Atendimento em horário especial em 13 de setembro

A Fundação Família Previdência informa que na próxima sexta-feira, 13 de setembro, o atendimento presencial e por telefone iniciará às 13 horas.

Os colaboradores da Fundação participarão de atividades internas na entidade no turno da manhã.

Para acessar os serviços da Fundação, utilize os canais digitais como o autoatendimento pelo site ou pelo aplicativo Meu Plano.

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Recomposições dos conselhos deliberativo e fiscal da Fundação Família Previdência: etapa de habilitação dos conselheiros eleitos e indicados

A cada dois anos, a Fundação Família Previdência recompõe parte do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal por meio de eleições e indicações de novos conselheiros. Seguindo o rito estabelecido em seus normativos internos, a Fundação encaminhou à PREVIC a documentação para habilitação dos novos conselheiros. A homologação da nova composição dos órgãos de governança compete ao Conselho Deliberativo da entidade.

No entanto, no processo de indicação dos novos conselheiros surgiu uma divergência promovida pelas Patrocinadoras CEEE-D (Grupos Equatorial Energia) e CEEE-T (Grupo CPFL Energia) junto à PREVIC, em relação a quais Patrocinadores e/ou Instituidores deveriam realizar as indicações para as duas vagas de Conselheiro Titular do Conselho Deliberativo e para uma vaga de Conselheiro Titular do Conselho Fiscal.

Desta forma, a indicação dos novos membros para recomposição dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação Família Previdência está pendente de conclusão, assim como os processos administrativos de habilitação dos membros eleitos e indicados junto à PREVIC. O tema é objeto de uma série de debates e deliberações. A seguir, apresentamos a cronologia dos eventos.

Em 27 de fevereiro de 2024, o Conselho Deliberativo da Fundação Família Previdência aprovou a versão atualizada da Política de Governança da Entidade, a qual dispõe acerca da operacionalização das normas de recomposição da governança.

Em 12 de abril de 2024, as Patrocinadoras CEEE-D (Grupos Equatorial Energia) e CEEE-T (Grupo CPFL Energia) apresentaram manifestações individuais, por meio das quais não concordaram com a Política de Governança e apontavam suas indicações para os Conselhos Deliberativo e Fiscal.

Em 25 de abril de 2024, as manifestações das Patrocinadoras foram apreciadas pelo Conselho Deliberativo, o qual ratificou a aprovação e validade da Política de Governança, determinando a realização de Consulta Formal junto à PREVIC para análise quanto à Política de Governança, a fim de obter posicionamento do Órgão fiscalizador. A referida Consulta foi protocolada junto à PREVIC em 08 de maio de 2024 (Processo SEI nº 44011.004229/2024-45).

Em 31 de maio de 2024, foram expedidas correspondências pela Fundação Família Previdência à Patrocinadora CEEE-T (Grupo CPFL Energia), postulando as indicações de 1 (um) representante para o Conselho Deliberativo e de 1 (um) representante para o Conselho Fiscal, assim como ao Instituidor Tchê Previdência, solicitando a indicação de 1 (um) representante para o Conselho Deliberativo.

Em 04 de junho de 2024, a Fundação Família Previdência foi notificada a responder o Ofício nº 41/2024/ERRS/DIFIS/PREVIC e o Ofício nº 42/2024/ERRS/DIFIS/PREVIC, pertinentes aos processos administrativos inaugurados pelas Patrocinadoras CEEE-D (Grupos Equatorial Energia) e CEEE-T (Grupo CPFL Energia) junto ao Escritório Regional V da PREVIC, com requerimento de habilitação direta de seus indicados aos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Entidade.

Em 07 de junho de 2024, a Fundação Família Previdência protocolou junto à PREVIC os pedidos de habilitação dos indicados pela CEEE-T (Grupo CPFL Energia) para preenchimento da vaga de Conselheiro Titular do Conselho Deliberativo e do referido substituto do indicado. Na mesma data, foi protocolado solicitação de habilitação do indicado pelo Instituidor Tchê Previdência para preenchimento da vaga de Conselheiro Titular do Conselho Deliberativo, com mandato até 2026.

