PREVIC aprova alterações regulamentares no Plano II da RGE
O Plano II da RGE está com uma nova versão do regulamento aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. Os ajustes propostos não geram impactos em relação à elegibilidade, à forma de cálculo de benefícios e de contribuições, ao custeio e aos custos do plano. Confira abaixo uma síntese das principais alterações e acesse o novo regulamento do Plano II da RGE no banner abaixo.
- Adequações necessárias à Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022.
- Ajuste da redação do dispositivo que determina a data em que é devida a complementação de pensão, para atender à solicitação do Parecer nº 632/2020/CAL/CGAT/DILIC.
- Adequações no sentido de identificar a data específica da alteração regulamentar já ocorrida.
- Adequação do mês de referência para o cálculo da atualização monetária para otimizar a operação dos institutos do resgate e da portabilidade.
- Inclusão de artigo prevendo as fontes de custeio das despesas administrativas.
- Indicação de que as Taxas de Carregamento e de Administração serão definidas anualmente pelo Conselho Deliberativo.
- Inclusão de artigo que registra a independência patrimonial do plano em relação aos outros planos e/ou serviços administrados pela Fundação Família Previdência.
- Descrição de que, quando a iniciativa das alterações regulamentares for da Fundação Família Previdência, essas deverão ser homologadas pela Patrocinadora, previamente à divulgação aos Participantes e Assistidos.
- Ajuste da redação do artigo que trata da hipótese de revisão administrativa ou judicial dos benefícios concedidos ou a conceder, de modo a proteger a solvência do plano e em linha com os temas repetitivos 955 e 1021 do Superior Tribunal de Justiça.