Palestra em Bagé reúne 80 participantes

palestra_bageO encontro com participantes em Bagé, realizado em 23 de outubro, marcou mais uma edição do ciclo “Conversa Aberta com a Diretoria”, uma oportunidade para ficar por dentro das novidades dos planos previdenciários e esclarecer dúvidas sobre equacionamento de déficits e equilíbrio atuarial dos planos para manutenção do pagamento de benefícios no longo prazo. Mais de 80 participantes prestigiaram o evento, assistindo a palestra proferida pela Diretoria Executiva da Fundação. O próximo encontro está agendado para Camaquã, no dia 30 de outubro.

CAMAQUÃ
Data: 30 de outubro
Horário: 10h
Local: AFCEEE
Endereço: Rua Pinheiro Machado,  54 – Centro.

Live apresenta opções aos participantes vinculados à CEEE-G

live_ceee_g_251023Em live para os participantes vinculados à CEEE-G, no dia 25 de outubro, a Diretoria Executiva da Fundação Família Previdência esclareceu dúvidas sobre o Extrato de Opções referente aos institutos do autopatrocínio, benefício proporcional diferido, resgate e portabilidade, além da possibilidade de aposentadoria para os participantes que já cumpriram as carências para receber benefícios do plano previdenciário. A gravação da live pode ser acessada no canal do Youtube da Família Previdência.

Acesse aqui.

A Fundação enviou o Extrato de Opções, por e-mail, no dia 25 de outubro e fará uma série de plantões em Porto Alegre, Canela e Salto do Jacuí para atendimento e esclarecimento de dúvidas sobre os institutos ofertados pelo plano. Os participantes têm 60 dias para fazer sua opção.

Confira a agenda de plantões para os participantes vinculados à CEEE-G:

  • Porto Alegre
    Data: 01 de novembro – das 9h às 16h
    Local: AFCEEE – Av Ipiranga, 7931 – Partenon
  • Canela
    Data: 06 de novembro – das 10h às 16h
    Local: AFCEEE – Rua Borges de Medeiros, 956 – Centro
  • Salto do Jacuí
    Data 1: 08 de novembro – das 13h30min às 17h
    Data 2: 09 de novembro – das 08h às 12h
    Local: SENERGISUL – Rua Central de Candiota, nº zero – Sala 4 – Vila Residencial

Em 05 de outubro, a Fundação publicou um comunicado no qual esclarece os fatos que culminaram na emissão do Extrato de Opções dos participantes vinculados à CEEE. Acesse aqui.

Fundação participa do maior congresso de previdência privada do Brasil

44_cbppRepresentantes da gestão da Fundação Família Previdência estão presentes no 44º Congresso Brasileiro de Previdência Privada (CBPP), organizado pela ABRAPP com a parceria de outras entidades do segmento, nos dias 18 a 20 de outubro, em São Paulo. O Diretor de Previdência, Marcelo Paludo, a Presidente do Conselho Fiscal, Celionara Guimarães, o Diretor-Presidente, Rodrigo Sisnandes e o Presidente do Conselho Deliberativo, Rafael Crochemore Ney, estão participando das plenárias e palestras técnicas deste que é o maior evento do segmento de previdência do país e que está reunindo mais de 5 mil congressistas.

Com o tema “Previdência Complementar para Todos” o evento está debatendo ideias e propostas para a instituição de um modelo de previdência privada que proporcione cobertura para cada brasileiro.

O Congresso é uma excelente fonte de ideias, informações e de oportunidades para as organizações que atuam no segmento de previdência complementar e que estão focadas em crescer neste mercado. A Fundação segue neste objetivo em seu planejamento estratégico, a exemplo dos novos segmentos profissionais que vem agregando a sua carteira de clientes institucionais nos últimos anos e com o ingresso de entes federativos no Plano Família Previdência Municípios.

Clique aqui para conferir os temas do 44º CBPP.

 

Fundação organiza live para participantes vinculados à CEEE-G

live_ceee_gA Fundação Família Previdência fará uma live para os participantes vinculados à CEEE-G. Com a participação da Diretoria Executiva, o encontro virtual está agendado para o dia 25 de outubro, com transmissão pelo canal do Youtube da Família Previdência, a partir das 18 horas. O objetivo é esclarecer dúvidas sobre o Extrato de Opções referente aos institutos do autopatrocínio, benefício proporcional diferido, resgate e portabilidade, além da possibilidade de aposentadoria para os participantes que já cumpriram as carências para receber benefícios do plano previdenciário. Os participantes receberão, por e-mail, os convites para se inscrever na live.