Em 10 e 11 de junho de 2024, a Fundação Família Previdência protocolou as respostas aos Ofícios nº 41/2024/ERRS/DIFIS/PREVIC e nº 42/2024/ERRS/DIFIS/PREVIC, respectivamente.

Em 17 de junho de 2024, o Conselho Deliberativo da Fundação Família Previdência homologa o resultado das eleições 2024.

Em 18 de junho de 2024, o escritório regional da PREVIC no Rio Grande do Sul, por meio da Nota nº 330/2024/PREVIC, exarada nos autos do processo administrativo manifestou entendimento pleno da Fundação Família Previdência ao determinado, por meio do protocolo das habilitações dos indicados.

Em 20 e 21 de junho de 2024, a Fundação Família Previdência protocolou junto à PREVIC os pedidos de habilitação dos Conselheiros Deliberativos e Fiscais Eleitos pelos participantes e assistidos.

Em 26 de junho de 2024, o Diretor-Presidente da Fundação Família Previdência, esteve em Brasília para reunião com a PREVIC – com a presença do Superintendente, do Diretor de Licenciamento, do Diretor de Fiscalização e Monitoramento da PREVIC e representantes da Procuradoria da Autarquia Federal (AGU) – para tratar do tema da recomposição da governança desta Entidade. Ainda, foi tratada a possibilidade de impulsionamento das habilitações dos Conselheiros Deliberativos e Fiscais Eleitos, em razão de inexistência e debate sobre tais vagas. Contudo foi informado que todos os processos de habilitação de dirigentes permaneceriam suspensos até resolução plena dos debates sobre o tema.

Em 17 de julho de 2024,  foi realizada nova reunião na sede da PREVIC em Brasília, com a presença do Superintendente, do Diretor de Licenciamento e do Diretor de Fiscalização e Monitoramento da PREVIC, do Presidente do Conselho Deliberativo e do Diretor-Presidente da Fundação Família Previdência, representantes das Patrocinadoras CEEE-D (Grupos Equatorial Energia) e CEEE-T (Grupo CPFL Energia) e assessores jurídicos. Nesta reunião, a PREVIC definiu que as indicações para formar a nova composição dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação Família Previdência deveriam ser realizadas pelas Patrocinadoras CEEE-D (Grupo Equatorial Energia) e CEEE-T (Grupo CPFL Energia) e RGE (Grupo CPFL Energia). Na ocasião, uma vez que não especificados os critérios adotados em tal conclusão, foi postulado que a determinação dos Diretores da PREVIC fosse formalizada, contemplando a fundamentação legal e técnica que lastreou o resultado ora noticiado, pois, inexistindo conflito por parte da Patrocinadora/Instituidora Fundação Família Previdência em realizar indicações, conforme posicionamento mencionado na reunião e descrito na Nota 330/2024/PREVIC, a ordem do ranking proposto não está correta.

Em 22 e 23 de julho de 2024, por meio dos Ofícios nº 4596/2024/PREVIC e nº 4574/2024/PREVIC, o Diretor de Fiscalização e Monitoramento da Autarquia Federal determinou ao Diretor-Presidente e ao Presidente do Conselho Deliberativo da Fundação Família Previdência, respectivamente, o encaminhamento à habilitação dos indicados aos Conselho Deliberativo e Fiscal, com base na determinação do ranqueamento estipulado pela PREVIC.

Em 24 de julho de 2024, em análise dos Ofícios nº 4596/2024/PREVIC e nº 4574/2024/PREVIC, o Conselho Fiscal da Fundação Família Previdência, recomendou que não fosse adotada qualquer medida executiva até que a determinação da PREVIC fosse analisada e deliberada pelo Conselho Deliberativo, por tratar-se de matéria de competência daquele Colegiado, visto que a destinação das vagas propostas pela PREVIC não segue o ranking Participantes/Patrimônio e que a terceira vaga de Conselheiro Deliberativo Titular deveria ser preenchida por pessoa indicada pela Fundação Família Previdência.

