Feriado do Dia do Securitário: 18 de outubro

A Fundação Família Previdência informa que na próxima segunda-feira, dia 18 de outubro, não haverá expediente por conta do feriado do Dia do Securitário. Nesta data, os participantes poderão utilizar os serviços de autoatendimento por telefone, pela internet e aplicativo Meu Plano. Ligue 0800 51 2596 (de fixo) ou 51 3027 1221 (de celular). As atividades retornam a partir das 8h do dia 19 de outubro (terça-feira).

Liminar suspende alterações regulamentares no CeeePrev

ceeeprevA Fundação Família Previdência obteve liminar na justiça que suspende o processo de alteração regulamentar no Plano CeeePrev, solicitado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. A proposta alterava os artigos 109, 132 e 147 e demais dispositivos do Regulamento que tratam da responsabilidade patronal perante eventual insuficiência de cobertura nas reservas que suportam os Benefícios Saldados (reserva a amortizar).

A PREVIC havia determinado que eventuais ocorrências de déficits no CeeePrev deveriam ser cobertas paritariamente pelos participantes migrados em 2002 e pelas patrocinadoras do plano. O montante envolvido são os déficits futuros. Ou seja, se houver déficits, a entidade deve cobrar 50% das patrocinadoras e 50% dos participantes migrados em 2002, conforme entendimento da PREVIC.

No regulamento vigente, a Reserva a Amortizar é suportada exclusivamente pelas patrocinadoras. Ela é calculada atuarialmente, definindo o valor de insuficiência no plano para pagamento dos benefícios dos participantes migrados. Caso ocorra superávit no plano (sobra de recursos) os valores são revertidos de forma automática e integralmente para reduzir a reserva a amortizar ao final de cada ano.

Após longas tratativas no âmbito administrativo em que participaram, de um lado, os representantes da Fundação, bem como das Patrocinadoras do Grupo CEEE e, do outro lado, da PREVIC – as quais restaram inexitosas – com a finalidade de proteger os participantes e manter a redação original do regulamento, os Órgãos de Governança da Fundação, de forma unanime, deliberaram pelo enfrentamento da matéria perante o Poder Judiciário.

O processo tramita desde 2014, no entanto, a Fundação não obteve êxito nos julgamentos de mérito proferidos em primeira e segunda instância da Justiça Federal do Distrito Federal. A decisão favorável, obtida em caráter liminar, mantém o regulamento com o texto original, suspendendo o processo de alteração que estava em andamento, até o julgamento final do Recurso Especial interposto pela Fundação Família Previdência perante o Superior Tribunal de Justiça – STJ.

 

Histórico do caso

  1. Em 2014, 12 anos após a criação do CeeePrev, aprovado na íntegra pela então Secretaria de Previdência Complementar, a Fundação foi notificada, através da Portaria PREVIC nº 213/2014, para encaminhamento de proposta de alteração das redações dos artigos 109, 132 e 147 e demais dispositivos do Regulamento que tratam da responsabilidade patronal perante eventual insuficiência de cobertura nas reservas que suportam os Benefícios Saldados.
  1. No mesmo ano, a Fundação ingressou na justiça contra a PREVIC, com o objetivo de manter o texto regulamentar original, considerando a questão da reserva a amortizar como “incentivo de migração assumido pela empresa”, obtendo liminar favorável.
  1. Posteriormente, a Fundação não obteve decisão favorável no julgamento de mérito em primeira instância. Ao recorrer, a entidade obteve nova liminar em segunda instância. Recentemente, já em 2021 e perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, foi lavrada nova decisão de mérito desfavorável aos pedidos da Fundação Família Previdência, que, após tal fato, interpôs os recursos junto aos tribunais superiores.
  1. Em ato contínuo à decisão judicial de segunda instância, a PREVIC determinou a alteração regulamentar, mesmo sem o julgamento do mérito pelos tribunais superiores.
  1. Sem uma decisão favorável, a Fundação iniciou o processo de alteração regulamentar, enquanto recorria na justiça.
  1. A liminar, obtida pela Fundação em 31/08/2021, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspende as alterações exigidas pela PREVIC até o julgamento final do Recurso Especial interposto pela Fundação Família Previdência perante o Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Aprovação de Alterações Regulamentares dos Planos Previdenciários

Conselho Deliberativo aprova propostas de ajustes nos regulamentos do Plano Único da CEEE e Planos I e II da RGE.

