Rentabilidade consolidada chega a 14,77% em 2023

Rentabilidade real dos investimentos foi de 10,67% em 2023.

Com um dos melhores resultados dos últimos cinco anos, a Fundação Família Previdência fechou 2023 com 14,77% de rentabilidade consolidada. O segmento de Renda Variável, composto principalmente por ações em Bolsa de Valores, teve retorno de 17,82% no ano, enquanto o segmento de Renda Fixa, composto por títulos públicos federais rendeu 15,68% no período. Cerca de 86% dos ativos dos planos estão alocados nesses dois segmentos. Descontando a inflação medida pelo INPC, de 3,71%, o retorno real dos investimentos da entidade foi de 10,67%.

O plano com melhor resultado foi o Família Previdência Corporativo, com 15,81% de rentabilidade no ano. No longo prazo, a Fundação atingiu 384,8% de retorno nos últimos 15 anos, considerando o período de 2009 a 2023.

Tomando como referência o Plano Família Previdência Associativo, que em 2023 acumulou um retorno de 15,46%, até fevereiro de 2023 acumulava -0,67% contra 2,05% para o CDI no mesmo período. Um participante que eventualmente tivesse no início de março de 2023 optado por alocar recursos no CDI ao invés do Plano Família Previdência Associativo, deixaria de obter um retorno de 16,22% até o final de 2023, enquanto o CDI haveria rentabilizado somente 10,77% no mesmo período.

O ano de 2023 foi muito positivo para os investimentos da Fundação. No cenário doméstico, o período foi marcado pela desaceleração da inflação, pelo início de um ciclo de queda nos juros e avanços na agenda fiscal, o que contribuiu para o fechamento em patamares muito positivos tanto no segmento de Renda Fixa como no segmento de Renda Variável, principais pilares da política de investimentos da Fundação Família Previdência.

Mesmo com quedas em fevereiro, março, agosto e outubro. O Ibovespa alcançou a maior variação positiva desde 2019, terminando 2023 com valorização de 22,28%, seu maior nível em pontos da história: 134.185,24, impulsionado pelo cenário externo favorável, sobretudo nos EUA.

“Este resultado representa o desempenho global da Fundação. Cada um dos 12 planos sob gestão tem uma política de investimentos alinhada com as necessidades atuariais e de fluxos financeiros, gerando performances diferenciadas conforme a composição da carteira de ativos”, avalia Bernardo Baggio, Diretor Financeiro da Fundação. Os participantes podem acompanhar mensalmente os resultados de seus respectivos planos na área de autoatendimento no site e pelo app Meu Plano.”

PREVIC aprova alterações regulamentares no Plano II da RGE

O Plano II da RGE está com uma nova versão do regulamento aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. Os ajustes propostos não geram impactos em relação à elegibilidade, à forma de cálculo de benefícios e de contribuições, ao custeio e aos custos do plano. Confira abaixo uma síntese das principais alterações e acesse o novo regulamento do Plano II da RGE no banner abaixo.

  • Adequações necessárias à Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022.
  • Ajuste da redação do dispositivo que determina a data em que é devida a complementação de pensão, para atender à solicitação do Parecer nº 632/2020/CAL/CGAT/DILIC.
  • Adequações no sentido de identificar a data específica da alteração regulamentar já ocorrida.
  • Adequação do mês de referência para o cálculo da atualização monetária para otimizar a operação dos institutos do resgate e da portabilidade.
  • Inclusão de artigo prevendo as fontes de custeio das despesas administrativas.
  • Indicação de que as Taxas de Carregamento e de Administração serão definidas anualmente pelo Conselho Deliberativo.
  • Inclusão de artigo que registra a independência patrimonial do plano em relação aos outros planos e/ou serviços administrados pela Fundação Família Previdência.
  • Descrição de que, quando a iniciativa das alterações regulamentares for da Fundação Família Previdência, essas deverão ser homologadas pela Patrocinadora, previamente à divulgação aos Participantes e Assistidos.
  • Ajuste da redação do artigo que trata da hipótese de revisão administrativa ou judicial dos benefícios concedidos ou a conceder, de modo a proteger a solvência do plano e em linha com os temas repetitivos 955 e 1021 do Superior Tribunal de Justiça.

banner_regulamento

 

Reajuste de benefícios 2024

Confira o reajuste nos benefícios dos planos previdenciários administrados pela Fundação Família Previdência aplicado a partir de janeiro de 2024.

CeeePrev Migrados

tabela_inpc_positivoOs benefícios do plano iniciados até dezembro/2022 foram reajustados em 3,90%, conforme a VARIAÇÃO POSITIVA do INPC. Os benefícios iniciados no período de janeiro a dezembro de 2023 tiveram reajuste proporcional conforme a tabela ao lado, considerando a Data de Início de Benefício (DIB) e a VARIAÇÃO POSITIVA do INPC.