Em 30 de julho de 2024, em análise dos Ofícios nº 4596/2024/PREVIC e nº 4574/2024/PREVIC, o Conselho Deliberativo, por maioria de votos, “(…) considerando o exposto nos Ofícios especificamente, no item TRÊS, bem como, a minuta da Ata divulgada, em que a r. Autarquia pontuou que o assunto é de exclusiva responsabilidade do Conselho Deliberativo desta EFPC e que o Estatuto Social da Entidade está em contradição com o Art. 35, §2º da Lei Complementar n° 109/2001, concordaram com o entendimento da PREVIC de não aplicação do termo “nesta ordem” que consta no Parágrafo 3º do Art. 22 do Estatuto Social da Entidade, deliberando pela aprovação, por maioria, pela adoção do ranking único Participante/Patrimônio, com mesmo peso/relevância, conforme Relatório Técnico apresentado pelas Áreas Técnicas da Fundação Família Previdência, anexo a Ata nº 882, e da inexistência de conflito da Patrocinadora Família Previdência, conforme posicionamento descrito na Nota 330/2024/PREVIC e recomendado pelo Conselho Fiscal no item TREZE alínea “b” da Súmula Ata nº 635 da reunião daquele Colegiado. (…)”, e determinou que a Diretoria Executiva solicitasse a reconsideração da PREVIC sobre as determinações descritas nos Ofícios, levando em conta a ordem de indicações conforme relatório técnico da Fundação Família Previdência.

Na mesma solenidade (Ata n° 883, de 30/07/2024), relativamente aos e-mails remetidos ao Diretor-Presidente para cumprimento ao Ofício nº 4574/2024/PREVIC, a maioria dos membros titulares do Colegiado Deliberativo “registraram que, diante do acolhimento parcial dos comandos da PREVIC e das deliberações firmadas no item anterior – deliberam, aprovando por maioria, pela pertinência/acolhimento das indicações realizadas pela CEEE-T (Grupo CPFL) do Sr. Júlio de Azambuja Borges para vaga de Conselheiro Deliberativo Titular e do Sr. Vilmar Fernandes Bressan para vaga de Conselheiro Fiscal Titular. Diante das deliberações firmadas no item anterior – relativamente à aplicação de ranking anteriormente aprovado e da inexistência de conflito por parte desta Fundação Família Previdência – deliberaram, aprovando por maioria, a indicação desta Fundação Família Previdência, na qualidade de Patrocinadora/Instituidora, do Sr. Evandro Bremm para vaga de Conselheiro Deliberativo Titular. Deliberaram também, com aprovação por maioria, pelo pedido de reconsideração sobre a decisão da PREVIC de destinação das vagas de Suplentes, conforme ordem descrita nos Ofícios, tendo em vista que as indicações realizadas pela Patrocinadora CEEE-T (Grupo CPFL), atualmente, preenchem as vagas de Suplentes nos respectivos Conselhos e que os mesmos possuem mandatos até 2026, e a recomposição das vagas correspondentes devem observar o Artigo 78, § 4º do Estatuto da Fundação Família Previdência. Assim – tanto pelo critério de número de Participantes e do volume de Patrimônio previsto no ranking aprovado no item anterior, como no que estabelece o Artigo do Estatuto da Fundação Família Previdência – as vagas de SUPLENTES nos Conselhos Deliberativo e Fiscal devem ser preenchidas por indicações a serem realizadas pela Patrocinadora CEEE-T (Grupo CPFL). Deliberaram também, aprovando por maioria, que seja enviada a documentação das vagas em aberto, apenas das empresas que tenham direito (CEEE-T – Grupo CPFL e Fundação Família Previdência), conforme determinação da PREVIC e demonstrado no ranking anteriormente aprovado. E por fim, deliberaram, aprovando por maioria, para que o Diretor-Presidente não envie as demais documentações solicitadas pelo Presidente do Colegiado, devendo observar somente o que for deliberado por este Conselho Deliberativo”.

Em 31 de julho de 2024, a Fundação Família Previdência encaminhou correspondência em resposta aos Ofícios nº 4596/2024 e nº 4574/2024 da PREVIC, solicitando a reconsideração da Autarquia Federal, bem como a manutenção da metodologia utilizada pela Fundação, por meio da qual, as vagas devem ser preenchidas com indicações da CEEE-T (Grupo CPFL) e da Fundação Família Previdência.

