Fundação anuncia medidas emergenciais no empréstimo para auxiliar participantes

Entre as medidas emergenciais adotadas pela Fundação Família Previdência estão as opções de empréstimo. Os participantes que possuem empréstimos em andamento e que estejam adimplentes, com as prestações em dia, e os participantes que não tenham contratos vigentes terão, a partir de 10 de junho, três possibilidades de auxílio emergencial.

O participante poderá escolher apenas uma das opções disponíveis para modificar o fluxo de pagamento do seu empréstimo. Os serviços estarão disponíveis exclusivamente no autoatendimento, com uso de senha, no site da Fundação. Os participantes que não possuem senha podem criar a sua diretamente pelo site da Fundação. O processo é simples e rápido.

ATENÇÃO!
Para que não ocorra descontos na folha de junho, a solicitação deve ser feita no período de 10 a 16 de junho.
A postergação e pausa de até 6 meses está disponível para participantes que estão em dia com o pagamento das prestações do empréstimo. Este serviço NÃO está disponível para participantes em acordo judicial de empréstimo.

A concessão dos benefícios dependerá de avaliação técnica.

OPÇÃO 1. Postergações mensais, até o limite de 6 meses da parcela do empréstimo, a partir de junho. Cada postergação alterará o valor das prestações seguintes. A quantidade de parcelas permanecerá a mesma do contrato original. O participante deverá manifestar que deseja postergar a parcela até o último dia útil do mês anterior para ter a postergação no mês seguinte, com exceção da postergação de junho, que poderá ser solicitada dentro do mês de junho até o dia 16.

Confira os Prazos de Solicitação:

• Opção até 16/06, para a competência de Junho/2024;

• Opção até 30/06, para a competência de Julho/2024;

• Opção até 30/07, para a competência de Agosto/2024;

• Opção até 30/08, para a competência Setembro/2024;

• Opção até 30/09, para a competência de Outubro/2024;

• Opção até 30/10, para a competência de Novembro/2024.

 

OPÇÃO 2. Pausa estendida de até 6 meses, ou seja, o participante poderá ficar sem pagar as parcelas de acordo com o período de escolha, por exemplo, se o participante solicitar a pausa em junho, ficará sem pagar de junho até novembro, por outro lado, se solicitar a pausa em agosto, ficará sem pagar de setembro até novembro. O participante deverá manifestar que deseja pausar as parcelas até o último dia útil do mês anterior para ter a pausa a partir do mês seguinte até novembro de 2024, com exceção da pausa de junho, que poderá ser solicitada dentro do mês de junho até o dia 16. Os juros dessas parcelas pausadas serão acrescidos ao saldo devedor mensalmente. Após esse período de carência, as parcelas dos contratos serão mantidas com os mesmos valores. Ao final do contrato, será acrescida a quantidade necessária de parcelas para liquidação dos juros das parcelas não pagas incorporadas ao saldo devedor, até o limite suficiente para sua total liquidação. Esta possibilidade aumenta a quantidade de parcelas do contrato original.

Confira os Prazos de Solicitação:

• Opção até 16/06, para as competências de Junho a Novembro de 2024;

• Opção até 30/06, para as competências de Julho a Novembro de 2024;

• Opção até 30/07, para as competências de Agosto a Novembro de 2024;

• Opção até 30/08, para as competências Setembro a Novembro de 2024;

• Opção até 30/09, para as competências de Outubro e Novembro de 2024;

• Opção até 30/10, para a competência de Novembro/2024.

 Uma vez solicitada a CARÊNCIA, é válida pelos meses subsequentes, até o término do prazo estabelecido.

 

OPÇÃO 3. Reforma do empréstimo vigente de acordo com o limite de crédito disponível para o participante obter mais recursos e continuar pagando o empréstimo regularmente.