Equacionamento de déficits será pauta da reunião do Conselho Deliberativo

logo_rge_2logo_puceeeceeeprev-300x233Planos de equacionamento de déficits dos planos Único da CEEE, II da RGE e CeeePrev serão apreciados até o final de 2024.

Atendendo a legislação previdenciária (Resolução CNPC nº 30, de 2018), o Conselho Deliberativo da Fundação Família Previdência apreciará, até o final do ano de 2024, os planos de equacionamento dos déficits registrados no encerramento do exercício de 2023 do Plano Único da CEEE, II da RGE e CeeePrev.

Os estudos apresentados pela Diretoria Executiva estabelecem diferentes possibilidades de equacionamento, os quais serão analisados pelo Conselho Deliberativo. Após a deliberação, será divulgada a forma de equacionamento do déficit de cada plano e o mês em que entrarão em vigor as novas alíquotas contributivas, se aplicáveis, observando-se, como limite legal, o mês de abril de 2025.