Em reunião realizada no dia 30 de setembro, o Conselho Deliberativo aprovou a proposta de alterações nos Regulamentos em três planos administrados pela Fundação Família Previdência – Plano Único da CEEE, Plano I da RGE e Plano II da RGE. Os dispositivos alterados, bem como a justificativa para as alterações propostas, estão nos quadros comparativos que ficarão disponíveis no site para conhecimento dos participantes por um período de 30 dias e, após esse prazo, encaminhados para análise e aprovação final da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. As alterações propostas não causam impactos na elegibilidade, forma de cálculo de benefícios e contribuições, custeio e custos do plano. Confira a seguir uma síntese das alterações em cada plano.

Plano Único da CEEE

• Inclusão de rol exemplificativo dos dependentes-beneficiários para o recebimento de complementação de pensão;
• Ajuste na redação da data em que é devida a complementação de pensão, em atendimento ao Parecer nº 603/2020/CAL/CGAT/DILIC;
• Adequação do período de defasagem da aplicação do índice de correção monetária nos institutos do Resgate e Portabilidade;
• Inclusão de artigo que prevê as fontes de custeio das despesas administrativas;
• Indicação sobre a definição anual pelo Conselho Deliberativo das Taxas de Carregamento e Administração;
• Adição de dispositivo que formaliza a independência patrimonial do Plano Único da CEEE em relação aos demais planos e/ou serviços administrados pela Fundação Família Previdência;
• Ajuste na redação do artigo que trata das hipóteses de revisão administrativa ou judicial dos benefícios concedidos ou a conceder, em consonância com os temas repetitivos 955 e 1021 do STJ.

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Plano I da RGE

• Inclusão de rol exemplificativo dos dependentes-beneficiários para o recebimento de complementação de pensão;
• Ajuste na redação da data em que é devida a complementação de pensão, em atendimento ao Parecer nº 610/2020/CAL/CGAT/DILIC;
• Adequação do período de defasagem da aplicação do índice de correção monetária nos institutos do Resgate e Portabilidade;
• Inclusão de artigo que prevê as fontes de custeio das despesas administrativas;
• Indicação sobre a definição anual pelo Conselho Deliberativo das Taxas de Carregamento e Administração;
• Adição de dispositivo que formaliza a independência patrimonial do Plano I da RGE em relação aos demais planos e/ou serviços administrados pela Fundação Família Previdência;
• Ajuste na redação do artigo que trata das hipóteses de revisão administrativa ou judicial dos benefícios concedidos ou a conceder, em consonância com os temas repetitivos 955 e 1021 do STJ.

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Plano II da RGE

• Inclusão de rol exemplificativo dos dependentes-beneficiários para o recebimento de complementação de pensão;
• Ajuste na redação da data em que é devida a complementação de pensão, em atendimento ao Parecer nº 632/2020/CAL/CGAT/DILIC;
• Adequação do período de defasagem da aplicação do índice de correção monetária nos institutos do Resgate e Portabilidade;
• Inclusão de artigo que prevê as fontes de custeio das despesas administrativas;
• Indicação sobre a definição anual pelo Conselho Deliberativo das Taxas de Carregamento e Administração;
• Adição de dispositivo que formaliza a independência patrimonial do Plano II da RGE em relação aos demais planos e/ou serviços administrados pela Fundação Família Previdência;
• Ajuste na redação do artigo que trata das hipóteses de revisão administrativa ou judicial dos benefícios concedidos ou a conceder, em consonância com os temas repetitivos 955 e 1021 do STJ.

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Conselho Deliberativo aprova alterações estatutárias

Documento ficará disponível no site para conhecimento dos participantes e será encaminhado para aprovação final da PREVIC.

A Fundação Família Previdência publica as alterações estatutárias aprovadas pelo Conselho Deliberativo no último dia 30 de setembro. O texto ficará disponível no site da Entidade para conhecimento dos participantes, em cumprimento à legislação vigente. Após 30 dias, o documento será enviado para aprovação final da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. A nova versão também será encaminhada para conhecimento dos patrocinadores e dos instituidores dos planos previdenciários.

