Conselho Deliberativo aprova novas alterações regulamentares no Plano Família Previdência Associativo
O Conselho Deliberativo aprovou, no dia 27 de julho, nova proposta de alterações regulamentares no Plano Família Previdência Associativo. O texto atende sugestões de melhorias solicitadas por entidades representativas dos eletricitários: AFCEEE, SINTEC-RS, ATCEEE, SENERGISUL e AAPERGS. Confira matéria aqui.
A PREVIC avaliou a proposta original e apresentou exigências que estão contempladas nesta nova versão.
O quadro comparativo ficará disponível no site, por 30 dias, para conhecimento dos participantes e, posteriormente, será encaminhado para aprovação da PREVIC.
O novo texto regulamentar entrará em vigor somente após aprovação da PREVIC.
Resumo das melhorias no regulamento Família Previdência Associativo:
- Inclusão de opção de benefício de sobrevivência.
- Inclusão de opção de outras coberturas de risco.
- Inclusão de opção de recebimento de benefício por valor determinado, com opção de reajuste anual pelo INPC.
- Inclusão de opção de recebimento de benefício por fator atuarial.
- Inclusão de opção de recebimento de benefício por percentual do saldo, com opção de reajuste anual pelo INPC.
- Possibilitar trocar a forma de recebimento de benefício, a qualquer tempo, a vigorar conforme calendário de pagamento.
- Reduzir a Unidade Referencial (UR) para R$ 200,00 e deixar facultativa a opção de pagamento único quando o benefício ficar abaixo de uma UR.
- Tornar o Abono Anual facultativo.
- Transformar o benefício de Pecúlio por invalidez em Benefício de Invalidez com opção de recebimento único.
- Possibilitar percentuais distintos para os beneficiários designados.
- Opção de designar beneficiários diferentes para os benefícios de risco.
- Facultar somar o saldo quando tiver um novo ingresso.
- Possibilidade de um dos beneficiários abrir mão do benefício.
Na nova proposta aprovada pelo Conselho Deliberativo em 27 de julho foram incluídas alterações em virtude da Resolução CNPC nº 50.
- Inclusão da opção por mais de um instituto de forma combinada.
- Inclusão da opção de pagamento do resgate diferido ou parcelado.
- Inclusão de esclarecimento das deduções dos débitos a serem considerados no valor a ser regatado e portado.
- Inclusão da opção pelo resgate de recursos portados constituídos em Entidade Aberta de Previdência Complementar ou seguradora.
- Vedação do resgate das parcelas correspondentes as contribuições de patrocinador oriundas de portabilidade de EFPC. Aplica-se aos valores recebidos a partir de 01/01/2023.
- Inclusão da possibilidade de participante em Benefício Proporcional Diferido optar pelo Autopatrocínio.
- Inclusão da possibilidade de recepcionar recursos portados nas contas dos assistidos.
Além desses itens, está sendo incluído dispositivo para permitir que sejam implementados perfis de investimentos no plano.