Em 05 de outubro, a Fundação publicou um comunicado no qual esclarece os fatos que culminaram na emissão do Extrato de Opções que será enviado, nos próximos dias, aos participantes vinculados à CEEE-G. Acesse aqui.

Feriado do Dia do Securitário: 16 de outubro

A Fundação Família Previdência informa que, na próxima segunda-feira, dia 16 de outubro, não haverá expediente por conta do feriado do Dia do Securitário, comemorado na 3ª segunda-feira do mês de outubro. Nesta data, os participantes poderão utilizar os serviços de autoatendimento por telefone, pela internet e aplicativo Meu Plano. As atividades retornam a partir das 8h do dia 18 de outubro (terça-feira).

Mais de 100 participantes em Santa Maria

santa_mariaA palestra do ciclo “Conversa Aberta com a Diretoria” reuniu mais de 100 participantes que compareceram à sede da AFCEEE, em Santa Maria, no dia 10 de outubro. Além do panorama geral com os resultados da Fundação e dos planos previdenciários, os participantes esclareceram suas dúvidas sobre temas como equacionamento de déficits e equilíbrio atuarial dos planos para manutenção do pagamento de benefícios no longo prazo.

As próximas palestras estão agendadas para Bagé e Camaquã.

Confira a programação:

  • BAGÉ
    Data: 23 de outubro
    Horário: 14h30min
    Local: Sede Campestre da AFCEEE
    Endereço: Rua 421, nº 2901 – Bairro Industrial.
  • CAMAQUÃ
    Data: 30 de outubro
    Horário: 10h
    Local: AFCEEE
    Endereço: Rua Pinheiro Machado,  54 – Centro.

Comunicado aos participantes vinculados à CEEE-G

ceeeprev-300x233logo_puceeeComunicamos que, a decisão liminar concedida em 19/12/2022, que determinava à CEEE-G (Grupo CSN): (i) que mantivesse o cumprimento advindas de sua responsabilidade solidária com as demais Companhias perante o Plano Único e o Plano CEEEPREV; (ii) retomasse o desconto em folha das contribuições dos seus funcionários e os comunicassem para que desconsiderassem o conteúdo da comunicação que informava a necessidade de os participantes adotarem uma das alternativas do Extrato de Opções; e, (iii)  se abstivesse da adoção de quaisquer condutas supostamente amparadas na ausência de vinculação ao Plano Único e ao Plano CEEEPREV; foi revogada em julgamento realizado em 13/09/2023.

Tendo em vista que restaram frustradas todas as tentativas administrativas para celebração de Convênios de Adesão dos Planos Único da CEEE e CEEEPREV junto à CEEE-G (Grupo CSN), bem como a resistência e omissão da mencionada Companhia em cumprir a decisão liminar enquanto vigente (19/12/2022 a 13/09/2023), e diante da mudança do cenário no âmbito judicial, a Fundação Família Previdência encaminhou correspondência à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, a fim de cientificá-la dos novos fatos, posicioná-la acerca das providências a serem adotadas pela Entidade frente às imposições dispostas no Ofício nº 24/2022/ERRS/DIFIS/PREVIC, requerendo, ao final, a chancela daquele Órgão de Fiscalização quanto aos posicionamentos indicados por esta Entidade.

Em resposta encaminhada em 02/10/2023, por meio do Ofício nº 62/2023/ERRS/DIFIS/PREVIC,  o Escritório Regional Sul da Autarquia Federal ratificou as determinações contidas no Ofício nº 24/2022/ERRS/DIFIS/PREVIC, reiterando, dentre as possibilidades, o “atendimento das medidas determinadas nos pertinentes Regulamentos (emissão dos “Extratos de Opções” para tais participantes e presunção de opção pelo Benefício Proporcional Diferido ou Resgate na ausência de manifestação destes)”, sendo que tais medidas deverão ser direcionadas aos Participantes dos Planos Único da CEEE e CEEEPREV vinculados à CEEE-G (Grupo CSN).

Dessa forma, diante do dever de pleno cumprimento das imposições do Órgão Fiscalizador, alicerçado no entendimento de que os Participantes dos Planos Único da CEEE e CEEEPREV, vinculados à CEEE-G (Grupo CSN),tiveram seu vínculo encerrado com a Companhia Estadual de Transmissão de Energia Elétrica-CEEE-T por conta da transferência à CEEE-G” e pela ausência de amparo judicial, a Fundação Família Previdência resta impelida a cessar o envio dos boletos para cobrança das contribuições pertinentes aos Participantes que se encontram na condição de ativos.