  • O Piso Mínimo de Pensão e Auxílio Reclusão do CeeePrev passam a valer R$ 1.047,84.
  • A UPCEEE passa a valer R$ 948,76.

O Benefício Saldado e o Benefício Referencial dos participantes migrados do Plano Único para o CeeePrev em 2002 também foram reajustados em 3,90%, conforme a VARIAÇÃO POSITIVA do INPC no período de janeiro a dezembro de 2023.

 

Plano Único da CEEE e Planos I e II da RGE

tabela_inpc_plenoOs benefícios destes planos iniciados até dezembro/2022 foram reajustados em 3,71%, conforme a VARIAÇÃO ACUMULADA do INPC. Os benefícios iniciados no período de janeiro a dezembro de 2023 tiveram reajuste proporcional conforme a tabela ao lado, considerando a Data de Início de Benefício (DIB) e a variação acumulada do INPC.

Pisos mínimos

Os pisos mínimos de benefícios foram reajustados em 3,71%, conforme a variação acumulada do INPC de janeiro a dezembro de 2023. Os novos valores são os seguintes:

  • Plano Único da CEEE: R$ 1.281,47.
  • Plano I da RGE: R$ 1.295,08.
  • Plano II da RGE: R$ 1.322,54.

 

CRMPrev

Os benefícios de auxílio-doença do plano CRMPrev com data de início até dezembro de 2022 tiveram reajuste de 3,71%, conforme a VARIAÇÃO ACUMULADA do INPC de janeiro a dezembro de 2023. Os benefícios iniciados de janeiro a dezembro de 2023 tiveram reajuste proporcional conforme a Data de Início de Benefício (DIB) da tabela acima.

  • A UCRM também foi reajustada pelo mesmo percentual, passando a valer R$ 1.037,49 a partir de janeiro de 2024.

 

Unidades referenciais dos demais planos previdenciários

A Unidade Referencial corresponde ao valor do benefício mínimo pago pelo plano aos assistidos. Conforme a variação acumulada do INPC de janeiro a dezembro de 2023, as Unidades Referenciais dos planos relacionados abaixo foram reajustadas em 3,71%, passando a ter os seguintes valores em 2024:

  • SENGE PREVIDÊNCIA: R$ 722,36.
  • CERANPREV: R$ 506,74.
  • FOZ DO CHAPECÓ PREV: R$ 506,74.

 

Unidades referenciais dos planos Família Previdência

Família Previdência Associativo: R$ 400,00 (valor fixado em setembro 2019, conforme alteração regulamentar).

Família Previdência Corporativo: R$ 400,00 (valor fixado em setembro 2019, conforme alteração regulamentar).

Justiça suspende cobrança de contribuições que excedam paridade no CeeePrev

Fundação Família Previdência já recorreu da decisão.

ceeeprev-300x233O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão liminar, no dia 19 de dezembro, suspendeu a cobrança e pagamento de contribuições referente ao plano CeeePrev por parte das patrocinadoras CEEE-D (Grupo Equatorial) e CEEE-T (Grupo CPFL), sem que haja a observância da paridade contributiva do plano. O Ministro Raul Araújo, do STJ, acolheu, as tutelas cautelares antecedentes nºs 303 e 304, interpostas pela CEEE-D e CEEE-T, respectivamente.

Com isso, a Fundação Família Previdência está impossibilitada de continuar cobrando das patrocinadoras as parcelas mensais que excedam a paridade contributiva do plano, mesmo que estas parcelas decorram de resultados deficitários anteriores a 14 de outubro de 2021, data da primeira sentença que estabeleceu a paridade contributiva entre patrocinadores e participantes migrados sobre a reserva a amortizar do CeeePrev. Tal fato ensejará na possibilidade de cobrança dos participantes de metade do custeio do plano. Desde outubro de 2023, a Fundação estava com decisão judicial favorável que permitia a execução das garantias contratuais nas contas das patrocinadoras junto ao Banrisul.

Após a decisão de 19 de dezembro de 2023, a Fundação recorreu junto à presidência do Superior Tribunal de Justiça, a fim de restabelecer a cobrança integral das parcelas da reserva a amortizar do Plano CeeePrev. No entanto, a Ministra Maria Thereza de Assis Moura no dia 11/01/2024, considerou que não cabe a ela o reexame da questão.

A Fundação Família Previdência manterá as diligências no âmbito jurídico, junto ao relator do processo, Ministro Raul Araújo, a fim de reverter a tutela cautelar e restabelecer a cobrança da reserva a amortizar das patrocinadoras.

Cabe destacar que o mérito da ação n° 5051477-51.2019.8.21.0001, que trata deste tema, ainda não foi julgado. A atual decisão, favorável à CEEE-D e à CEEE-T, tem caráter precário, mas sem estabelecimento de prazo para a análise de sua reversão.

