A Fundação CEEE publica as alterações estatutárias aprovadas pelo Conselho Deliberativo em 27 de abril de 2017. O texto ficará disponível no site da Entidade para conhecimento dos participantes, em cumprimento à legislação vigente. Após 30 dias, o documento será enviado para aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
Em síntese, os artigos alterados nesta nova versão atendem à solicitação do Grupo CEEE sobre o texto aprovado pelo Conselho Deliberativo em dezembro do ano passado.
O texto estatutário está de acordo com a legislação previdenciária, entre elas a exigência de certificação dos dirigentes, a criação de dispositivos que disciplinem o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) de Conselheiros Deliberativos e Fiscais, e a data de início dos mandatos dos membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.
Leia o conteúdo no documento em PDF, clicando no banner abaixo. O quadro comparativo apresenta na coluna da esquerda o texto vigente. O texto proposto está na coluna do meio. Na coluna da direita estão as justificativas das alterações estatutárias.
O novo Estatuto da Fundação CEEE entrará em vigor somente após aprovação da PREVIC.
Confira os artigos alterados nesta nova versão.
Artigo 20 – § 4º O membro do Conselho Deliberativo somente perderá o mandato em virtude de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de decisão definitiva em processo administrativo disciplinar.
Artigo 41 – § 3º O membro do Conselho Fiscal somente perderá o mandato em virtude de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de decisão definitiva em processo administrativo disciplinar.
Artigo 76. O presente Estatuto só poderá ser alterado por deliberação do Conselho Deliberativo, tomada por maioria simples dos seus membros, submetido à apreciação da Patrocinadora de Origem e das demais Patrocinadoras no que lhes couber e posteriormente encaminhado ao órgão fiscalizador para apreciação e aprovação.