Novas alterações regulamentares no plano Família Previdência Corporativo

O Conselho Deliberativo aprovou, no dia 27 de abril, novas alterações regulamentares no Plano Família Previdência Corporativo. Os ajustes atendem a solicitações da PREVIC, que avaliou a primeira proposta de alteração publicada no site da Fundação em 05 de dezembro de 2022.

1. ATENDIMENTO À RESOLUÇÃO CNPC Nº 50

A nova proposta atende dispositivos da Resolução CNPC nº 50, como a possibilidade de opção por mais de um instituto, dependendo da situação de cada participante, e a possibilidade do assistido realizar aporte de recursos para o Família Corporativo durante a fase de concessão de benefícios.

2. VEDAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Outro ponto ajustado trata da vedação de inscrição no Família Previdência Corporativo a empregados de Patrocinadora deste Plano de Benefícios que já sejam patrocinados pela mesma Patrocinadora em outro Plano administrado pela Fundação.

3. CONTRIBUIÇÃO RETROATIVA

Inclusão de capítulo referente a Contribuições Retroativas de participantes e patrocinadora para os empregados da Fundação Família Previdência admitidos na Entidade entre o dia 01/10/2022 e a data da publicação no Diário Oficial da União da portaria que aprovar a nova versão do regulamento.

4. BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO

  • Esclarecer que os saldos das contas permanecem sendo rentabilizadas para os participantes em Benefício Proporcional Diferido (BPD).
  • Incluir definição da forma de custeio das despesas administrativas e das contribuições de risco para participantes em BPD.
  • Incluir possibilidade do participante em BPD optar pelo autopatrocínio.

5. RESGATE
Por opção do participante o pagamento do resgate poderá ser realizado em parcela única com diferimento de até 90 dias ou em até 12 parcelas mensais e consecutivas, sendo o valor do pagamento diferido ou das parcelas vincendas devidamente atualizadas conforme variação da cota do plano.

6. Ajusta o nome da Fundação no regulamento para “Fundação Família Previdência”.

O novo quadro comparativo ficará disponível no site para conhecimento dos participantes e, posteriormente, será novamente encaminhado para aprovação da PREVIC.

Acesse o quadro comparativo clicando no banner abaixo.

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