A Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, por meio de Despacho registrado no último dia 10 de fevereiro de 2023, concedeu prazo adicional de 180 dias para a Fundação atender à determinação que trata da assinatura do convênio de adesão com a CEEE-G ou emissão do extrato de opções com os institutos previstos em regulamento (autopatrocínio, benefício proporcional diferido, portabilidade e resgate) dos participantes ativos vinculados à companhia geradora de energia.
A Fundação Família Previdência possui decisão liminar favorável que mantém o cumprimento das obrigações e garantias previdenciárias de responsabilidade da CEEE-G, hoje controlada pela Companhia Florestal do Brasil, de forma solidária com as demais Companhias (CEEE-D e CEEE-T), todas na condição de Patrocinadoras do Plano Único da CEEE e do Plano CeeePrev.
A PREVIC considerou procedente o pleito da Fundação, concedendo a dilação do prazo, por 180 dias, destacando que não é razoável adotar qualquer medida até o julgamento do mérito da ação judicial.
Cisão CEEE-GT e patrocínio previdenciário
No processo de cisão da CEEE-GT, a Fundação Família Previdência garantiu a solidariedade prevista nos convênios de adesão dos planos previdenciários. Desde então, a Fundação busca a assinatura do convênio com a Companhia de Geração que efetivou a troca do controle acionário em 24 de outubro de 2022, com assunção da Companhia Florestal do Brasil.
Com base nesta garantia de solidariedade, todos os compromissos com os participantes vinculados à CEEE-G, vinham sendo honrados pelo CNPJ de origem que ficou com a CEEE-T, conforme a Lei Estadual nº 12.593/2006.
Em agosto, quando oficiada pela PREVIC para firmar o convênio de adesão com a CEEE-G, a Fundação Família Previdência redobrou seus esforços neste sentido, visto que, alternativamente, a PREVIC determinou que fossem identificados os participantes dos Planos de Benefícios vinculados à CEEE-G, para a emissão de extrato de opções com os institutos previstos em regulamento (autopatrocínio, benefício proporcional diferido, portabilidade e resgate).
O ofício da PREVIC foi motivado por denúncia da Associação de Participantes – APAR/RS, que, mesmo diante da manutenção e pleno respeito de todos os direitos dos participantes, impulsionou infundada contrariedade, acarretando na determinação das medidas impostas pela PREVIC.
Em resposta às alternativas apresentadas pelo Órgão Fiscalizador, a CEEE-G optou pelo envio de planilha com o cadastro de empregados ativos da empresa, indicando à Fundação o caminho das providências necessárias à emissão dos extratos de opções.
Posteriormente, emitiu comunicado aos colaboradores da empresa, reforçando que não é patrocinadora dos planos, expondo as opções de resgate, portabilidade, autopatrocínio e benefício proporcional diferido disponíveis e informando que ‘’as contribuições seriam descontinuadas”.
Visando manter íntegra a relação firmada com os participantes e patrocinadoras, a Fundação Família Previdência solicitou à PREVIC a dilação do prazo previamente estabelecido para que fosse possível negociar diretamente com a Companhia Florestal do Brasil, após sua definitiva assunção ao controle da CEEE-G.
A PREVIC, em um primeiro momento, estabeleceu o dia 09 de novembro de 2022 para que a Fundação Família Previdência providenciasse tal negociação. Posteriormente, concedeu o prazo adicional de 90 dias e, agora, concedeu novo prazo de 180 dias.
A Fundação Família Previdência mantém seus esforços, tanto no âmbito administrativo quanto judicial, no sentido de firmar os convênios de adesão com a nova controladora da CEEE-G para que os atuais participantes dos planos vinculados à empresa tenham preservada a continuidade de suas contribuições previdenciárias.