Confira a íntegra das decisões

Participantes podem escolher regime tributário quando passarem a receber benefícios e resgates

O Governo Federal sancionou a lei que permite aos participantes de planos de previdência complementar escolherem o regime tributário pela tabela progressiva ou regressiva do Imposto de Renda no momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate. A medida vale para participantes vinculados a planos de contribuição definida e de contribuição variável.

Na Fundação Família Previdência, a nova lei abrange os participantes do CeeePrev, CRMPrev, SENGE Previdência, CERAN Prev, Foz do Chapecó Prev, IEAB Prev e Família Previdência Associativo, Corporativo e Municípios.

A Lei 14.803, de 10/01/2024 alterou a Lei 11.053, de 29/12/2004, o que permitirá aos participantes uma avaliação mais criteriosa sobre as opções de tributação. Até então, a opção pelo regime de tributação deveria ser realizada até um mês após o ingresso ao plano, sem possibilidade de mudança.

Agora, os participantes poderão escolher o regime que for mais vantajoso no momento que começarem a usufruir dos recursos do plano previdenciário.

Entenda os regimes de tributação

Tabela regressivaA Tabela Regressiva considera o tempo de acumulação das reservas previdenciárias. Quanto mais tempo o participante permanece no plano, menor será a alíquota do Imposto de Renda. No entanto, a tributação na fonte, pela tabela regressiva, é definitiva. Isso significa que os valores tributados não estão sujeitos à restituição na declaração de ajuste anual.

A Tabela Progressiva considera o valor dos rendimentos do participante no plano previdenciário, quanto maior o benefício, maior a alíquota de imposto. Porém, os rendimentos estão sujeitos ao ajuste anual, ocasião em que poderão ser utilizadas todas as deduções previstas na legislação tributária. A tributação do resgate é de 15% fixo, sem dedução e os valores resgatados ainda estarão sujeitos ao ajuste anual.

 

Tabela progressiva

Atualize seus dados cadastrais na Fundação

banner_atualize_dados_postVocê sabia que é muito importante manter os seus dados cadastrais e também de seus dependentes atualizados na Fundação?

Com os dados atualizados, a Fundação pode oferecer o atendimento personalizado que você merece. Além disso, a Fundação terá um retrato mais fidedigno da massa de participantes e de seus dependentes para fazer as projeções de reservas necessárias para o pagamento de benefícios nos planos vitalícios.

Nesse sentido, a equipe de relacionamento está contatando os participantes com o objetivo de realizar atualização do CPF dos dependentes.

Esta prática é recomendada pela ABRAPP – Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementa e tem como objetivo a melhoria contínua na gestão cadastral dos participantes.

Você pode fornecer o número do CPF de seus dependentes através do telefone, e-mail ou, se preferir, agende um atendimento conosco, clicando no link abaixo.

AGENDE SEU ATENDIMENTO

PREVIC aprova alterações regulamentares no Plano I da RGE

O Plano I da RGE está com uma nova versão do regulamento aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC. Os ajustes propostos não geram impactos em relação à elegibilidade, à forma de cálculo de benefícios e de contribuições, ao custeio e aos custos do plano. Confira abaixo uma síntese das principais alterações e acesse o novo regulamento do Plano I da RGE no banner abaixo.

• Adequações necessárias à Resolução CNPC nº 50, de 16 de fevereiro de 2022.
• Ajuste da redação do dispositivo que determina a data em que é devida a complementação de pensão, para atender à solicitação do Parecer nº 610/2020/CAL/CGAT/DILIC.
• Adequações no sentido de identificar a data específica da alteração regulamentar já ocorrida.
• Adequação do mês de referência para o cálculo da atualização monetária para otimizar a operação dos institutos do resgate e da portabilidade.
• Inclusão de artigo prevendo as fontes de custeio das despesas administrativas.
• Indicação de que as Taxas de Carregamento e de Administração serão definidas anualmente pelo Conselho Deliberativo.
• Inclusão de artigo que registra a independência patrimonial do plano em relação aos outros planos e/ou serviços administrados pela Fundação Família Previdência.
• Descrição de que, quando a iniciativa das alterações regulamentares for da Fundação Família Previdência, essas deverão ser homologadas pela Patrocinadora, previamente à divulgação aos Participantes e Assistidos.
• Ajuste da redação do artigo que trata da hipótese de revisão administrativa ou judicial dos benefícios concedidos ou a conceder, de modo a proteger a solvência do plano e em linha com os temas repetitivos 955 e 1021 do Superior Tribunal de Justiça.

banner_regulamento

Fundação aprova postergação de equacionamento de déficits de 2022

ceeeprev-300x233logo_puceeelogo_p2_rgeContribuições previdenciárias serão mantidas com os mesmos percentuais em 2024.

