As alterações regulamentares no CeranPrev, que vigoram desde 24 de janeiro, quando da emissão do protocolo na PREVIC, tornaram o plano ainda mais atrativo para os empregados da companhia de energia. A novidade está nas possibilidades de resgate de contribuições efetuadas no plano.
O resgate é um dispositivo previsto no regulamento que permite ao participante sacar, à vista, todos os recursos que aportou no CeranPrev, acrescidos do rendimento financeiro, ao invés de receber o dinheiro em benefícios mensais.
Pela regra anterior, o participante podia resgatar somente a parte dele, as contribuições feitas pela Ceran ficavam no plano. O participante podia resgatar a parte da empresa somente se fosse elegível ao benefício de aposentadoria.
Agora, a nova regra, criada por iniciativa da Ceran, permite ao participante que se desligar da empresa o resgate de 20% até 100% das contribuições efetuadas pela patrocinadora. O percentual varia conforme o tempo de vínculo do participante ao plano. Caso a empresa desligue o empregado, ele leva 100% das contribuições da patrocinadora, independente do tempo de vínculo ao plano.
Confira o novo texto regulamentar no quadro comparativo disponível no banner abaixo.