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PROCESSO ELEITORAL

A Fundação Família Previdência abriu Processo Eleitoral para definir parte dos dirigentes que vão compor o seu Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.

Serão eleitos os futuros gestores que terão a responsabilidade de participar do processo decisório e fiscalizar os atos do maior fundo de previdência do Rio Grande do Sul, responsável pela aposentadoria atual e futura de mais de 17.000 pessoas.

COMO VOTAR

    ABERTURA DA VOTAÇÃO: 25/05 – 9 HORAS.
    ENCERRAMENTO DA VOTAÇÃO: 31/05 – 9 HORAS.
    USE SUA SENHA DO AUTOATENDIMENTO.

Horário de Brasília. O sistema ficará disponível, sem interrupções, até o horário de encerramento.

PELO SITE
Acesse a Plataforma de Votação no banner acima.

PELO APP MEU PLANO
Entre no menu Mais – Eleições 2022 para acessar a plataforma de votação.

POR TELEFONE
Ligue para 0800 944 3030
Informe os dados para login e acompanhe atentamente as instruções das mensagens de voz para votar, teclando os números dos candidatos de sua preferência.

VOCÊ VAI ESCOLHER

DOIS CANDIDATOS para o Conselho Deliberativo.

UM CANDIDATO para o Conselho Fiscal

UM CANDIDATO para Diretor.

CANDIDATOS HOMOLOGADOS

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Inscrições disponibilizadas pela internet no período de 01 a 08 de abril de 2022 para candidaturas ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal.

Os candidatos ao cargo de Diretor foram selecionados entre os participantes que estão inscritos no processo seletivo em curso, conforme a norma estatutária vigente e em cumprimento a Resolução CNPC nº 35/2019.

CAMPANHA ELEITORAL DOS CANDIDATOS AO CONSELHO DELIBERATIVO

Nº 03 – Jurandir João Farias

CAMPANHA ELEITORAL DOS CANDIDATOS AO CONSELHO FISCAL

CAMPANHA ELEITORAL DOS CANDIDATOS A DIRETOR

EDITAIS E REGULAMENTO ELEITORAL

A Fundação Família Previdência publicou edital de convocação das Eleições 2022 no jornal Correio do Povo em 28 de março.

Em 29 de março, o Conselho Deliberativo aprovou nova versão do Regulamento Eleitoral, ajustando o período de mandato do Conselheiro Deliberativo Suplente eleito para DOIS ANOS, conforme previsto no Estatuto da Fundação Família Previdência (Art. 96, § 3º).

O ajuste no Regulamento Eleitoral foi publicado em Edital na edição do dia 02 de abril do Correio do Povo.

Com este ajuste, o Inciso II do art. 2º do Regulamento Eleitoral passa a ter a seguinte redação:

II – um (1) Conselheiro Deliberativo Suplente com mandato determinado para o período de julho de 2022 a junho de 2024;

Além disso, também foi acrescentado ao art 2º do Regulamento Eleitoral o parágrafo abaixo:

Parágrafo único. Em observância as previsões das Disposições Gerais do Estatuto desta FUNDAÇÃO FAMÍLIA PREVIDÊNCIA, mais precisamente, quanto a redação do Art. 96, § 3º do referido Diploma, excepcionalmente, o período de mandato para o cargo de Conselheiro Deliberativo Suplente será de 2 (dois) anos, conforme disposto no inciso II do art. 2º deste Regulamento Eleitoral.

A versão atualizada do REGULAMENTO ELEITORAL, o Edital de lançamento e o Edital de Ajuste do Regulamento estão disponíveis nos links abaixo (arquivos em formato PDF).

Para realizar o download, clique no link desejado.

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ATAS COMISSÃO ELEITORAL

Confira, nos links abaixo, as atas da Comissão Eleitoral do pleito 2022 (arquivos em formato PDF).

Para realizar o download, clique no link desejado.

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CRONOGRAMA DE APROVAÇÃO DE CANDIDATURAS

VOTAÇÃO SERÁ DE 25 A 31 DE MAIO

Formas de votação
As eleições da Fundação Família Previdência em 2022 serão realizadas pela internet, pelo aplicativo Meu Plano e por telefone com o voto dos participantes maiores de 16 anos cadastrados na Entidade até 30 de março de 2022.

Para votar o participante precisa ter senha de acesso ao autoatendimento. Ela funciona como um título de eleitor.

Sistema inteligente, seguro e sigiloso
O sistema de votação é codificado, garantindo a segurança das informações referentes aos votos dos participantes.

Facilidade: O voto pela internet, pelo aplicativo e pelo telefone facilita a participação de todos no processo eleitoral porque utiliza um recurso rápido, simples e de acesso universal e que exigirá pouco tempo do participante.

Segurança: O sistema de votação será administrado por uma empresa especializada e com experiência no mercado.

PERÍODO DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO

A VOTAÇÃO estará aberta das 09 horas do dia 25 de maio de 2022 até às 09 horas do dia 31 de maio de 2022, horário de Brasília.

A APURAÇÃO ocorrerá a partir das 09h30min do dia 31 de maio de 2022, na sede da Fundação Família Previdência.

O RESULTADO será publicado no site da Fundação Família Previdência ao término do escrutínio e, posteriormente, em Edital na imprensa escrita, com abrangência estadual.

Serão eleitos

DOIS Conselheiros Deliberativos Titulares e UM Suplente.

UM Conselheiro Fiscal Titular e UM Suplente.

UM Diretor.

Os eleitos serão classificados e exercerão os cargos por um período de QUATRO ANOS, exceto o candidato eleito para SUPLENTE no CONSELHO DELIBERATIVO que exercerá um mandato de DOIS anos, conforme previsto no Estatuto da Fundação Família Previdência (Art. 96, § 3º) e no Regulamento Eleitoral aprovado pelo Conselho Deliberativo em 29 de março 2022 (Ata 810).

COMO VOTAR

O participante escolherá qual meio utilizará para votar: internet, aplicativo Meu Plano ou telefone. O exercício do voto, e a confirmação das escolhas, poderão ser efetivados somente uma vez.

PELA INTERNET
Acesse o site de votação. Este site será disponibilizado oportunamente em material de divulgação.

Clique no link “Votação” no menu do topo da página para iniciar a votação.

Após fazer o login no sistema, será apresentada a cédula eletrônica, onde você deverá escolher:

DOIS CANDIDATOS para o Conselho Deliberativo.

UM CANDIDATO para o Conselho Fiscal.

UM CANDIDATO para a Diretoria Executiva.

PELO APLICATIVO MEU PLANO
Acesse o app em seu Smartphone, abra o menu ELEIÇÕES e siga os mesmos passos da opção de votação pela internet detalhados acima.

POR TELEFONE
Ligue para o número 0800 944 3030
. Informe os dados para login e acompanhe atentamente as instruções das mensagens de voz para votar, teclando os números dos candidatos de sua preferência, nessa ordem:

DOIS CANDIDATOS para o Conselho Deliberativo.

UM CANDIDATO para o Conselho Fiscal.

UM CANDIDATO para a Diretoria Executiva.

CLASSIFICAÇÃO

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