A Fundação Família Previdência aprovou, nesta quinta-feira (21), a postergação, até 31 de dezembro de 2024, do equacionamento dos déficits dos planos Único da CEEE, II da RGE e CeeePrev apurados no exercício de 2022.

Com base em estudos financeiros e atuariais, que consideraram o cenário favorável, a Fundação não aplicará nova contribuição extraordinária em 2024, mantendo somente as contribuições extraordinárias que já estavam vigentes no Plano Único da CEEE e no Plano II da RGE.

As avaliações apontaram que a postergação não representa risco relevante à liquidez e à solvência dos planos de benefícios. Além disso, há possibilidade de que não seja necessário aplicar o equacionamento em 2025, o que dependerá do resultado dos Planos no fechamento do exercício de 2023. Até novembro deste ano, a rentabilidade dos planos previdenciários estava em alta, entre 9% e 11%, e com perspectivas de se manter em patamares ainda mais positivos até o final do ano.

A proposta, aprovada pelo Conselho Deliberativo em 21 de dezembro, está em conformidade com a Resolução CNPC nº 58, de 14 de novembro de 2023, que estabeleceu as condições e procedimentos para as entidades fechadas de previdência complementar, em caráter excepcional, propor a postergação do equacionamento de déficits referentes ao ano de 2022. O objetivo da norma é preservar a continuidade dos pagamentos dos benefícios no longo prazo, sem onerar os participantes.

Caso a Fundação Família Previdência optasse por aplicar o equacionamento em 2024, o valor mínimo a ser equacionado no Plano Único da CEEE seria de R$ 170 milhões, enquanto no Plano II da RGE seria de R$ 37 milhões. No CeeePrev, o valor mínimo para equacionamento seria de R$ 496 milhões.

Etapas

De acordo com a Resolução CNPC nº 58, a postergação do plano de equacionamento de 2022 deve ser aprovada pela entidade em uma série de instâncias. Na Fundação Família Previdência, o trabalho foi constituído pelos seguintes documentos e etapas:

  1. Estudos de Liquidez e Solvência dos planos, emitidos pelo consultor financeiro em 05/12.
  2. Parecer do atuário responsável pelos planos de benefícios, emitido em 06/12.
  3. Declaração do Coordenador do Comitê Integrado de Riscos Controles e Qualidade, emitida em 08/12.
  4. Declaração do Administrador Estatutário Tecnicamente Qualificado (AETQ), e do Administrador Responsável pelos Planos de Benefícios (ARPB) – emitidas em 14/12.
  5. Aprovação pela Diretoria Executiva – em 14/12.
  6. Aprovação pelo Conselho Deliberativo – em 21/12.

Postergação do equacionamento do Plano CeeePrev

O equacionamento do déficit do plano CeeePrev também foi postergado. A Fundação elaborou estudo de equacionamento de déficit para o CeeePrev, considerando a decisão judicial que estabeleceu a responsabilidade paritária entre patrocinadores e participantes migrados sobre os resultados do plano.

Fundação disponibiliza Política de Investimentos 2024

banner_pequeno_pi_2024Está disponível no site a nova edição da Política de Investimentos da Fundação Família Previdência para o período de 2024 a 2028. Este documento define as linhas gerais das aplicações dos recursos garantidores de benefícios dos planos administrados pela entidade.

Acesse a Política de Investimentos e entenda como a Fundação faz a gestão dos recursos financeiros dos planos previdenciários.

  • Segmentos de investimentos.
  • Limites de alocação dos recursos por plano.
  • Expectativa de rentabilidade para 2024.
  • Gestão de riscos.
  • Rentabilidade dos planos nos últimos anos.
  • E muitas informações que descrevem a gestão estratégica de investimentos adotada pela Fundação Família Previdência.

Acesse o documento clicando na imagem ao lado.

CNPC aprova normativo sobre a retirada de patrocínio

Resolução CNPC Nº 59 substitui norma anterior sobre o tema.

O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou, nesta quarta-feira (13), resolução que trata da retirada de patrocínio. De acordo com comunicado publicado no site do CNPC, a aprovação dessa norma traz avanços significativos na proteção aos participantes e assistidos. As novas regras foram amplamente debatidas e construídas, ao longo do segundo semestre, pelos técnicos indicados pelas representações do Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto nº 11.543, de 2023, com a finalidade de elaborar propostas de revisão da regulação do regime fechado de previdência complementar.

A Resolução anterior (CNPC nº 53), que tratava da Retirada de Patrocínio, foi revogada, passando a valer o novo regramento aprovado nesta semana.

Nada muda com relação aos processos de retirada de patrocínio dos planos CeeePrev e Plano Único da CEEE, que continuam suspensos por decisão judicial. Confira matéria aqui.

Clique aqui para acessar a Resolução CNPC Nº 59.