Por consequência e em observância ao prazo legal, a Fundação Família Previdência emitirá e enviará o Extrato de Opções para que o Participante escolha um dos institutos: Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido, Resgate ou Portabilidade. Além da possibilidade de aposentadoria, para os participantes que já cumpriram as carências (elegíveis).

A Fundação Família Previdência reitera e ratifica seu compromisso em continuar buscando o integral cumprimento das obrigações pactuadas nos Convênios de Adesão e Regulamentos dos Planos, seja por meio de atuação constante nos autos do processo judicial nº 5106459-78.2020.8.21.0001, seja por meio de outras medidas administrativas e judiciais que se mostrarem adequadas.

Clique aqui para acessar o Ofício nº 24/2022/ERRS/DIFIS/PREVIC.

Clique aqui para acessar a correspondência da Fundação.

Clique aqui para acessar a resposta da PREVIC.

Confira as notícias anteriores publicadas sobre este assunto – ordem cronológica.

Palestra em São Leopoldo apresenta resultados da Fundação

palestra_sao_leo_2Mais de 80 participantes prestigiaram a palestra realizada na sede da AFCEEE, em São Leopoldo, no dia 04 de outubro. A Diretoria Executiva apresentou os resultados dos planos previdenciários até o mês de agosto e esclareceu dúvidas dos participantes principalmente sobre o Plano Único da CEEE e sobre o CeeePrev. Um dos pontos abordados é o equilíbrio atuarial dos planos de benefício definido, onde é demonstrada a necessidade de equacionamento de eventuais déficits para que os planos mantenham sua capacidade de pagamento de benefícios no longo prazo.

O ciclo “Conversa Aberta com a Diretoria” continua neste mês em mais três cidades: Santa Maria, Bagé e Camaquã. Confira a agenda.

  • SANTA MARIA
    Data: 10 de outubro
    Horário: 14h
    Local: AFCEEE
    Endereço: Estr. Mun. Miguel Beltrame, 245 – Bairro Pé de Plátano.
  • BAGÉ
    Data: 23 de outubro
    Horário: 14h30min
    Local: Sede Campestre da AFCEEE
    Endereço: Rua 421, nº 2901 – Bairro Industrial.
  • CAMAQUÃ
    Data: 30 de outubro
    Horário: 10h
    Local: AFCEEE
    Endereço: Rua Pinheiro Machado,  54 – Centro.

Novas alterações regulamentares no Família Previdência Municípios

O Plano Família Previdência Municípios, criado exclusivamente para atender os entes federativos que instituíram Regimes de Previdência Complementar (RPC) para seus servidores, está sendo alterado de forma pontual. A proposta de alteração regulamentar foi aprovada no dia 28 de setembro de 2023 pelo Conselho Deliberativo. O quadro comparativo com as alterações propostas ficará disponível no site para conhecimento dos participantes por um período de 30 dias e, posteriormente, será encaminhado para análise e aprovação final da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. Confira abaixo uma síntese das principais alterações no plano.

  • Adequar o Regulamento à Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre os institutos do benefício proporcional diferido (BPD), da portabilidade, do resgate e do autopatrocínio.
  • Incluir possibilidade do participante em BPD optar pelo autopatrocínio.
  • Possibilidade de opção por mais de um instituto de forma simultânea e combinada.
  • Incluir a possibilidade de recepcionar recursos portados nas contas dos assistidos.
  • Esclarecimento sobre as deduções dos débitos a serem considerados no valor a ser portado ou resgatado.
  • Incluir situação de suspensão de contrato por conta de invalidez de modo equivalente a perda do vínculo, para fins de direito ao resgate.
  • Incluir a opção de pagamento do resgate diferido.
  • Permitir a alteração do percentual de Contribuição Básica e Adicional a qualquer momento.
  • Excluir a possibilidade de suspensão da Contribuição Adicional de Risco.
  • Esclarecer que o limite de contribuição máximo e o fundo previdencial é específico de cada Patrocinador.
  • Alterar a data limite do repasse das contribuições do Patrocinador.
  • Incluir capítulo de Disposições Transitórias que regra sobre a migração dos servidores admitidos antes da vigência do RPC (Regime de Previdência Complementar) dos Entes Federativos patrocinadores do Plano.

As alterações tornam o plano ainda mais flexível para atender as necessidades dos municípios brasileiros. O quadro comparativo da versão atualizada com a anterior e o texto consolidado estão disponíveis para consulta. A nova versão do regulamento do Plano somente vigerá após a publicação no Diário Oficial da União da portaria de aprovação das referidas alterações, e que as alterações propostas não geram mudanças nas obrigações do Patrocinador para com o Plano de Benefícios.