Um dos principais pontos da nova versão do Estatuto é a adequação aos termos da Resolução CNPC nº 35, de 20 de dezembro de 2019, que trata da adoção de uma nova forma de escolha dos membros da Diretoria Executiva das Entidades Fechadas de Previdência Complementar. Após a aprovação da PREVIC, o preenchimento das vagas da Diretoria Executiva (Diretor-Presidente, Diretor Financeiro e Diretor de Previdência) ocorrerá por meio de processo seletivo conduzido sob a orientação e supervisão do Conselho Deliberativo. Além do processo seletivo, os candidatos selecionados pelo Conselho Deliberativo para o cargo de Diretor de Previdência, deverão ser submetidos a processo eleitoral para escolha do representante dos Participantes e Assistidos.

Outro ponto de destaque do novo Estatuto será a ampliação do mandato dos membros da Diretoria Executiva de dois para quatro anos, com permissão de recondução ao cargo. Os processos seletivos deverão ser operacionalizados por instituição independente com reconhecida expertise na condução de trabalhos desta natureza. As alterações referentes ao processo seletivo para os membros da Diretoria Executiva estão no Capítulo XI da versão proposta.

Outra mudança importante é que também será exigida a formação de nível superior para compor o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal. O objetivo dessas alterações é qualificar e aperfeiçoar a governança, atendendo o Código de Autorregulação em Governança Corporativa.

Leia o conteúdo no documento em PDF, clicando no banner abaixo. O quadro comparativo apresenta na coluna da esquerda o texto vigente. O texto proposto está na coluna do meio. Na coluna da direita estão as justificativas das alterações estatutárias. O novo Estatuto da Fundação Família Previdência entrará em vigor somente após aprovação da PREVIC.

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Alteração regulamentar no Plano Família Previdência Municípios

O Plano Família Previdência Municípios, criado exclusivamente para atender os entes federativos que vão instituir Regimes de Previdência Complementar (RPC) para seus servidores, já está com uma nova versão, com alterações pontuais que o tornam mais compatível aos regimes adotados pelo poder público municipal. A nova versão foi aprovada no dia 17 de setembro pelo Conselho Deliberativo.

Dois pontos foram alterados no regulamento:

  1. O prazo limite para requerimento do cancelamento da inscrição automática passou de 60 para 90 dias.
  2. A alíquota máxima de contribuição do Patrocinador e do Participante passou de 12% para 22% do Salário de Participação.

As duas alterações tornam o plano ainda mais flexível para atender as necessidades dos municípios brasileiros. O quadro comparativo da versão atualizada com a anterior está disponível para consulta. As alterações passam a vigorar automaticamente após o envio à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.

Acesse aqui.

 

Nova previdência para os entes federativos

O “Família Previdência Municípios” possui características flexíveis para os entes federativos ofertarem uma previdência complementar de acordo com suas necessidades. Esse é um novo mercado que se abre para a Fundação. A Entidade realizou uma série de reuniões com prefeituras, estabelecendo contatos com representantes do poder público municipal e inclusive foi procurada por prefeituras de outros estados e está participando de processos seletivos em todo o país para fazer a gestão dos RPCs dos entes federativos.

Neste ano, os entes federativos que possuem regimes próprios de previdência social deverão ofertar, obrigatoriamente, um regime complementar para os servidores que ganham acima do teto da previdência. O prazo para implantação encerra no próximo dia 12 de novembro, conforme estabelecido pela lei que instituiu a nova previdência em 2019. Os municípios podem criar uma entidade de previdência ou aderir a uma instituição do mercado.

Papo Família debate cenários econômicos e políticos com Álvaro Bandeira

papo-familia_alvaro_bandeiraO convidado do próximo Papo Família tem experiência de sobra para dividir com os participantes durante a live que será realizada no próximo dia 09 de setembro, a partir das 15 horas.

Sócio e Economista-Chefe do Modalmais desde 2015, Álvaro Bandeira atuou anteriormente como Economista-Chefe da Órama, na qual liderava a equipe de análise. Ocupou a mesma posição por mais de dez anos na Ágora Corretora, da qual também foi Sócio-Diretor. Foi Presidente da Bolsa Brasileira de Futuros (BBF) de 1996 a 1997, Presidente da APIMEC nacional e regional em cinco gestões, Conselheiro da BVRJ de 1990 a 2002 e da BM&F durante o ano de 2004. Foi membro titular do Conselho Fiscal da Souza Cruz e, atualmente, compõe o conselho fiscal da Oi. Além disso, é colunista diário em duas edições da BandNews FM.

