:
- CONTRIBUIÇÃO RETROATIVA
Inclusão de capítulo referente a Contribuições Retroativas de participantes e patrocinadora para os empregados da Fundação Família Previdência admitidos na Entidade entre o dia 01/10/2022 e a data da publicação no Diário Oficial da União da portaria que aprovar a nova versão do regulamento.
- BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO
- Esclarecer que os saldos das contas permanecem sendo rentabilizadas para os participantes em Benefício Proporcional Diferido (BPD).
- Incluir definição da forma de custeio das despesas administrativas e das contribuições de risco para participantes em BPD.
- Incluir possibilidade do participante em BPD optar pelo autopatrocínio.
- RESGATE
Por opção do participante o pagamento do resgate poderá ser realizado em parcela única com diferimento de até 90 dias ou em até 12 parcelas mensais e consecutivas, sendo o valor do pagamento diferido ou das parcelas vincendas devidamente atualizadas conforme variação da cota do plano.
- Dispositivo para vedar a inscrição de empregados da Fundação Família Previdência que já sejam patrocinados em outro plano administrado pela Entidade.
- Ajustar o nome da Fundação no regulamento para “Fundação Família Previdência”.
Confira a íntegra das alterações propostas clicando no banner abaixo.