Justiça determina que contribuições previdenciárias de participantes da CEEE-G voltem a ser descontadas pela empresa

logo_puceeeceeeprev-300x233A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul acolheu o recurso interposto pela Fundação Família Previdência, determinando, através de decisão exarada no dia 19 de dezembro de 2022, que a CEEE-G mantenha o cumprimento das obrigações advindas de sua responsabilidade solidária com as demais Companhias [CEEE-D e CEEE-T] perante o Plano Único e o Plano CeeePrev e retome o desconto em folha das contribuições previdenciárias de seus funcionários.

Além disso, a decisão também estabeleceu que a companhia geradora deve comunicar aos seus empregados que desconsiderem o conteúdo da comunicação anteriormente enviada na qual informava a necessidade de os participantes adotarem uma das alternativas do Extrato de Opções da Fundação.

Por fim, restou definido que a CEEE-G deve se abster da adoção de quaisquer condutas supostamente amparadas na ausência de vinculação ao Plano Único e ao Plano CeeePrev até o julgamento do agravo de instrumento interposto pela Fundação Família Previdência.

 

Cisão CEEE-GT e patrocínio previdenciário

No processo de cisão da CEEE-GT, a Fundação Família Previdência garantiu a solidariedade prevista nos convênios de adesão dos planos previdenciários. Desde então, a Fundação busca a assinatura do convênio com a Companhia de Geração que efetivou a troca do controle acionário em 24 de outubro de 2022, com assunção da Companhia Florestal do Brasil.

Com base nesta garantia de solidariedade, todos os compromissos com os participantes vinculados à CEEE-G, vinham sendo honrados pelo CNPJ de origem que ficou com a CEEE-T, conforme a Lei Estadual nº 12.593/2006.

Em agosto, quando oficiada pela PREVIC para firmar o convênio de adesão com a CEEE-G, a Fundação Família Previdência redobrou seus esforços neste sentido, visto que, alternativamente, a PREVIC determinou que fossem identificados os participantes dos Planos de Benefícios vinculados à CEEE-G, para a emissão de extrato de opções com os institutos previstos em regulamento (autopatrocínio, benefício proporcional diferido, portabilidade e resgate).

O ofício da PREVIC foi motivado por denúncia da Associação de Participantes – APAR/RS, que, mesmo diante da manutenção e pleno respeito de todos os direitos dos participantes, impulsionou infundada contrariedade, acarretando na determinação das medidas impostas pela PREVIC.

Em resposta às alternativas apresentadas pelo Órgão Fiscalizador, a CEEE-G optou pelo envio de planilha com o cadastro de empregados ativos da empresa, indicando à Fundação o caminho das providências necessárias à emissão dos extratos de opções.

Posteriormente, emitiu comunicado aos colaboradores da empresa, reforçando que não é patrocinadora dos planos, expondo as opções de resgate, portabilidade, autopatrocínio e benefício proporcional diferido disponíveis e informando que ‘’as contribuições seriam descontinuadas”.

Visando manter íntegra a relação firmada com os participantes e patrocinadoras, a Fundação Família Previdência solicitou à PREVIC a dilação do prazo previamente estabelecido para que fosse possível negociar diretamente com a Companhia Florestal do Brasil, após sua definitiva assunção ao controle da CEEE-G.

A PREVIC, em um primeiro momento, estabeleceu o dia 09 de novembro de 2022 para que a Fundação Família Previdência providenciasse tal negociação e, posteriormente, concedeu o prazo adicional de 90 dias, que encerrará em 07 de fevereiro de 2023.

A Fundação Família Previdência mantém seus esforços, tanto no âmbito administrativo quanto judicial, no sentido de firmar os convênios de adesão com a nova controladora da CEEE-G para que os atuais participantes dos planos vinculados à empresa tenham preservada a continuidade de suas contribuições previdenciárias.