Álvaro Bandeira vai conversar com o presidente da Fundação Família Previdência, Rodrigo Sisnandes, sobre cenários econômicos, políticos e o impacto nos investimentos em mais um ano de grande volatilidade nos mercados por conta da pandemia e de crises econômicas e políticas nos cenários doméstico e mundial.

Anote em sua agenda. Papo Família com o economista Álvaro Bandeira, dia 09 de setembro (quinta-feira), às 15 horas, com transmissão pelo facebook e instagram do Plano Família Previdência.

Acesse na hora:

instagram.com/familiaprevidencia

facebook.com/familiaprevidencia

Plano SINPRORS Previdência será incorporado ao Família Previdência Associativo

sinpro_familiaA partir de 01 de setembro, o Plano SINPRORS Previdência será incorporado ao Família Previdência Associativo. Esta mudança foi aprovada em março pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. O objetivo é proporcionar ganho de escala para os investimentos de ambos os planos e reduzir os custos referentes às despesas administrativas.

A taxa de contribuição administrativa, que no SINPRORS Previdência é um percentual variável decrescente de 4% a 2% da contribuição previdenciária mensal, passará a ser ZERO no Família Previdência Associativo. Ou seja, os participantes que hoje estão no SINPRORS Previdência não terão mais esse desembolso para investir no plano. O custeio do plano passa a ser apenas a Taxa de Administração de Patrimônio de 1% ao ano, descontada da rentabilidade.

O processo de incorporação será automático. Todos os direitos dos participantes do SINPRORS Previdência, como carências para recebimento dos benefícios e coberturas estão preservados. O saldo de conta será transferido para o Família Previdência Associativo e os participantes continuarão contribuindo normalmente, conforme seu planejamento financeiro ou recebendo os benefícios, caso seja um de nossos assistidos.

No período de 30/08 a 02/09 os acessos às informações do Plano SINPRORS Previdência no autoatendimento e aplicativo Meu Plano estarão suspensos para realização da operação de incorporação.

O Família Previdência Associativo é o plano que mais cresce na Fundação. Conta hoje com um patrimônio de R$ 45 milhões e 4.529 participantes. Com a incorporação do SINPRORS Previdência, o plano passará a ter um patrimônio de R$ 65 milhões e ultrapassará a marca de 5.000 participantes.

Saiba mais sobre o Família Previdência Associativo no site.
www.familiaprevidencia.com.br

O regulamento e a cartilha do plano estão disponíveis nos links abaixo.

banner_regulamento_familia      banner_cartilha_familia

Papo Família com Ana Laura Magalhães explica previdência privada

card_liveAutora do projeto @explicaana vai desmistificar e esclarecer dúvidas sobre o tema em live no dia 19 de agosto, às 15 horas, com transmissão pelas mídias sociais da Família Previdência.

Ana Laura Magalhães é a próxima convidada do Papo Família, uma iniciativa da Fundação Família Previdência que traz especialistas em economia e finanças para uma conversa com o presidente da Fundação, Rodrigo Sisnandes. Nesta edição, o debate é sobre previdência privada, mostrando a importância dos investimentos de longo prazo para obtenção de uma renda futura, além da previdência oficial. No ano passado, Ana Laura compôs o time de palestrantes do Seminário Caminhos para o Futuro e retorna agora com muitas dicas e novidades para quem quer investir com inteligência e obter grandes resultados.

Bacharel em Relações Internacionais e mestre em Economia Política Internacional pela UFU, Ana Laura Magalhães é especialista em investimentos e sócia da XP Investimentos. Influenciadora digital e Forbes Under 30, criou o projeto @explicaana que está nas principais redes sociais ensinando de uma forma fácil e didática, como ter investimentos de sucesso. Seu principal objetivo é levar a educação financeira de forma acessível e gratuita para quem investe ou pretende começar a investir.

O Papo Família está agendado para o dia 19 de agosto, às 15 horas, com transmissão pelo facebook e instagram do Plano Família Previdência.

Acesse na hora:

Palestra sobre Plano Família Previdência recebe 60 participantes

Íntegra do Papo Família está disponível no Youtube.