Em 01 de agosto de 2024, o Diretor de Licenciamento da PREVIC, monocraticamente, rejeitou o pedido de reconsideração da Fundação Família Previdência, com orientação à Diretoria Colegiada da PREVIC – DICOL para que essa determinasse a EFPC o cumprimento da ordem disposta nos Ofícios nº 4596/2024/PREVIC e nº 4574/2024/PREVIC, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Na mesma manifestação – o Dirigente da Autarquia Federal encaminhou o processo à Coordenação-Geral da Diretoria Colegiada – CGDC para que inclua em pauta de julgamento na reunião daquele Colegiado (DICOL), para apreciação das razões recursal desta Fundação Família Previdência.

Em 28 de agosto de 2024 foi realizada nova reunião, em Brasília, com a Diretoria da PREVIC, com a presença do Presidentes do Conselho Deliberativo e Fiscal, do Diretor-Presidente da Fundação Família Previdência, Conselheiro Deliberativo indicado pela Patrocinadora CEEE-T e representante do Conselho Deliberativo Eleito pelos Participantes, além do Diretor-Presidente da ABRAPP e do Vice-Presidente da APEP. Neste encontro, foi definido que a PREVIC vai analisar e emitir decisão quanto ao pedido de reconsideração da Fundação Família Previdência, de 31 de julho de 2024, até o final de setembro, tendo em vista o encerramento do prazo de prorrogação dos mandatos em 01 de outubro de 2024. Nesta reunião, foi retomada pelo Diretor-Presidente a proposta realizada na solenidade de 26/06/2024 e que recentemente foi formalizada pelos representantes das Patrocinadoras, quanto a possibilidade de impulsionamento das habilitações dos Conselheiros Deliberativos e Fiscais Indicados – que não se referem ao objeto da controvérsia ora narrada, bem como as habilitações dos Conselheiros Deliberativos e Fiscais Eleitos, em razão de inexistência e debate sobre tais vagas. Contudo, os representantes da PREVIC foram, novamente, categóricos ao informar que todos os processos de habilitação de dirigentes (Indicados e Eleitos) permaneceriam suspensos até resolução plena dos debates sobre o tema.

Concomitante aos movimentos havidos na PREVIC, cabe o registro de 2 (duas) Denúncias realizadas pela CEEE-D (Grupos Equatorial Energia) junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rios Grande do Sul – TCE/RS, assim como uma terceira Denúncia realizada de forma conjunta e alinhada com a CEEE-T (Grupo CPFL Energia) e o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, este último em representação da Companhia Riograndense de Mineração – CRM, ora Patrocinadora do Plano CRMPrev. Nesta última investida, as citadas Patrocinadoras e o Governo Estadual requerem análise e deliberação do Tribunal acerca da Política de Governança da Fundação Família Previdência, especificamente ao que se refere a forma do ranqueamento utilizado como base para indicação de membros à recomposição dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Fundação Família Previdência.

No debate junto ao TCE/RS, atualmente, há uma liminar vigente que impede a consideração do disposto no Capítulo 4.7. da Política de Governança (forma do ranqueamento), estando a questão pendente de resolução do mérito.

Portanto, a etapa de habilitação dos novos Conselheiros Indicados e Eleitos, está suspensa pela PREVIC até que se obtenha uma decisão final acerca das controversas trazidas pelas Patrocinadoras quanto à sistemática de indicação dos novos membros, fato que ensejou na prorrogação dos mandatos dos Conselheiros em atividade.

Assim, mesmo diante da celeuma enfrentada, importa firmar que a Fundação Família Previdência continua desenvolvendo suas atividades dentro da normalidade, mantendo hígida a efetiva administração de todos os Planos administrados pela Entidade.

A Fundação Família Previdência permanece ao inteiro dispor de todos os seus participantes para qualquer atendimento ou esclarecimento que ainda se faça necessário.

 

Envelhecimento da população brasileira acelera nos últimos anos

idosos_1Novas projeções do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam um acelerado envelhecimento da população brasileira. Em 2070, o Brasil terá três pessoas com mais de 60 anos para cada habitante com até 14 anos, o equivalente a 37,8% da população. Entre os idosos com mais de 80 anos, o percentual da população chegará a 11,4%. Ou seja, um em cada dez habitantes terá 80 anos ou mais.

