PREVIC aprova alterações regulamentares no Família Previdência Municípios
O Plano Família Previdência Municípios, criado exclusivamente para atender os entes federativos que instituíram Regimes de Previdência Complementar (RPC), está com uma nova versão do regulamento aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. A aprovação foi publicada no Diário Oficial da União em 19 de abril. O texto regulamentar foi aprovado no dia 22 de fevereiro pelo Conselho Deliberativo. Além dos ajustes presentes em proposta anterior, elaborada em agosto de 2023, o novo regulamento inclui adequações que atendem exigências da PREVIC na Nota Técnica nº 1788/2023.
Confira as novidades no regulamento
- Inclui a possibilidade do participante em Benefício Proporcional Diferido (BPD) optar pelo autopatrocínio.
- Possibilita ao participante optar por mais de um instituto de forma simultânea e combinada.
- Inclui a possibilidade de recepcionar recursos portados nas contas dos assistidos.
- Esclarece sobre as deduções dos débitos a serem considerados no valor a ser portado ou resgatado.
- Inclui a situação de suspensão de contrato por conta de invalidez de modo equivalente a perda do vínculo, para fins de direito ao resgate.
- Inclui a opção de pagamento do resgate diferido.
- Permite a alteração do percentual de Contribuição Básica e Adicional a qualquer momento.
- Exclui a possibilidade de suspensão da Contribuição Adicional de Risco.
- Esclarece que o limite de contribuição máximo e o fundo previdencial é específico de cada Patrocinador.
- Altera a data limite do repasse das contribuições do Patrocinador.
Clique no banner abaixo para acessar o novo regulamento do Plano Família Previdência Municípios.