Tenho uma doença grave, consigo isenção no Imposto de Renda?
Uma das dúvidas mais frequentes de participantes de planos previdenciários é sobre a possibilidade de isenção no Imposto de Renda para portadores de doenças graves. Ninguém quer passar por esta necessidade, mas a vida, eventualmente, traz desafios em que é fundamental poder contar com mais recursos financeiros. Além de não precisar mais pagar o IR, também é possível receber de volta os valores pagos desde o dia em que a pessoa passou a ter direito à isenção.
A legislação (Lei nº 7.713/88) oferece esse benefício para aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos, militares e também para quem recebe benefícios de planos de previdência privada como na Fundação Família Previdência.
Confira abaixo como obter a isenção de IR na Fundação
Para obter a isenção de IR sobre os benefícios recebidos da Fundação Família Previdência, o participante deve apresentar o Laudo Pericial, acompanhado do Requerimento de Isenção assinado.
Se o Laudo Pericial for emitido eletronicamente pelo INSS, o participante deve encaminhá-lo pelo autoatendimento no site da Fundação.
Acesse na área do participante o menu CADASTRO e selecione a opção ENVIE DOCUMENTOS.
ATENÇÃO! É importante que o requerimento seja assinado pelo participante e enviado junto com o laudo eletrônico.
Se o laudo pericial for físico, será necessário enviar o documento original ou uma cópia autenticada, junto de um requerimento e algum documento que comprove a aposentadoria no INSS como o INFBEN (documento que traz as informações do benefício previdenciário) ou o Hiscre (documento que comprova a renda de beneficiários da previdência social, detalhando valores, banco e data de pagamento do benefício). A documentação deve ser enviada para a sede da Fundação Família Previdência: Rua dos Andradas, 702 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – CEP 90020-004.
Se a documentação for assinada por representante legal de participante, além do documento que comprove a representação legal, será necessário enviar cópia do documento de identificação.
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Quais doenças permitem a isenção no Imposto de Renda?
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação Mental
- Cardiopatia Grave
- Cegueira (inclusive monocular)
- Contaminação por Radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose Múltipla
- Espondiloartrose Anquilosante
- Fibrose Cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefropatia Grave
- Hepatopatia Grave
- Neoplasia Maligna
- Paralisia Irreversível e Incapacitante
- Tuberculose Ativa
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