Isso significa que, nos próximos 45 anos, teremos uma gradativa redução da população economicamente ativa, o que vai gerar novas pressões no sistema previdenciário do país, pois teremos menos pessoas contribuindo para a Previdência Social e mais gente dependendo dela.

“É muito provável que, em breve, teremos uma nova Reforma da Previdência, dada a velocidade de mudança na estrutura etária da população brasileira. Haverá um contingente cada vez maior de idosos dependente do sistema previdenciário, de serviços e de políticas públicas que atendam as demandas desta população”, alerta Rodrigo Sisnandes, Diretor-Presidente da Fundação Família Previdência.

Na balança da estrutura etária da população pesam alguns fatores fundamentais como taxa de fecundidade e a longevidade. No Brasil, a taxa de fecundidade é de 1,57, abaixo do nível ideal que é 2,1 filhos por mulher. Em contrapartida, estamos vivendo cada vez mais, com uma expectativa de vida ao nascer de 76,4 anos, em 2023.

De acordo com o IBGE, com menos pessoas nascendo, a população brasileira começará a diminuir a partir de 2042. O pico ocorrerá em 2041, quando o país chegará a 220 milhões de habitantes e cairá até 199 milhões, em 2070. O Rio Grande do Sul atingirá o pico populacional mais cedo, em 2026, com 11,2 milhões de habitantes e, a partir de 2027, a população do Estado começará a diminuir, chegando a 9,1 milhões, em 2070, conforme as projeções do IBGE.

“O fato é que, dentro de poucos anos, teremos uma população idosa muito significativa e uma menor força de trabalho nas faixas etárias mais jovens para financiar a Previdência Social. Nosso desafio é oferecer serviços voltados para o bem-estar do público mais idoso. Nesse contexto, a previdência complementar é uma solução rentável e segura que proporcionará mais qualidade de vida para esta parcela da população. Hoje, estamos construindo, junto à PREVIC, ABRAPP e outras entidades da sociedade civil, um plano de fomento da previdência complementar, com o objetivo de disponibilizar esse serviço para um contingente maior de brasileiros”, afirma Sisnandes.

Hoje a cobertura da previdência complementar chega a apenas 4 milhões de brasileiros, considerando os planos ofertados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar, o que gera uma folha anual de R$ 101 bilhões em benefícios ao ano. A Fundação Família Previdência administra uma folha anual de R$ 800 milhões para 8.800 aposentados e pensionistas.

“Nosso sistema tem muito espaço para crescer e garantir sustentabilidade previdenciária a novos segmentos da população para que não dependam exclusivamente da previdência pública. Empresas e entidades associativas podem ofertar planos previdenciários a seus empregados e associados para que eles possam consolidar uma fonte de renda alternativa a fim de suprir as necessidades e desafios da longevidade”, destaca Sisnandes.

Tributação previdenciária: assistidos que estão no regime progressivo podem optar pelo regime regressivo do Imposto de Renda

A Instrução Normativa 2.209/2024, da Receita Federal, publicada em 08 de agosto, regulamentou a aplicação da Lei nº 14.803/2024, definindo as regras para a implementação da legislação tributária nos planos de previdência complementar.

A medida vale para participantes vinculados a planos de contribuição definida e de contribuição variável. Na Fundação Família Previdência, a nova lei abrange os participantes do CeeePrev, CRMPrev, SENGE Previdência, CERAN Prev, Foz do Chapecó Prev, IEAB Prev e Família Previdência Associativo, Corporativo e Municípios.

O que estabelece a nova legislação

  • Participantes ativos podem optar pelo regime tributário (progressivo ou regressivo) no momento do primeiro resgate ou do requerimento de benefício.
  • Assistidos (aposentados e pensionistas) que tiveram seus benefícios habilitados após 31/12/2004 e que solicitaram benefício em regime progressivo antes de 11 de janeiro de 2024 podem optar pelo regime regressivo.
  • Os participantes ativos também podem revisar escolhas feitas anteriormente. Ou seja, aqueles que já haviam optado por um regime antes da publicação da nova lei (11 de janeiro de 2024) podem revisitar essa decisão.

