Fundação tem decisão favorável em processo que trata do patrocínio dos planos CeeePrev e Plano Único da CEEE
A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grade do Sul decidiu, por unanimidade, atender, em parte, o agravo de instrumento da Fundação Família Previdência referente ao processo nº 5106459-78.2020.8.21.0001 no qual a entidade sustenta a manutenção do patrocínio dos planos CeeePrev e Plano Único da CEEE pelas empresas CEEE-D e CEEE-GT desde novembro de 2020.
Nesta decisão, exarada no dia 09 de fevereiro, foi determinada a exibição dos documentos do Data Room do processo de cisão da CEEE-GT e que resultou na privatização da CEEE-T. Os documentos tratam da solidariedade entre CEEE-T e CEEE-G, bem como do instrumento de indenização recíproca firmado entre as companhias. Desta forma, os documentos deverão ser anexados ao processo.
Em novembro de 2020, a Fundação Família Previdência ingressou com uma ação judicial cautelar e obteve êxito, impedindo, portanto, a realização de assembleias que viessem a tratar da retirada do patrocínio. Porém, o então Grupo CEEE e o Estado do Rio Grande do Sul ingressaram com recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado resultando, nos meses subsequentes, em uma série de decisões, ora mantendo, ora reformando a liminar que havia sido concedida à Fundação. Apesar de todos os esforços empregados pela Fundação Família Previdência no âmbito jurídico, a última decisão proferida pela justiça nos recursos acima referidos manteve a possibilidade de realização das assembleias e consequente abertura dos processos de retirada de patrocínio.
Nesta ação, a Fundação sustenta a manutenção do patrocínio dos planos CeeePrev e Plano Único da CEEE e da solidariedade entre as patrocinadoras em relação aos planos, ambos previstos na Lei Estadual 12.593/2006, assim como pela higidez dos convênios de adesão e dos contratos de garantias firmados pelas empresas ora patrocinadoras.