ACESSE AQUI

Mais um encontro do ciclo de palestras institucionais “Papo Família” ocorreu na última terça-feira (03), reunindo 60 participantes do Plano Família Previdência Associativo que prestigiaram o evento virtual, conduzido pela Diretoria Executiva da Fundação. Na pauta, as características do plano, resultados e esclarecimento de dúvidas sobre os principais pontos relacionados à gestão previdenciária. O encontro foi transmitido ao vivo pela Plataforma Zoom.

Dirigido aos atuais participantes de outros planos da Fundação, seus familiares, bem como aos associados de nove instituidores, o Plano Família Previdência Associativo segue crescendo em volume patrimonial e quantidade de participantes, contabilizando, em junho de 2021, R$ 45 milhões e 4.473 clientes, entre ativos, aposentados e pensionistas.

O plano acumula uma rentabilidade de 164,14%, nos últimos 120 meses (período de julho 2011 a junho 2021), enquanto o CDI, no mesmo período foi de 128,63% e a poupança, 76,34%. O plano permite contribuições mínimas de R$ 50, aposentadoria a partir dos 50 anos de idade e resgates a partir de 36 meses de vínculo. Além disso, as contribuições previdenciárias podem ser deduzidas no Imposto de Renda até o limite de 12% da renda bruta anual, um benefício fiscal para quem faz a declaração completa.

Outra vantagem do plano é que os familiares dos participantes também podem aderir e as contribuições feitas para os dependentes podem ser deduzidas no IR.

Confira, no link abaixo, a gravação do Papo Família com os participantes do Plano Família Previdência Associativo.

https://www.youtube.com/watch?v=owUyqTBb8FY

Conselho Deliberativo aprova novas alterações regulamentares no CeeePrev

Proposta de ajustes no CeeePrev será encaminhada para análise e aprovação final da PREVIC.

O Conselho Deliberativo aprovou, no dia 29 de julho, proposta com novas alterações regulamentares no CeeePrev. O texto atende os ajustes solicitados, em maio, pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, nos artigos 109, 132 e 147 e demais dispositivos do Regulamento que tratam da responsabilidade patronal perante eventual insuficiência de cobertura nas reservas que suportam os Benefícios Saldados (Reserva a Amortizar).

O órgão determinou que eventuais ocorrências de déficits no CeeePrev devem ser cobertas paritariamente pelos participantes migrados em 2002 e pelas patrocinadoras do plano. No regulamento vigente, a Reserva a Amortizar é suportada exclusivamente pelas patrocinadoras. Confira mais informações sobre este assunto aqui.

A proposta de alteração regulamentar do Plano CeeePrev está em andamento desde outubro de 2020. Esta é a segunda vez que a PREVIC emite exigências para alteração do texto proposto.

O quadro comparativo com as alterações ficará disponível no site para conhecimento dos participantes por um período de 30 dias. Após, a nova proposta será encaminhada para análise e aprovação final da PREVIC.

Confira a síntese das alterações propostas.

  1. Ajuste do nome da Fundação Família Previdência, e no nome de outro plano de benefícios mencionado.
  2. Esclarece que o reajuste dos benefícios é realizado pela variação plena do INPC, e que não haverá redução do valor dos benefícios, no caso de ocorrência de variação acumulada negativa do INPC.
  3. Está sendo excluído do regulamento o percentual fixo de taxa de juros, a referência ao valor original do piso mínimo.
  4. Esclarecimento de que o valor da UPCEEE é atualizado pela variação plena do INPC e inclusão do valor vigente em 2021: R$ 772,89.
  5. Ajustes de tempos verbais de situações já ocorridas e finalizadas no passado.
  6. Ajustes redacionais para adequação à Instrução Conjunta SUSEP/PREVIC nº 01/2014 e para que matérias operacionais sejam remetidas a legislação vigente e não constem do regulamento de forma específica.
  7. Adequação dos artigos 109, 132 e 147, para que, a partir da aprovação dessa proposta de alteração regulamentar, no caso de Patrocinadoras submetidas à Lei Complementar nº 108/2001, os resultados deficitários sejam equacionados por Patrocinadora, Participantes e Assistidos, observadas as contribuições vigentes no período em que o resultado foi apurado.

Clique no banner abaixo para abrir o quadro comparativo com as alterações propostas.

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