Tabela regressivaCONHEÇA OS REGIMES TRIBUTÁRIOS

TABELA REGRESSIVA
A tabela regressiva considera o tempo de acumulação das reservas previdenciárias. Quanto mais tempo o participante permaneceu no plano, menor será a alíquota do Imposto de Renda. A alíquota é apurada com base no tempo que cada contribuição permaneceu no plano. Assim, o benefício mensal pode ser constituído por contribuições aportadas em diferentes períodos, gerando alíquotas diferentes de imposto para cada valor que constitui o benefício. Além disso, pela tabela regressiva, a tributação é definitiva. Isso significa que os valores tributados não estão sujeitos à restituição na declaração de ajuste anual.

 

TABELA PROGRESSIVA
A tabela progressiva considera o valor dos rendimentos do participante no plano previdenciário, quanto maior o benefício, maior a alíquota de imposto. Porém, os rendimentos estão sujeitos ao ajuste anual, ocasião em que poderão ser utilizadas todas as deduções previstas na legislação tributária. A tributação na fonte do resgate é de 15% fixo, sem dedução e os valores resgatados ainda estarão sujeitos ao ajuste anual.

tabela_progressiva_2024

A equipe da Fundação Família Previdência está preparada para orientá-lo na hora de avaliar as opções de tributação para você fazer a escolha mais adequada ao seu perfil. Acesse nossa Central de Relacionamento e fale conosco. Clique aqui.

Conheça as opções de recebimento de benefícios no Família Associativo

Plano oferece muitas vantagens para você receber sua aposentadoria.

logo_familia_associativoQuem investe em previdência privada com o objetivo de garantir uma renda de longo prazo no futuro deve avaliar as opções de recebimento que o plano oferece. Quanto mais opções, melhor, pois assim o participante conta com mais flexibilidade para estabelecer o valor do saldo acumulado que será retirado mensalmente na forma de benefício de aposentadoria, de acordo com suas necessidades e objetivos financeiros.

Uma das principais melhorias recentemente adotadas pelo Família Previdência Associativo é a possibilidade de entrar em benefício com apenas um mês de vínculo ao plano. Com isso, o Família Associativo ficou mais atrativo para quem precisa ou quer portar recursos de outro plano previdenciário e se aposentar logo, transformando seu saldo acumulado em benefício mensal.

Além disso, no Família Associativo o participante que estiver entrando em benefício pode receber, antecipadamente, até 25% do saldo acumulado para atender demandas de curto prazo. O saldo remanescente será convertido em renda mensal.

Como benefícios de aposentadoria, o plano oferece quatro opções de recebimento de renda continuada que podem ser alteradas a qualquer tempo. Ou seja, o participante pode trocar a forma de cálculo do benefício por outra mais conveniente, caso não se adapte a opção escolhida anteriormente.

A seguir, apresentamos um resumo das opções de aposentadoria disponíveis no plano.

  1. Renda por Prazo Certo
    O participante define o prazo de recebimento. O tempo mínimo, conforme o regulamento do plano, é de cinco anos, podendo ser estendido de acordo com a disponibilidade do saldo acumulado.
  1. Renda por Prazo Indeterminado
    Nesta modalidade, o saldo acumulado é dividido por um fator atuarial que considera a expectativa de vida do participante.
  1. Renda por Valor Determinado
    O participante determina o valor do benefício que vai receber mensalmente, podendo optar também pelo reajuste anual deste valor, conforme a variação acumulada do INPC ocorrida de janeiro a dezembro do ano anterior.
  1. Renda por Percentual do Saldo de Conta
    Nesta modalidade, o participante define como benefício um percentual entre 0,1% e 1,5% (com variação em intervalos de 0,1%) do saldo de conta acumulado no plano.

Dedução no IR
O participante após a aposentadoria também pode utilizar o plano para pagar menos imposto de renda, efetuando novos aportes a qualquer momento. Além de contar com a rentabilidade do Família Previdência, você reduz sua carga tributária, deduzindo até 12% da renda anual fazendo novas contribuições ao plano.

A Fundação Família Previdência é especialista na gestão de benefícios previdenciários, com uma folha anual de mais de R$ 800 milhões. A equipe de relacionamento com o participante pode ajudar você a fazer a escolha mais adequada para usufruir dos recursos financeiros do seu plano. Fale conosco na hora de solicitar seu benefício. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas para você tomar a melhor decisão.

