Decisão favorável de recurso da Fundação Família Previdência restabelece os efeitos do acórdão do TJ-RS sobre reservas a amortizar do CeeePrev
Em sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), realizada hoje (15 de março), foi julgado o recurso de agravo interno interposto por esta Fundação Família Previdência, visando reformar a decisão monocrática deferida nos autos da Suspensão de Liminar e Sentença – SLS nº 3.163/RS ajuizada pela CEEE-D (Grupo Equatorial Energia) e CEEE-T (Grupo CPFL). A decisão prolatada hoje restabeleceu os efeitos da decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, emitida no julgamento de 28 de julho de 2022.
O referido acórdão decretou a responsabilidade integral das Patrocinadoras CEEE-D, CEEE-T e CEEE-G, de forma solidária entre as mesmas, quanto as obrigações assumidas perante o plano CeeePrev, conforme pactuado no Convênio de Adesão, no Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Adesão, bem como no Regulamento, desde a constituição do Plano (Novembro/2002) até a data da decisão de primeira instância do Poder Judiciário Estadual, exarada em 14 de outubro de 2021.
A decisão exarada pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS imputou às Companhias (CEEE-D, CEEE-T e CEEE-G) a responsabilidade exclusiva sobre as obrigações mensais das reservas a amortizar de “serviço passado” e de recomposição de 3% do CeeePrev, bem como determinou a aplicação da paridade contributiva (50% de responsabilidade das Patrocinadoras e 50% de responsabilidade dos Participantes), em resultados deficitários e superavitários (Regras de Solvência) apurados a partir da data de sentença (14/10/2021).
Além disso, o julgamento de 28 de julho de 2022 ratificou a validade e a plena executividade do mecanismo de garantia existente no instrumento contratual vinculado ao Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Adesão do CeeePrev.
A decisão proferida pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS) estava suspensa desde 19 de agosto de 2022, em razão da decisão monocrática do então presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Humberto Martins. Irresignada, esta Fundação Família Previdência recorreu da decisão em 12 de setembro de 2022, interpondo o recurso de agravo interno e obteve julgamento favorável (provimento) nesta data (15 de março).
A partir da presente data, foi restabelecido o direito desta Entidade em implementar o novo Plano de Custeio aprovado pelo Conselho Deliberativo (Agosto/2022), assim como realizar a cobrança integral dos valores das obrigações mensais devidos pelas Patrocinadoras CEEE-D, CEEE-T e CEEE-G junto ao Plano CeeePrev, os quais estavam inadimplidos ou parcialmente pagos.
A Fundação Família Previdência divulgará novas informações sobre todos os desdobramentos desta questão que diz respeito, exclusivamente, aos participantes migrados para o CeeePrev em novembro de 2002.