Esclarecimento aos participantes vinculados à CEEE-G

logo_puceeeceeeprev-300x233No último dia 20, a Fundação Família Previdência obteve despacho judicial que determina, às patrocinadoras dos planos CeeePrev e Plano Único da CEEE, o cumprimento da decisão liminar proferida em 19 de dezembro de 2022. Esta liminar impõe a manutenção do cumprimento das obrigações de responsabilidade solidária das companhias de energia quanto aos compromissos previdenciários relacionados aos participantes vinculados à CEEE-G, hoje controlada pela Companhia Florestal do Brasil. A decisão também determinou o restabelecimento dos descontos em folha de pagamento das contribuições previdenciárias aos planos, referentes aos participantes vinculados à CEEE-G.

Na mesma oportunidade foi determinado à CEEE-G que emitisse comunicado aos seus funcionários, orientando pela desconsideração de informativo anteriormente expedido pela empresa que direcionava os participantes a adotarem uma das alternativas dispostas no Extrato de Opções (Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido, Resgate ou Portabilidade).

Reprisamos abaixo o dispositivo da decisão judicial:

” ( . . . ) DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL postulada, a fim de determinar que:

a) a CEEE-G mantenha o cumprimento das obrigações advindas de sua responsabilidade solidária com as demais Companhias perante o Plano Único e o Plano CEEEPREV até o julgamento do agravo de instrumento;

b) a CEEE-G retome o desconto em folha das contribuições dos seus funcionários e os comunique para que desconsiderem o conteúdo da comunicação anteriormente enviada em que informava a necessidade de os participantes adotarem uma das alternativas do Extrato de Opções da ELETROCEEE;

c) a CEEE-G se abstenha da adoção de quaisquer condutas supostamente amparadas na ausência de vinculação ao Plano Único e ao Plano CEEEPREV, até o julgamento do agravo de instrumento.”

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A ÍNTEGRA DA DECISÃO JUDICIAL.

A manutenção do vínculo do participante ao plano de benefícios depende do pagamento das contribuições mensais, efetuadas por desconto em folha ou pelos demais meios de pagamento disponibilizados pela Fundação Família Previdência.

A Fundação esclarece que as opções dispostas nos regulamentos dos planos referentes aos institutos do Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido, Resgate e Portabilidade, dependem do desligamento do participante da empresa patrocinadora. No caso do Resgate e da Portabilidade, também é necessário o desligamento do plano previdenciário.

Outro ponto importante a ser esclarecido é que o cálculo da Reserva Matemática Individual nos processos de retirada de patrocínio dos planos Único da CEEE e CeeePrev, que atualmente encontram-se suspensos, será diferente entre participantes que se mantenham vinculados aos planos até o encerramento dos processos de retirada de patrocínio, em comparação com os participantes que se desvincularem dos planos, por solicitação ou por inadimplência, de forma antecipada.

A Fundação Família Previdência reitera seu compromisso com os participantes, zelando pelo cumprimento das disposições regulamentares. Nesse sentido, é importante a manutenção da regularidade das contribuições, para que sejam assegurados todos os direitos contratados no plano de benefícios.

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