Confira o quadro comparativo e o texto consolidado nos banners abaixo.

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Conselho Deliberativo aprova alterações regulamentares nos Planos I e II da RGE

Propostas de ajustes devem ser encaminhadas para análise e aprovação final da PREVIC daqui a 30 dias.

O Conselho Deliberativo aprovou, no dia 28 de setembro de 2023, a proposta de alterações regulamentares nos dois planos da Patrocinadora RGE. Os quadros comparativos com as alterações propostas ficarão disponíveis no site para conhecimento dos participantes por um período de 30 dias e, posteriormente, serão encaminhados para análise e aprovação final da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. Os ajustes propostos não geram impactos em relação à elegibilidade, à forma de cálculo de benefícios e de contribuições, ao custeio e aos custos do plano. Confira abaixo uma síntese das principais alterações em cada plano.

PLANO I DA RGE

  • Ajustes para atender à Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre os institutos do benefício proporcional diferido (BPD), da portabilidade, do resgate e do autopatrocínio.
  • Inclusão de disposição sobre o custeio das despesas administrativas por parte dos participantes optantes pelo BPD.
  • Inclusão de opção do participante em receber o resgate com diferimento de até 90 dias.
  • Ajuste do requisito de elegibilidade ao instituto da Portabilidade, sendo quantificado o tempo de vinculação ao plano, ao invés do tempo de contribuição ao plano.
  • Ajustes para atender ao Parecer nº 610/2020/CAL/CGAT/DILIC, adequação da redação do dispositivo que determina a data em que é devida a complementação de pensão.
  • Alterações para otimizar a operação dos institutos do resgate e da portabilidade, adequação do mês de referência para o cálculo da atualização monetária, entre a data do desligamento e a data do efetivo pagamento ou da transferência.
  • Inclusão de artigo que registra a independência patrimonial do plano em relação aos outros planos e/ou serviços administrados pela FFP.
  • Identificação da data específica da alteração regulamentar já ocorrida.
  • Para proteger a solvência do plano e em linha com os temas repetitivos 955 e 1021 do Superior Tribunal de Justiça, foi ajustada a redação do artigo que trata da hipótese de revisão administrativa ou judicial dos benefícios concedidos ou a conceder.
  • Inclusão de artigo indicando que as alterações nesse Regulamento podem ser solicitadas pela Patrocinadora ou poderão ocorrer por iniciativa da Fundação Família Previdência, sendo que, nesse caso, deverão ser homologadas pela Patrocinadora, previamente à divulgação aos Participantes e Assistidos, e à submissão do processo de licenciamento pela autoridade governamental competente.

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Confira, nos banners acima, o quadro comparativo e o regulamento consolidado do Plano I da RGE.

 

PLANO II DA RGE

  • Ajustes para atender à Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre os institutos do benefício proporcional diferido (BPD), da portabilidade, do resgate e do autopatrocínio.
  • Inclusão de disposição sobre o custeio das despesas administrativas por parte dos participantes optantes pelo BPD.
  • Inclusão de opção do participante em receber o resgate com diferimento de até 90 dias.
  • Ajuste do requisito de elegibilidade ao instituto da Portabilidade, sendo quantificado o tempo de vinculação ao plano, ao invés do tempo de contribuição ao plano.
  • Ajustes para atender ao Parecer nº 632/2020/CAL/CGAT/DILIC, adequação da redação do dispositivo que determina a data em que é devida a complementação de pensão.
  • Ajustes para otimizar a operação dos institutos do resgate e da portabilidade, adequação do mês de referência para o cálculo da atualização monetária, entre a data do desligamento e a data do efetivo pagamento ou da transferência.
  • Inclusão de artigo para registrar a independência patrimonial do plano em relação aos outros planos e/ou serviços administrados pela FFP.
  • Identificação da data específica da alteração regulamentar já ocorrida.
  • Para proteger a solvência do plano e em linha com os temas repetitivos 955 e 1021 do Superior Tribunal de Justiça, ajustada a redação do artigo que trata da hipótese de revisão administrativa ou judicial dos benefícios concedidos ou a conceder.
  • Inclusão de artigo indicando que as alterações nesse Regulamento podem ser solicitadas pela Patrocinadora ou poderão ocorrer por iniciativa da Fundação Família Previdência, sendo que nesse caso deverão ser homologadas pela Patrocinadora, previamente à divulgação aos Participantes e Assistidos, e à submissão do processo de licenciamento pela autoridade governamental competente.

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Confira, nos banners acima, o quadro comparativo e o regulamento consolidado do Plano II da RGE.