Ligue 0800 510 2596 (de fixo) ou 51 3027 1221 (de celular).

Associação Gaúcha da Qualidade adere ao Família Previdência

Entidade congrega 110 empresas e atinge mais de 45 mil empregados.

logo_agqMais um instituidor acaba de aderir ao Plano Família Previdência Associativo, ampliando o potencial de ingresso de novos participantes à Fundação Família Previdência. A Associação Gaúcha para a Qualidade (AGQ) assinou o Convênio de Adesão ao plano em 16 de agosto. A entidade conta com mais de 110 empresas associadas, atingindo mais de 45 mil empregados.

“Esta nova parceria estratégica abrirá caminho para a Família Previdência ampliar sua participação em novos segmentos do mercado, sobretudo no setor industrial onde a gestão da qualidade total está mais presente em nosso Estado”, destaca Rodrigo Sisnandes, Diretor Presidente da Fundação Família Previdência.

A AGQ oferece soluções para empresas e profissionais na construção da cultura da gestão para a qualidade total, através da capacitação profissional e troca de experiências. Entidade pioneira no Estado, está há quase 40 anos no mercado, assessorando empresas e pessoas físicas associadas na difusão e implantação de processos de Qualidade.

Com este novo convênio, a Família Previdência chega a marca de 17 instituidores em sua carteira de clientes institucionais. O Plano Associativo é o que mais cresce na Fundação, contando atualmente com 7.271 participantes e patrimônio de R$ 176 milhões.

Por que oferecer plano de previdência pode ser um grande negócio para sua empresa?

rhA retenção de talentos é um tema que preocupa 76% dos recrutadores, segundo o Guia Salarial 2023 da Robert Half, líder global em recrutamento especializado. Após a pandemia, o mercado de trabalho passou por mudanças significativas. Antes, o foco estava no salário. Agora, a flexibilidade, a autonomia e as perspectivas de desenvolvimento são cruciais. Com isso, as empresas estão percebendo a importância de cuidar dos colaboradores, oferecendo mais do que benefícios básicos para atrair e manter talentos.

Nesse contexto, um plano de previdência empresarial pode ser um diferencial. Colaboradores valorizam benefícios que vão além do salário. As organizações que demonstram compromisso com o bem-estar emocional, físico e financeiro dos colaboradores através de benefícios tendem a reter mais talentos a longo prazo.

Oferecer um plano de previdência empresarial não apenas atrai novos talentos, mas também contribui para a retenção de funcionários. A sensação de segurança financeira e a perspectiva de uma aposentadoria tranquila são fatores que influenciam positivamente a motivação e satisfação dos colaboradores. Isso cria um ambiente em que os profissionais se sentem valorizados e reconhecidos, fatores cruciais para a construção de uma equipe produtiva e engajada.

A implementação de um plano de previdência empresarial requer a atuação proativa de gestores e profissionais de recursos humanos. Eles desempenham um papel fundamental ao conscientizar os colaboradores sobre a importância do planejamento financeiro a longo prazo e incentivá-los a participar do plano. Isso pode incluir a realização de workshops e palestras sobre educação financeira, por exemplo.

Além disso, ações de endomarketing podem ser uma ferramenta poderosa para engajar os colaboradores. Trazer o cuidado com as finanças para a pauta da empresa não apenas ajuda a criar uma cultura de responsabilidade, mas também fortalece a relação entre funcionários e empregadores.

Em um cenário em que o futuro financeiro é incerto, um plano de previdência empresarial se apresenta como uma solução sólida. Não é apenas um benefício, mas também um investimento no bem-estar dos colaboradores. O Família Previdência Corporativo é um plano específico criado para empresas de qualquer porte e segmento do mercado. Com contribuições flexíveis, que variam confome seu planejamento financeiro, as organizações têm uma excelente ferramenta à sua disposição para reter talentos.

Para saber mais sobre como este produto pode agregar valor à sua empresa, acesse a página sobre planos empresariais do Família Previdência.

