Decisões favoráveis em recurso da Fundação Família Previdência afasta a aplicação da Paridade no CeeePrev e defere pedido liminar para execução das Garantias junto ao Banrisul

ceeeprev-300x233Em decisão proferida no dia 24 de outubro de 2023, a Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul admitiu o Recurso Especial apresentado pela Fundação Família Previdência, deferindo conjuntamente o pedido de efeito suspensivo do acórdão de apelação no processo nº 5051477-51.2019.8.21.0001 para determinar a retomada da aplicação imediata e integral do Regulamento do Plano CeeePrev, afastando assim, portanto, a aplicação da paridade contributiva que estava prevista para incidência a partir dos resultados de 14 de outubro de 2021, conforme determinado pela sentença proferida naquele processo e confirmada pela Sexta Câmara Cível do TJ/RS e, na mesma oportunidade, a Vice-Presidência também declarou a inadmissibilidade dos Recursos Especiais interpostos pelas CEEE-D, CEEE-T, CEEE-G e Estado do Rio Grande do Sul.

A próxima etapa processual será a remessa e apreciação do Recurso Especial pelo Superior Tribunal de Justiça, que analisará e deliberará acerca do mérito do recurso da Fundação Família Previdência, qual seja, a manutenção integral dos termos do Regulamento do Plano CeeePrev sobre as obrigações passadas e futuras das Patrocinadoras.

Informamos, ainda, que em 26 de outubro de 2023, nos autos do processo nº 5179986-58.2023.8.21.0001, fora deferido pedido liminar para execução das garantias contratuais vinculas ao Primeiros Termos Aditivos aos Convênios de Adesão aos Planos Único da CEEE e CeeePrev junto ao Banrisul.