Confira a live Por Dentro dos Investimentos

liveUm momento para conhecer os cenários de investimentos em 2024 e os resultados da Fundação ao longo do ano. Este foi o foco da live especial dirigida aos participantes da Fundação Família Previdência, realizada no dia 07 de agosto. Com as presenças do Diretor Financeiro, Bernardo Baggio, do Gerente de Investimentos, Rafael Luzardo e do Consultor da AWG Advisory, Carlos Salami, a live oportunizou aos participantes conhecerem, com mais profundidade, o comportamento do mercado financeiro, as oscilações de preços dos ativos, a composição das carteiras de investimentos da Fundação, rentabilidade dos planos e esclarecer dúvidas sobre o assunto. A íntegra do vídeo está disponível no YouTube da Família Previdência.

Clique aqui para assistir.

Regime de tributação: faça a escolha certa na hora de receber benefícios e resgates

Os participantes de planos de previdência precisam tomar uma decisão importante na hora de solicitar seu primeiro resgate ou entrar em benefício de aposentadoria: definir qual o regime tributário será utilizado sobre os valores que vão receber do plano. As opções são duas: tabela regressiva e tabela progressiva. Mesmo que o participante tenha feito a opção do regime tributário anteriormente, após 11/01/2024 é possível fazer uma nova escolha, de acordo com a legislação atual (Lei Federal nº 14.803/2024).

A medida vale para participantes vinculados a planos de contribuição definida e de contribuição variável. Na Fundação Família Previdência, a nova lei abrange os participantes do CeeePrev, CRMPrev, SENGE Previdência, CERAN Prev, Foz do Chapecó Prev, IEAB Prev e Família Previdência Associativo, Corporativo e Municípios.

Tabela regressivaA tabela regressiva considera o tempo de acumulação das reservas previdenciárias. Quanto mais tempo o participante permaneceu no plano, menor será a alíquota do Imposto de Renda. A alíquota é apurada com base no tempo que cada contribuição permaneceu no plano. Assim, o benefício mensal pode ser constituído por contribuições aportadas em diferentes períodos, gerando alíquotas diferentes de imposto para cada valor que constitui o benefício. Além disso, pela tabela regressiva, a tributação é definitiva. Isso significa que os valores tributados não estão sujeitos à restituição na declaração de ajuste anual.

A tabela progressiva considera o valor dos rendimentos do participante no plano previdenciário, quanto maior o benefício, maior a alíquota de imposto. Porém, os rendimentos estão sujeitos ao ajuste anual, ocasião em que poderão ser utilizadas todas as deduções previstas na legislação tributária. A tributação na fonte do resgate é de 15% fixo, sem dedução e os valores resgatados ainda estarão sujeitos ao ajuste anual.

A equipe da Fundação Família Previdência está preparada para orientá-lo na hora de avaliar as opções de tributação para você fazer a escolha mais adequada ao seu perfil. Acesse nossos canais de relacionamento e fale conosco. Clique aqui.

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Atendimento presencial agendado traz mais comodidade aos participantes

banner_atendimento_2024_02Uma das facilidades adotadas pela Fundação Família Previdência nos canais de relacionamento com o participante é o atendimento presencial agendado. O participante conta com a comodidade de ser atendido com hora marcada para esclarecer todas as dúvidas e aproveitar os serviços da Fundação, sem precisar aguardar em fila de espera.

Preferencialmente, o agendamento pode ser feito para assuntos mais complexos ou para quem deseja um atendimento presencial e não se importa com o deslocamento. Assuntos mais rotineiros podem tranquilamente ser resolvidos por telefone, WhatsApp ou e-mail, garantindo agilidade e segurança aos participantes.

Uma das principais vantagens do agendamento é que o participante seleciona o assunto que quer tratar como a adesão a um novo plano, fazer um empréstimo, encaminhar pedido de benefício de aposentadoria, pensão ou auxílio-doença, entre outros. Ele também pode fazer uma breve descrição do assunto de seu interesse. Com isso, o atendente terá, antecipadamente, informações para agilizar o encaminhamento da solicitação e resolver, com mais rapidez, a necessidade do participante.

O agendamento de atendimento presencial pode ser feito por telefone, pelo aplicativo Meu Plano ou no site da Fundação. Acesse aqui o formulário para marcar seu atendimento e aproveite mais esta facilidade que a Fundação oferece em seus canais de relacionamento.